A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas, nesta terça-feira (31), as contas da Secretaria de Cultura de Pernambuco, sob a responsabilidade do secretário de Cultura, Marcelino Granja de Menezes, referentes ao exercício financeiro de 2015. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
No entanto, apesar da aprovação, foram feitas algumas determinações, com prazo de cumprimento de 150 dias, sob pena de aplicação da multa caso não sejam cumpridas, a saber: Corrigir as falhas pontuais no mapa de licitações e relação de contratos; bem como providenciar a alimentação do Sistema SAGRES do TCE, mais especificamente o módulo de Licitações e Contratos com as informações relativas a três contratos e a uma dispensa de licitação; Corrigir a classificação orçamentária das despesas com combustíveis; Realizar o inventário dos bens adquiridos, ainda que de pouca monta e de pequeno valor.
O voto da relatora (Processo TC n° 16100194-4) foi aprovado de forma unânime. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2017