Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, determinou à prefeitura de Sirinhaém a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017 para preenchimento de 291 vagas temporárias na administração municipal, em cargos de níveis elementar, fundamental, médio e superior.
De acordo com o edital, a seleção seria realizada pelo Departamento de Projetos de Tecnologia Administrativa da Escola Intermunicipal de Governo Tavares. O prazo para inscrições se encerraria nesta sexta-feira (10).
A Cautelar foi requerida pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE após relatório de auditoria que identificou falhas no edital, entre elas, a terceirização do certame, deixando dúvidas quanto ao processo de escolha da entidade responsável pelo realização do concurso. De acordo com os auditores, trata-se de um processo simplificado baseado apenas em avaliação curricular, onde, na maioria dos casos, os órgãos públicos executam o processo de contratação diretamente, e sem a cobrança de taxa de inscrição, visto que não acarreta maiores custos com a elaboração de questões.
"Embora no presente caso haja a previsão de realização de provas escritas constituídas de no máximo 45 questões, há a necessidade de suspensão do processo seletivo simplificado para que se esclareça qual o processo de escolha da entidade e, caso a escolha tenha sido realizada em afronta à Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cabe determinar anulação do processo seletivo, a imputação de sanções aos responsáveis e a abertura de processo licitatório em conformidade com a legislação vigente para a escolha de entidade para execução do processo seletivo simplificado", diz o relator. Ele determinou ainda a imediata abertura de um processo de auditoria especial para análise detalhada dos fatos.
A Medida Cautelar (processo TC nº 1721717-9 ) foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (09).
Este foi o segundo processo de seleção simplificada de Sirinhaém suspenso, em uma semana, pelo Tribunal de Contas. No último dia 07, o conselheiro substituto Ricardo Rios, também por meio de Medida Cautelar, determinou a suspensão do processo nº 001/2017, que previa a contratação temporária de servidores para preenchimento de 79 vagas, de nível superior, na administração municipal. A decisão se deu em razão de irregularidades encontradas no edital pela equipe de auditores do TCE. Veja a matéria completa aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2017