Em sessão realizada na quarta-feira (13), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) respondeu a uma consulta do prefeito de Paulista, Yves Ribeiro de Albuquerque, sobre o pagamento do piso nacional dos médicos e profissionais da odontologia.
A relatoria do processo (nº 22100969-3) foi do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
O prefeito questionou ao TCE-PE se, caso esteja comprovada a aplicação do piso salarial fixado na Lei Federal nº 3.999/1961, estados e municípios deverão se adequar à remuneração determinada na legislação de regência, independentemente da existência de outras decisões.
A consulta pergunta ainda se, caso tenham de se adequar à sistemática de remuneração estabelecida, mas já se encontrem no limite prudencial de gastos com pessoal, seria possível não computar a despesa, em função da regra disposta na Lei de Responsabilidade Fiscal. E, em caso negativo, que medidas deverão ser adotadas para compatibilizar o piso salarial ao limite de gastos com pessoal?
Por fim, questiona o prefeito, em se tratando de remuneração de servidor público, somente alterada através de lei específica, caso não haja previsão na Lei Orçamentária Anual para encobrir o aumento dos gastos com pessoal, “o vencimento base dos profissionais da odontologia poderá sofrer alteração?”
A resposta do relator, feita com base em parecer técnico emitido pela Gerência de Controle de Pessoal do TCE-PE, apontou que, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a aplicabilidade nacional de Lei Federal que fixa piso salarial aos servidores públicos dos Estados e Municípios está condicionada à existência de autorização constitucional para tal regulamentação, sob pena de ofensa ao pacto federativo.
Sendo assim, “os pisos salariais estabelecidos na Lei Federal n. 3.999/61 para as categorias de Médico e Cirurgiões-Dentistas não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre esses profissionais e os entes públicos, independentemente da natureza do vínculo, porquanto restritos às relações de emprego firmadas entre tais profissionais e as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado”, conclui o relator.
O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2024