O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu, na última quarta-feira (28), uma consulta da prefeita de Canhotinho, Sandra Lopes de Barros, sobre a complementação, por parte da União, do piso salarial dos profissionais de enfermagem, e a sua implicação nas contribuições previdenciárias pagas pelo município. A relatoria do processo (nº 23100899-5) foi do conselheiro Ranilson Ramos.
"Considerando que há aumento de despesas relativas ao pagamento das contribuições previdenciárias, e que não há custeio por parte da União para isso, o município deverá considerar o valor do piso salarial para as contribuições previdenciárias dos servidores?", pergunta a gestora. "E como o município deve proceder em relação às contribuições previdenciárias, uma vez que a portaria do Ministério da Saúde (nº 1.135/2023) que define as regras para o repasse dos recursos de complementação, não detalha essa questão?", acrescenta.
RESPOSTA – O voto teve como base parecer da Gerência de Fiscalização da Previdência do TCE-PE. Em sua resposta, o relator explica que o complemento ao piso salarial da saúde consiste em vantagem permanente. Sendo assim, “integra o salário de contribuição, independentemente do meio utilizado para viabilizar o pagamento, motivo pelo qual o município deve considerar o valor integral do piso salarial para as contribuições previdenciárias”.
Quanto à portaria do Ministério da Saúde, o relator destaca que “a unidade gestora deve se responsabilizar pela obtenção dos recursos necessários para o pagamento do acréscimo na contribuição previdenciária, mesmo que utilize o auxílio financeiro repassado para que o piso seja pago a todos os profissionais da saúde”.
O voto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho do TCE-PE. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador-geral Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/03/2024