Março

A Escola de Contas do TCE irá realizar o primeiro curso gratuito do programa de interiorização em 2018. O curso “Gestão Ambiental - Licenciamento Ambiental e Projetos de Aterros Sanitários” acontecerá na Inspetoria Regional do TCE em Petrolina, de 12 a 15 de março, das 8h às 18h, com os professores Flávio Vila Nova e Henrique Lira. Buscando atender à grande demanda por capacitações, cada município poderá inscrever até dois servidores por curso.

O curso da ECPBG é uma forma de contribuir com a orientação dos gestores nos municípios, levando em consideração um estudo que foi divulgado em fevereiro pelo TCE, sobre a situação do destino final dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos. O levantamento constatou que apenas 51 dos 184 municípios pernambucanos (27,7%) depositam corretamente o lixo em aterros sanitários. Em 114 cidades (62%) o lixo continua sendo despejando em lixões a céu aberto. A capacitação também acontecerá em Garanhuns, Bezerros, Surubim, Recife, Palmares, e por fim em Arcoverde.

Os demais cursos da primeira etapa do programa de interiorização são: Câmara Municipal e Vereadores: Funções, Conceitos, Ordenamento Jurídico e Tribunais; e Gestão e Controle do Desempenho do RPPS, que também acontecerão em Petrolina, Garanhuns, Bezerros, Surubim, Recife, Palmares e Arcoverde.

As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao início do curso, no site da Escola. Para conferir a programação completa e inscrições clique aqui. Para mais informações entre em contato pelo (81) 3181.7928 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2018

Os órgãos públicos do Estado, em sua totalidade, cumpriram as determinações do TCE e enviaram, dentro do prazo, todos os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2016. O Tribunal recebeu, até às 23h59 desta quinta-feira (30), todas as 123 prestações de contas que estavam sendo aguardadas este ano.

As prefeituras e órgãos públicos dos municípios têm mais tempo para prestar contas ao TCE. O prazo para envio dos documentos se encerra nesta sexta-feira (30). Até agora, das 807 PCs municipais previstas, 773 foram iniciadas (95,8%) e 597 enviadas (74%).

Para as empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, o cronograma de entrega dos documentos se estende até o dia 15 de maio.

"Tudo funcionou de forma muito tranquila, dentro das nossas expectativas", afirmou Fábio Buchmann, gerente do Processo Eletrônico do TCE. "Além de estarem mais acostumados com esse tipo de interface usada pelo Tribunal de Contas, os gestores também receberam várias orientações do Tribunal. Destaco aqui a Cartilha de Obrigações, elaborada pela Coordenadoria de Controle Externo, que mostra todos os procedimentos e compromissos do gestor com o Tribunal de Contas ao longo do ano, o seminário para novos prefeitos e presidentes de Câmaras, realizado em janeiro deste ano e os cursos oferecidos pela Escola de Contas", disse ele.

A Central de Atendimento do TCE funcionará até à meia-noite de hoje para esclarecer dúvidas relativas ao preenchimento das informações no sistema. Já o plantão para tirar dúvidas relacionadas ao conteúdo das prestações de contas se encerra mais cedo, às 20 horas. O contato pode ser feito pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br.

PRAZO PARA RETIFICAÇÃO -A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas, conforme resolução TC nº 11/2014. Para isto, devem entrar em contato com a Central de Atendimento, para se informar do procedimento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (30), as contas de gestão do ex-prefeito da cidade de Pombos, Josuel Vicente Lins, relativas ao exercício financeiro de 2015. A relatora do processo (TC nº 16100365-5), conselheira Teresa Duere, também aplicou multa ao gestor no valor de R$ 10.000,00, em função de irregularidades no pagamento de diárias, identificadas por uma auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal.

De acordo com a fiscalização, a prefeitura de Pombos gastou naquele ano R$ 53.720,70 com pagamento de diárias, sendo 82% do total (R$ 44.166,00), destinados apenas ao ex-prefeito. Enquanto os servidores municipais recebiam um valor que variava entre R$ 25,93 e R$ 44,74, as diárias pagas ao gestor chegavam até a R$ 1.426,38, quase o dobro do valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal em viagens para fora do estado, que é  R$ 614,00, e 475% mais alta que a diária paga ao prefeito do Recife em seus deslocamentos, cujo valor é R$ 340,00. Para as viagens dentro do Estado, essa proporção aumenta para 652,6%.

A auditoria relata ainda que as diárias foram pagas com base no Decreto nº 03/2013, do prefeito, que reajustou os valores das diárias, utilizando o índice de inflação. No entender dos técnicos, isso não é permitido pois as leis municipais não autorizam o reajuste por decreto.

Os auditores sugerem ainda que as diárias recebidas pelo prefeito tinham caráter indenizatório, o que poderia representar uma espécie de complemento salarial, indicação considerada procedente pela relatora do processo.

Além de irregularidades no pagamento de diárias, a fiscalização identificou também problemas nos contratos de locação de imóveis e serviços de publicidade, que estariam comprometendo a transparência e a lisura do processo de escolha das empresas vencedoras das licitações.

O voto da conselheira Teresa Duere, pela irregularidade das contas do prefeito Josuel Vicente Lins, foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2017

A procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, tomou posse nesta quinta-feira (30), em Brasília, como diretora da Associação Nacional dos Procuradores de Contas (Ampcon). A entidade será presidida pelo procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, que recentemente foi agraciado pelo TCE-PE com a Medalha Nilo Coelho, por indicação do presidente conselheiro Carlos Porto.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2017

O conselheiro e presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal (TCE-PE), afirmou por meio de nota que a entidade apoia as investigações que estão sendo feitas pela Polícia Federal no TCE-RJ, que culminaram com a prisão provisória de cinco dos sete conselheiros na manhã da última quarta-feira (29). Eles são acusados de recebimento de vantagens indevidas para ignorar irregularidades em obras públicas de responsabilidade do governo estadual.

A Atricon pondera, entretanto, que seja resguardado o “direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, sem prejuízo de endossar a punição àqueles que, eventualmente, tenham destoado dos “princípios éticos e legais” a que estão vinculados todos os agentes públicos. Pascoal reconhece que a prisão dos cinco conselheiros foi um dia triste para o controle externo, motivo pelo qual a Atricon defende, já há algum tempo, a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para apurar desvios éticos dos seus membros. Essa proposta já é objeto de duas PECs no Congresso Nacional e foi o motivo de dois recentes encontros dele com os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), em Brasília, na última quarta-feira (29), aos quais pediu apoio para que o projeto tramite com mais celeridade.


IMUNIZAÇÃO - Segundo Pascoal, é preciso estabelecer “vacina” para “imunizar” os Tribunais de Contas contra desvios éticos e influência política, mas não necessariamente pela realização de concurso público para o cargo de conselheiro. A seu ver, a forma de provimento desses cargos já melhorou muito após a Constituição de 88, que destina quatro vagas para os “representantes do povo” (Assembleia Legislativa), duas para os servidores de carreira (auditores substitutos e procuradores de contas) e apenas uma para livre provimento do governador.


“Em vez do concurso, a Atricon prefere apostar na carreira, como já se faz na magistratura”, disse ele.

O conselheiro disse também que o que se deve fazer, preliminarmente, antes do provimento desses cargos é observar o mandamento constitucional que exige dos indicados “notório saber e reputação ilibada”. Lembrou que o TCU se negou a dar posse ao então senador Gim Argello em 2015 porque ele não atendia a esses requisitos. Essa recomendação, inclusive, está contida numa das resoluções da própria Atricon.

DESCONTINUIDADE - Pascoal já está empenhado na busca de uma solução para evitar que o TCE-RJ “não sofra qualquer descontinuidade na prestação de serviços de controle”. Ele defende que o órgão continue funcionando com a conselheira Mariane Montebello no cargo de presidente, além de três auditores substitutos, o que garantirá o quórum mínimo para que o órgão não paralise os seus trabalhos.

Atricon, 30/03/2017

Estudantes de Direito de diversas instituições de ensino do Recife participaram nesta quarta-feira (29), de uma oficina promovida pelo programa TCEndo Cidadania e pela Ouvidoria do Tribunal de Contas. O evento, cujo tema foi "A participação dos universitários no Controle Social", teve o objetivo de apresentar aos alunos a atuação do Tribunal de Contas e discutir a importância da participação do cidadão na gestão pública.


PROGRAMAÇÃO -
Na abertura do encontro, o coordenador da Ouvidoria, Eduardo Porto Neves, fez uma reflexão sobre o papel do Tribunal de Contas recitando a poesia “A Voz da Cidadania”, do poeta e repentista Sebastião Dias. A programação contou ainda com a participação de Gustavo Almeida, servidor do TCE-PE e assessor do conselheiro Ranilson Ramos, que falou sobre a estrutura e o funcionamento do órgão, e os processos de fiscalização e de prestação de contas, da servidora Waléria Barreto, que explicou o papel da Ouvidoria e a sua importância para o controle social, e da coordenadora do Programa TCEndo, Ana Alaíde Pinheiro, que apresentou o programa, a Escola de Contas e o Portal Tome Conta, lançado pelo Tribunal em 2015, com o objetivo de facilitar a fiscalização das contas públicas pela sociedade.

Como parte da dinâmica da oficina, os 231 universitários tiveram acesso à rede de internet do TCE e puderam acompanhar, em seus dispositivos móveis, o passo a passo para realizar uma denúncia na Ouvidoria, bem como o funcionamento do Portal Tome Conta. Durante o evento foram sorteadas camisas do TCEndo para os alunos.

A aluna de direito da Uninassau, Talita Máximo, considerou o evento uma ótima oportunidade de aprendizado, “A gente conhece o Tribunal de Contas pela Constituição ou só de ouvir falar, mas não conhece realmente a estrutura e o trabalho desenvolvido aqui. As palestras foram interessantes porque vimos meios dos cidadãos alcançarem a Ouvidoria e pesquisarem mais sobre o Estado e municípios”.

Ao final, os estudantes participaram fazendo perguntas aos palestrantes sobre os temas abordados. As instituições presentes foram Uninassau, Faculdade Nova Roma, FOCCA - Faculdade de Olinda, Faculdade Joaquim Nabuco, Facho, Faintivisa, Faculdade Damas, Unicap, Faculdade Guararapes e Universidade de Pernambuco.

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2017

 

O vice-presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, representou o presidente Carlos Porto em reunião que se realizou na sede do TSE, em Brasília, na última terça-feira (28), com o presidente Gilmar Mendes, para tratar da prestação de contas de partidos políticos cujos processos estão em fase de prescrição. Também participaram da reunião o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE) e cerca de 20 presidentes de Tribunais de Contas estaduais e municipais.

Segundo Marcos Loreto, o ministro Gilmar Mendes pediu a colaboração dos TC’s para fiscalizar as contas das agremiações partidárias após reconhecer que a Justiça Eleitoral não dispõe de mão de obra qualificada para execução desse tipo de trabalho. “Achei positiva essa atitude do ministro porque de alguma forma os Tribunais de Contas irão trabalhar em parceria com a Justiça Eleitoral numa área em que temos absoluta qualificação”, disse o conselheiro Marcos Loreto.

Ele disse ter ficado decidido na reunião que os autos serão digitalizados pelo TSE e distribuídos aos TC’s pela Atricon e pelo TCU, e que o prazo para a conclusão dos trabalhos será dezembro deste ano.

“Nossos servidores têm a expertise necessária para fazer este tipo de análise, de modo que, com apoio de todos os nossos presidentes, temos como atender, prontamente, esta convocação feita pela Justiça Eleitoral. Será uma importante contribuição dos Tribunais de Contas à Justiça Eleitoral e à democracia brasileira”, disse o conselheiro Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2017

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, alertou os prefeitos pernambucanos para a necessidade de prestarem contas ao órgão até a próxima sexta-feira (31), conforme determina a sua Lei Orgânica, sob pena de pagamento de multa e outros tipos de sanção. O alerta foi feito durante entrevista concedida, ao vivo, ao programa “Bom Dia Pernambuco” da Rede Globo Nordeste de Televisão. O outro convidado que também falou sobre o mesmo assunto foi o prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente reeleito da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota, cuja posse ocorreu nesta terça-feira (28) na própria da entidade, no bairro de Jardim São Paulo.

Porto chamou inicialmente a atenção dos gestores públicos estaduais – incluindo o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Assembleia Legislativa - para o fato de o prazo das suas prestações de contas estar marcado para encerrar-se um dia antes, ou seja, na próxima quinta-feira, dia 30.

Segundo ele, até o início da manhã desta terça-feira (28) 72% dos gestores estaduais e municipais pernambucanos já tinham iniciado o envio dos documentos por meio eletrônico, repetindo praticamente a mesma situação ao ano anterior, quando também deixaram para prestar contas nos últimos dias do prazo legal.

ORIENTAÇÃO – José Patriota disse estar tranquilo em relação ao cumprimento do prazo porque todos os prefeitos foram orientados a seguir o que manda a lei. “Fizemos reuniões preparatórias com participação do pessoal da Amupe e do próprio TCE e todos estão cientes de suas obrigações”, disse ele.

Observou que apesar de ter havido uma grande renovação de prefeitos nas últimas eleições, todos estão cientes de que devem prestar contas do TCE até o próximo dia 31, mesmo da gestão administrativa pela qual não foram responsáveis (2013-2016).

Confira a entrevista completa clicando aqui.

Sobre mais informações de como prestar contas, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2017

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, por meio da procuradora Silvia Regina Lopes, ajuizou duas ações penais contra o ex-prefeito do município de Lagoa de Itaenga, Jackson José da Silva, por desvio de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como por fraudes em licitações. Também são alvos dos processos outras oito pessoas.

Uma das ações é fruto de inquérito civil instaurado após apurações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram irregularidades, entre 2009 e 2010, na aplicação de recursos federais destinados ao Programa Brasil Escolarizado. Foram constatadas fraudes em licitações, fracionamento de despesas para manutenção de veículos, ausência de comprovação de utilização de recursos na educação básica e em despesas com combustível. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 3,5 milhões. O MPF já conseguiu o bloqueio de bens dos acusados, após ajuizamento, no ano passado, de ação de improbidade administrativa.  

APURAÇÕES DO TCE - O outro processo foi motivado após representação externa do Ministério Público de Contas de Pernambuco, com base em investigações do Tribunal de Contas do Estado, que apontou a má utilização, em 2010, de recursos para contratação de transporte escolar. As apurações do TCE (Processo TC 1505540-1) identificaram fraude, mediante direcionamento da empresa que venceria a licitação, bem como elevação arbitrária do preço contratado. O ex-prefeito também realizou pagamento direto do serviço de transporte de alunos e professores sem a realização de certame ou celebração de contrato, o que viabilizou o desvio de recursos do Fundeb por meio de despesas sem a efetiva comprovação da prestação do serviço. O prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 345 mil. 

Além de Jackson José da Silva, também são alvos das ações, os integrantes da Comissão de Licitação de Lagoa de Itaenga à época, um vereador, o pai do ex-prefeito, o ex-motorista e um empresário.Caso a Justiça Federal acate os pedidos do MPF, os acusados podem ser condenados por crimes de responsabilidade (desvio de bens), dispensa indevida de licitação e fraudes em licitações. Se condenados, as penas previstas são de prisão, pagamento de multa e reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2017

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, no último dia 16, o processo de Auditoria Especial TC nº 1605520-2 relativo ao município de Triunfo, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto. A auditoria foi realizada para avaliar as ações de preservação do Patrimônio Histórico e Artístico adotadas pelo município em 2014. 

As análises demonstraram, dentre outros problemas, que o município não tinha capacidade administrativa, técnica e operacional para preservar e difundir adequadamente o seu patrimônio. A ausência de inspeções periódicas ou rotinas para garantira manutenção dos monumentos e dos bens culturais preserváveis foi outro aspecto observado.

De acordo com o relatório,o município não vinha seguindo as diretrizes de seu Plano Diretor, nem atendendo às determinações das demais leis municipais urbanísticas quanto à preservação do patrimônio histórico. Cerca de 11,5% do total dos bens catalogados como valores culturais, legalmente protegidos, encontravam-se descaracterizados ou em processo de arruinamento. Isso significa que, a cada ano, três desses imóveis eram diretamente atingidos por esse problema, caracterizando um forte processo de deterioração de seu patrimônio histórico, danos irreversíveis e a perda de bens culturais.

Outro aspecto apontado pelo levantamento mostrou que Triunfo carecia de um plano de ordenamento de mobilidade urbana que atendesse ao Centro Histórico da cidade. A comunidade quilombola de Águas Claras, por sua vez, não era beneficiada por políticas públicas afirmativas, ou seja, ações com o objetivo de corrigir desigualdades raciais ou étnicas acumuladas ao longo de anos, principalmente no que diz respeito à educação. 

O não atendimento às recomendações apresentadas pelo TCE no relatório preliminar de auditoria, e a não resolução dos problemas do patrimônio da cidade, deram causa ao julgamento pela irregularidade do processo, além da imputação de uma multa no valor de R$14.800,00 ao prefeito.

RECOMENDAÇÕES  Com base na realidade encontrada, o Tribunal recomendou à atual gestão que o órgão responsável pela fiscalização e controle urbano fosse adequado às exigências da auditoria e apresentasse a devida qualificação técnica para o exercício de suas atribuições. 

Exigiu também a atualização do Código de Obras municipal; alterações na relação dos imóveis considerados Patrimônio Arquitetônico do município; a elaboração de um Plano de Mobilidade municipal, considerando as diretrizes previstas para a Zona Especial de Preservação do Núcleo Histórico (ZEPNH); e a criação de uma câmara de Patrimônio Histórico-cultural junto ao Conselho Gestor de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, bem como de instrumentos legais para incorporar e ampliar o alcance das leis municipais de preservação.

A implementação de rotinas de controle urbano para atendimento do Plano Diretor de Desenvolvimento e do Código de Obras da cidade; da educação escolar quilombola na Escola Municipal de Águas Claras; e da realização de estudos para avaliação da relevância patrimonial dos conjuntos de edificações do povoado de Canaã e Jericó, também fizeram parte das determinações do relator.

Por fim, a reestruturação e funcionamento do Cine Teatro Guarany e a elaboração de um Plano de Gestão da Preservação que contemple o atendimento às demandas do Núcleo Histórico e subsiste mas, como casario, espaços públicos e monumentos, complementam a lista de sugestões do TCE. 

Segundo o relator Marcos Loreto, o cumprimento das recomendações deverá ser monitorado pelas equipes de auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal nas próximas fiscalizações.

FISCALIZAÇÃO - As auditorias de Gestão do Patrimônio Cultural vêm sendo conduzidas pelo TCE, desde 2003, para avaliar a situação de diversos municípios pernambucanos no atendimento a critérios mínimos para a adequada salvaguarda e fomento dos bens culturais (materiais e imateriais) de cada localidade. Além de Triunfo, a lista dos municípios fiscalizados é composta por Olinda, Igarassu, Paudalho, Goiana, Rio Formoso e Brejo da Madre de Deus, pelo importante acervo patrimonial e cultural que reúnem em Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2017

Uma auditoria do TCE na Prefeitura de Igarassu, abrangendo os exercícios financeiros de 2014 e 2015, resultou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra o prefeito da cidade à época, Mário Ricardo Santos de Lima, por prática de atos de improbidade administrativa e violação aos princípios gerais da Administração Pública.

A representação ao MPPE foi feita pelo Ministério Público de Contas. A ação também foi apresentada contra a ex-secretária de Saúde, Eunice de Lima Gonçalves, a ex-secretária executiva da Pasta, Patrícia Amélia Alves Rodrigues Mendonça, bem como contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (IDESNE), que é qualificado como uma organização social de interesse público (OSCIP).

De acordo com o relatório de auditoria, a Secretária de Saúde de Igarassu, com o objetivo de gerenciar e executar os serviços oferecidos à população de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), firmou contratos de gestão com o IDESNE no valor total de R$17.503.656,00, por um período de 12 meses. A equipe da Inspetoria Regional Metropolitana Norte constatou que, no contrato de gestão e no plano de trabalho elaborado, não foram definidos metas e indicadores objetivos de qualidade para o monitoramento efetivo do serviço contratado, não havendo ainda prestação de contas por parte da OSCIP e nem a participação do Conselho Municipal de Saúde no controle social.

Também não caberia ao gestor municipal se utilizar da Lei Federal n° 9.637/98, que disciplina as organizações sociais, para viabilizar vínculos de cooperação com o IDESNE na área de saúde sem a existência de uma legislação municipal específica sobre a matéria. Como se trata de prestação de serviços de saúde, diz o relatório, sua execução deveria ficar a cargo de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e, somente de forma complementar, ser terceirizada para uma Organização Social, quando comprovado ser vantajoso para a administração pública. 

Para o Ministério Público do Estado, a real intenção dos gestores foi burlar o limite de despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao se utilizar de contratação de profissionais por meio do IDESNE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2017

Gestores e ordenadores de despesas do Estado, prefeituras e órgãos públicos municipais e estaduais têm até esta semana para enviar os documentos de prestação de contas ao TCE, referentes ao exercício de 2016. O prazo se encerra na próxima quinta-feira (30) para os órgãos estaduais e sexta (31) para os municipais. Não haverá prorrogação. 

Como tudo é feito eletronicamente, por meio do sistema e-TCEPE, é importante que os responsáveis pelas informações enviem os documentos ao Tribunal com antecedência, para evitar imprevistos.

"Muitos prefeitos e assessores, que foram empossados no início do ano, ainda desconhecem o funcionamento do sistema. Há uma uma sequência de atividades a serem realizadas (atualização dos dados cadastrais das unidades jurisdicionadas, cadastro de usuários, credenciamento, upload de documento, assinatura de documentos utilizando certificado digital) para que o gestor consiga entregar a prestação de contas. Por isso, quanto antes o processo for iniciado, melhor", alerta Fábio Buchmann, gerente do Processo Eletrônico.

O sistema e-TCEPE recebeu até agora 104 prestações de contas, das 963 que estão sendo aguardadas este ano, o que corresponde a 10,8% do total. Foram enviados 8.776 documentos, de um montante de 31.813 (27,6%) esperados.

O TCE tem uma Central de Atendimento, que funciona de segunda a sexta, das 08 às 17 horas, para tirar dúvidas sobre prestação de contas. O contato pode ser feito telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2017

Por meio do conselheiro Marcos Loreto, o TCE respondeu uma consulta da prefeita de São Bento do Una, Débora Almeida, sobre se é possível criar cargos e realizar concurso público para o provimento de funções efetivas, e substituição de servidores temporários, quando o município estiver acima do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro resumiu sua resposta em apenas três itens com base em opinativos da Coordenadoria de Controle Externo, do Ministério Público de Contas e da própria jurisprudência do TCE.

São eles: a) A extrapolação do limite prudencial da despesa total com pessoal prevista na LRF impede a criação de cargos de qualquer natureza; b) Mesmo que o limite com a despesa com pessoal esteja extrapolado, a prefeitura poderá prover, de forma efetiva, cargos que ficaram vagos nas áreas de educação, saúde e segurança; c) Afora essas exceções, o provimento de cargos para qualquer outra área só poderá ocorrer quando o município estiver enquadrado na LRF.

LIMITE PRUDENCIAL - “Convém ressaltar”, diz o voto de Marcos Loreto, “que o limite total da despesa com pessoal para o Poder Executivo Municipal está estabelecido na alínea ‘b’ do inciso III do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (54%) e não na alínea anterior, dedicada ao Poder Legislativo, como consta no questionamento da consulente. Ademais, não é a extrapolação de tal teto de gasto que impede a criação e provimento de cargos públicos e sim a ultrapassagem do ‘limite prudencial’ (equivalente a 95% do limite total supramencionado, o que corresponde, para o Poder Executivo Municipal, 51,3% da receita corrente líquida do município”.

Ainda em voto, o relator do processo TC n. 1721821-4 afirma que mesmo que o ‘limite prudencial’ tenha sido extrapolado o município poderá prover, de forma efetiva, cargos vagos nas áreas de educação, saúde e segurança, “sem prejuízo, contudo, das penalidades previstas nas Leis dos Crimes Fiscais, caso o gestor não demonstre ter tomado medidas efetivas e tempestivas para eliminar o excedente com despesas com pessoal”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2017

Passada mais de uma década da edição da Lei 11.107 de 2005, que estabelece normas gerais para constituição dos consórcios públicos, ainda existem muitas dúvidas a respeito do assunto. Com o objetivo de trazer para os jurisdicionados reflexões e revisitar temas e questões ligadas aos consórcios públicos, a Escola de Contas irá promover o novo curso “Consórcios Públicos - Aspectos Polêmicos”, com a procuradora do Tribunal de Contas, Cecília Lou.  

"A questão da constituição e do funcionamento dos consórcios públicos ganha importância em face da recente regulamentação, pelo TCE, de suas ações fiscalizatórias sobre a atuação dessas entidades, através da Resolução TCE-PE nº 34/2016. Nesse contexto, o tema torna-se bastante atual e a discussão deve contribuir para que os consórcios públicos se adequem às leis, princípios e normas regulamentares aplicáveis, a fim de que sejam constituídos de forma regular, atuem de acordo com a legalidade e com a legitimidade esperada, tornando-se instrumentos mais eficientes para o alcance das metas e objetivos para as quais tenham sido instituídos, como modelos de cooperação entre Municípios, Estados e a União”, afirmou Cecília.

O curso acontecerá no período de 03 a 05 abril, das 13h30 às 17h10, no prédio Anexo da Escola - Rua da Aurora, 763 - Boa Vista - Recife . Dentre os assuntos programados, serão enfocados o controle externo dos consórcios públicos pelos Tribunais de Contas e sua regulamentação por meio da Resolução TCE-PE nº 34/2016.

As inscrições podem ser feitas até dia 30 de março (quinta-feira). Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2017

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas no município de Olinda, em 2007, foi julgada regular com ressalvas pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira (23).

A auditoria foi instaurada com vistas a analisar o contrato nº 246/2006 (Tomada de Preços no 007/2006) referente à prestação de serviços de manutenção da proteção do avanço do mar, com monitoramento ambiental nas praias da cidade. O valor total do serviço foi de R$ 9.206.807,49, ao longo dos exercícios financeiros de 2006 a 2012, período sob a gestão dos ex-prefeitos Luciana Santos (2006/2008) e Renildo Calheiros (2009/2012).

Uma das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE dizia respeito a um suposto superfaturamento em itens relacionados com a contratação de máquinas (medição em horas) utilizadas na execução dos serviços de manutenção, na ordem de R$ 1.497.639,70.

Todavia, após apreciar as provas produzidas pela defesa e as contra-argumentações formuladas pela Empresa Construtura Camillo Collier Ltda, responsável pelo serviço, os auditores consideraram esclarecidos os questionamentos preliminares, passando a opinar pela exclusão do valor em excesso.

Sendo assim, afastada a controvérsia inicial quanto ao suposto excesso na remuneração das máquinas, o relator do processo (TC nº 1302658-6), Marcos Flávio Tenório, conselheiro em substituição a Valdecir Pascoal, decidiu pelo julgamento regular da auditoria. No entanto, recomendou ao atual prefeito e atual secretário de Obras e Serviços Públicos da cidade, que adotem as seguintes medidas, sob pena de aplicação da multa:

- exigir que os Relatórios Técnicos de Monitoramento Ambiental apresentem os laudos de testes, ensaios e exames realizados;

- submeter os relatórios de Monitoramento Ambiental ao Laboratório de Geologia e Geofísica Marinha da Universidade Federal de Pernambuco, ou a outra entidade de natureza semelhante, para fins de pronunciamento técnico especializado a respeito das informações contidas no Relatório Técnico de Monitoramento Ambiental;

- adotar providências, ao elaborar os futuros Projetos Básicos, para ampliar a competitividade da licitação.

O voto do conselheiro substituto recebeu aprovação unânime na 2ª Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, nesta quinta-feira (23), 285 (duzentas e oitenta e cinco) contratações temporárias, para cargos como agente de saúde, agente administrativo, enfermeiro, médico, professor, entre outros, realizadas pela Prefeitura de Palmeirina no exercício de 2015. O responsável pelas admissões foi o ex-prefeito, José Renato Sarmento de Melo. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o seu voto, com base no relatório de auditoria, as contratações relativas ao processo (TC nº 1502825-2) apresentaram algumas falhas cabendo destaque para a ausência dos documentos comprobatórios da regularidade das admissões dos servidores, inexistência de seleção pública para as contratações realizadas e percentual de comprometimento das despesas com pessoal, calculado com base na receita corrente líquida, no valor de 71,90%, estando portanto acima do limite permitido para esses gastos(54%), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de votar pela ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito. O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2017

A Escola de Contas vai realizar diversos cursos nas Inspetorias Regionais do TCE no segundo trimestre de 2017. A iniciativa leva em consideração uma pesquisa institucional realizada pelo Tribunal em 2016, que foi organizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas e avaliou o grau de satisfação dos servidores com a instituição, bem como a ECPBG.

Como sugestão para a Escola, foi apontada a necessidade de mais capacitações nos municípios. A Coordenadora Geral da Escola, Andréa Magalhães destacou a importância da ação, “a partir da pesquisa, nós decidimos levar a Escola para junto do jurisdicionado, pois isso implica uma redução de custos para o gestor, que deseja capacitar seus colaboradores, já que o servidor não precisa se deslocar para o Recife a fim de participar da capacitação. A organização dos cursos está a cargo das Gerências de Ações Educacionais Corporativas (GAEC) e de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI), e do Programa TCEndo Cidadania, que conta com atuação marcante nos municípios do interior".

As primeiras capacitações foram escolhidas pensando nas demandas dos  jurisdicionados. Para conferir a programação completa e realizar inscrições clique aqui. Elas podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao início dos cursos. Dúvidas ou mais informações entre em contato pelo (81) 3181.7928 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Programação:

Temas Relevantes de Gasto com Educação

Instrutor: Jackson de Oliveira -  Auditor das Contas Públicas do TCE-PE

Locais:

Município de Bezerros - 05/04 e 06/04,

Município de Petrolina  - 26/04 e 27/04

Município de Garanhuns - 17/05 e 18/05


Avaliação de Procedimentos de Controle Interno

Instrutor: Alan Moura, Técnico de Auditoria das Contas Públicas do TCE-PE

Locais:

Município de Bezerros -  08/05 e 09/05

Município de Garanhuns - 22/05 e 23/05


Sistemas de Controle Interno para Gestão Municipal


Instrutor:Ricardo TuríbioAlbêlo - Auditor das Contas Públicas do TCE-PE

Local: Município de Petrolina - 08/05 a 12/05

ECPBG/Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2017

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na manhã de hoje (23), por unanimidade, pela irregularidade do processo de Gestão Fiscal de Cupira, com base na análise do 3º quadrimestre de 2013. 

Os resultados da auditoria demonstraram que o município vem deixando de ordenar ou promover a redução do excedente com despesas de pessoal, desde o 3º quadrimestre de 2011, descumprindo, cumulativamente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Federal 10.028/2000, que altera o código penal, a Lei Orgânica do TCE e a Resolução TC nº 04/2009, que à época disciplinava a fiscalização da gestão fiscal pelo TCE. 

De acordo com o relatório, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares apontou que, ao final do 3º quadrimestre de 2011, as despesas gastas com pessoal de Cupira já comprometiam 77,10% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, quando o limite máximo previsto pela LRF é de 54%.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, para os casos em que a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pelo art. 23, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Entretanto, em virtude do baixo crescimento do PIB no período, os prazos foram duplicados, passando a ser fixados pelo art. 66 da Lei, que estabelece em dois quadrimestres, para eliminação de no mínimo 1/3 do percentual excedente; e quatro quadrimestres, para a sua total anulação.

Muito embora tenha sido contemplada com a concessão de novos prazos, a prefeitura de Cupira não conseguiu atingir as metas para reconduzir em 1/3 os gastos com pessoal nos 1º e 2º quadrimestres de 2012, cujos valores ficaram em 63,72% e 69,47%, respectivamente. Em 2013, o comprometimento da RCL foi ainda maior, atingindo os patamares de 75,66%, 81,41% e 78,23% nos três quadrimestres, sob a responsabilidade do então prefeito Sandoval José de Lima.

Além do julgamento pela irregularidade, o relator do processo TC nº 1730003-4, conselheiro João Carneiro Campos, determinou a cobrança de multa ao prefeito no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. 

GESTÃO FISCAL DE 2014 - Os comprometimentos da despesa total com pessoal de Cupira em 2014 atingiram 77,20%, 77,95% e 76,59% da receita corrente líquida, no 1°, 2° e 3° quadrimestre, respectivamente, também na gestão do prefeito Sandoval José de Lima.

Apesar de terem sido emitidos diversos Alertas, pelo Tribunal de Contas, não foram adotadas quaisquer medidas para o retorno ao limite legal estabelecido. Também nesta quinta-feira, a relatora do processo (TC n° 1730004-6), conselheira substituta Alda Magalhães, julgou irregular o processo e imputou uma multa de R$ 70.200,00 ao prefeito. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara. 

Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui, no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, após os recursos previstos pela Lei Orgânica do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2017

As contas de gestão de 2012 do ex-prefeito de Itaquitinga, Geovane de Oliveira Melo Filho, foram julgadas irregulares nesta terça-feira (21) pela Segunda Câmara do TCE, com imputação de débito ao então gestor no valor de R$ 19.800,00 e aplicação de multa no montante de R$ 3.283,42. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que subsidiou o voto do relator, o então prefeito praticou uma série de irregularidades no curso da gestão, entre elas o não recolhimento de obrigações previdenciárias devidas ao Regime Próprio no valor de R$ 1.880.000,00. Além disso, prorrogou indevidamente um contrato de assessoria contábil, realizou despesas sem comprovação fiscal e contratou irregularmente artistas e bandas para a realização de shows no município.

O relator aplicou uma multa individual no valor de R$ 1.641,71 aos membros da Comissão de Licitação – Mannix de Azevedo Ferreira (presidente), Rosiméri Maria de Albuquerque e Jeane de Fátima Ferreira – e fez oito determinações ao atual prefeito do município para que as irregularidades não mais se repitam.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/03/2017

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas no município de Carpina relativa ao exercício de 2014 serviu de subsídio para a "Operação Comunheiro", deflagrada pela Polícia Civil do Estado na última sexta-feira (17) e que resultou na prisão de três pessoas, suspeitas de operar um esquema de fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


A auditoria (processo TC nº 15100287-3), feita pela equipe da Inspetoria Regional Metropolitana Norte, apontou indícios de desvio de recursos públicos na prestação de contas anual da Câmara Municipal de Carpina e conduta inadequada do presidente da Casa. Entre as irregularidades elencadas pelo relatório técnico estão, a realização de despesas sem comprovação, indícios de montagem dos processos licitatórios, e contratação de empresas sem a devida qualificação técnica.

“O que chamou a atenção do Tribunal de Contas foi a falta de capacidade operacional dessas empresas para fornecer bens e serviços a que elas estavam sendo contratadas. Eram empresas sem empregados, recém-criadas, sem tradição no mercado, com sedes extremamente modestas, quando havia sede. A possibilidade de elas estarem fornecendo de maneira correta esses bens e serviços era mínima. Fisicamente não havia nem espaço para armazenar a quantidade de bens que elas forneciam numa única licitação”, afirmou Walter Martins, assessor da Coordenadoria de Controle Externo do TCE-PE.

O trabalho, que teve a relatoria da conselheira Teresa Duere, resultou na abertura de procedimentos investigatórios pelo Ministério Público do Estado e de inquérito administrativo na Caixa Econômica Federal para apurar a responsabilidade do gerente em indícios de favorecimento às ilicitudes cometidas pelos agentes públicos.

A Operação Comunheiro foi executada por 60 policiais civis, com o apoio dos servidores do TCE Walter Martins e Mônica Dantas Leon . Na ocasião  foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão domiciliar e dois mandados de condução coercitiva, além do bloqueio judicial de contas bancárias, todos expedidos pelo juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Carpina.

De acordo com informações da Polícia Civil, o foco inicial das investigações foram as empresas TWM comércio e serviços LTDA, Rede de Negócios Comércio e Serviços LTDA ME e Da Mata Comércio e Serviços LTDA ME, as quais agiam utilizando-se de laranjas para fraudar e ganhar licitações, nas áreas de gênero alimentício, material de expediente e serviços. As licitações foram efetuadas em cerca de 20 municípios em Pernambuco, entre eles a cidade de Carpina tanto na Câmara de Vereadores como na prefeitura, tendo sido movimentado um montante aproximado de R$ 13.000.000,00.

“Os bens estão bloqueados, tanto das empresas quanto dos sócios. Elas não podem contratar com o Poder Público nem podem fornecer os produtos que estariam fornecendo. A razão dos bens estarem bloqueados é porque a gente espera que, após a condenação, esses bens sejam confiscados para que tentem ressarcir o Poder Público dos valores que auferiram ilicitamente”, afirmou o delegado Izaías Novaes, responsável pela Operação.

DESTAQUE - A auditoria feita pela equipe da Inspetoria Metropolitana Norte no município de Carpina foi um dos 11 trabalhos apresentados como destaque no ano de 2016 durante o XIII Seminário de Planejamento do TCE, realizado em dezembro do ano passado.

Os trabalhos foram classificados por um comitê coordenado pelo Diretor Geral do TCE, Gustavo Pimentel, e formado por gerentes da Coordenadoria de Controle Externo e Diretoria de Gestão e Governança. A escolha se baseou em critérios como Inovação de Metodologia, Investigação de Campo, Identificação de Fraudes, Repercussões junto à Sociedade, Benefícios Financeiros, Parcerias Institucionais, Caráter Orientativo, entre outros.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2017

Por meio de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, o Tribunal de Contas determinou ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) a interrupção dos atos decorrentes do Pregão Presencial n° 009/2017, processo licitatório n° 013/2017, que tem como objeto a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, no valor de R$ 29 milhões ao ano.

A decisão foi baseada no relatório de auditoria, feito pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE - GATI, que apontou irregularidades no edital da contratação, sendo elas, restrição à competitividade; orçamento estimativo baseado exclusivamente em cotações de empresas; indício de sobrepreço no orçamento estimativo e ausência de justificativas fundamentadas para os quantitativos licitados.

De acordo com o relator, o edital, da forma como foi apresentado, estaria ferindo o princípio da economicidade ao apresentar um preço não vantajoso para administração pública, com a possibilidade de prejuízo aos cofres do Estado.

Sendo assim, o conselheiro determinou à administração do Detran que se abstenha de publicar a ata de registro de preços decorrente do pregão presencial, ou ainda de permitir a adesão a quaisquer dos seus itens, seja pelo próprio departamento ou por outros órgãos ou entidades não participantes do certame, até decisão final do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2017

A cidade de Igarassu recebeu, na última quarta-feira (15), a equipe do Tribunal de Contas para uma apresentação dos resultados da auditoria de Preservação Cultural, realizada no município. A apresentação ficou a cargo do servidor Odilo Brandão, da Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento do TCE.

O evento ocorreu na sede da prefeitura e contou com a participação de secretários municipais e integrantes da administração municipal.

As auditorias de Gestão do Patrimônio Cultural vêm sendo conduzidas por Odilo e também pelo servidor Eduardo França,  de modo a avaliar a situação em diversos municípios pernambucanos quanto ao atendimento dos critérios mínimos para a adequada salvaguarda e fomento dos bens culturais (materiais e imateriais) de cada localidade. A lista de cidades fiscalizadas contempla ainda Olinda, Paudalho, Goiana, Rio Formoso, Triunfo e Brejo da Madre de Deus, por abrigarem grande parte do acervo patrimonial e cultural de nosso Estado.

RESULTADOS - Além de constatar que o município não possui capacidade administrativa, técnica e operacional para uma adequada preservação do seu acervo histórico-cultural, a auditoria verificou a inexistência de um plano que gerencie a preservação desse patrimônio. O mesmo ocorre no tocante a um plano de ordenamento de mobilidade urbana que atenda o seu centro histórico. Muito embora a Lei Municipal nº. 1.670/1983 preveja a implantação de um sistema de preservação, composto por um Conselho e um Fundo de Preservação Cultural, o mesmo está inativo já há algum tempo em Igarassu.

A auditoria mostrou que os imóveis especiais de preservação histórico ambiental, identificados e classificados na Planta Diretora da cidade, encontram-se em estado de deterioração e arruinamento. Alguns sequer existem mais. "Educação, saúde e cultura são as três principais políticas de uma nação civilizada. As duas primeiras possuem previsão orçamentária, com percentuais mínimos de aplicação estabelecidos pela Constituição Federal. Já a cultura não. Muito embora a Constituição estabeleça que é dever do poder público garantir a preservação e o fomento da cultura local, em geral ações estruturadoras nessa área são relegadas a segundo plano, isso quando não são esquecidas”, complementou o auditor Odilo Brandão.

RECOMENDAÇÕES –Com base na realidade encontrada, o Tribunal fez algumas recomendações à atual gestão, entre elas a revisão no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município e a elaboração de um plano de trabalho para recuperação, preservação e revitalização dos prédios históricos; a implementação do Sistema Municipal de Cultura e de um plano de mobilidade urbana que atenda ao Centro Histórico de Igarassu, contemplando a acessibilidade e o ordenamento do tráfego de veículos; a reativação do Fundo e do Sistema Municipal de Preservação, de forma a reestruturar o Conselho de Preservação Cultural e o restabelecimento do regime de tombamento em nível municipal. O relatório apontou ainda para a necessidade de realização de estudos específicos que incluam a Capela de São João Batista; as casas seculares; os Fornos de Cal do Povoado de Cuieiras; e o Sítio Histórico/Arqueológico dos Marcos, na relação de imóveis especiais de preservação histórico ambiental.

Por fim, os gestores de Igarassu deverão ainda elaborar e implementar um plano operativo de controle urbano que contemple espaços públicos, casarios, monumentos e entorno, priorizando a atuação preventiva e educativa, assim como adotar um manual/roteiro de procedimentos técnicos de análise e aprovação de projetos de terceiros que oriente moradores e proprietários de imóveis da área histórica e entorno quanto aos cuidados a serem tomados durante intervenções nessas edificações. Estudos para elaboração e implementação de um plano de manutenção urbana, integrando os órgãos responsáveis, e que contemple rotinas para atender espaços e equipamentos públicos fecham a lista de sugestões do TCE.

“Enxergamos esse trabalho como uma importante parceria, onde o TCE atua não somente como órgão fiscalizador, mas orientando o gestor público sobre a melhor forma de investir e salvaguardar os patrimônios do município”, afirmou Péricles Ferreira, controlador-geral do município.

VISITAS - Olinda foi o primeiro município a conhecer os resultados dessas auditorias. No último dia 8, foi entregue aos gestores do município os principais problemas e orientações para a correta e eficaz gestão patrimonial da cidade. A cidade - que na década de 80 era referência em matéria de preservação do patrimônio - apresentou um significativo retrocesso nesse aspecto, entre 2006 e 2016. Descaracterização do casario e pouco controle do espaço urbano no Sítio Histórico foram alguns dos problemas apontados pela auditoria.

Na ocasião, foi encaminhada ao Prefeito uma lista com sete recomendações, dentre as quais a implementação de um plano da gestão da preservação, a execução do programa de educação patrimonial e a fixação de limites e condições para a implantação de usos e atividades comerciais e de serviços, de forma a garantir a preservação da predominância do uso residencial do Conjunto Monumental. Essas recomendações tratam-se de medidas que deveriam ter sido atendidas pelos antecessores. As próximas cidades a receberem a visita do TCE serão Paudalho (21) e Brejo da Madre de Deus (28). As demais, ainda não possuem data definida.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2017

Gastos excessivos com folha de pagamento de pessoal e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte da prefeitura de Escada, levaram o Tribunal de Contas a julgar irregular, nesta terça-feira (21), o relatório de Gestão Fiscal do município relativo ao período compreendido entre o 1º quadrimestre de 2013 e 2º quadrimestre de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva.

IRREGULARIDADES - Os problemas foram apontados no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE na administração municipal. A fiscalização identificou, ao longo de 11 quadrimestres seguidos, vultosas despesas da prefeitura com pagamento de servidores, o que gerou a emissão de seis alertas de responsabilização ao gestor municipal, informando sobre as consequências que poderiam advir do descumprimento da LRF.

O relatório mostra ainda que o prefeito, apesar de notificado através de publicação oficial, não apresentou defesa e nem adotou nenhuma medida visando à redução do montante da despesa total com pessoal, o que, na opinião do relator do processo (TC nº 1609459-1), conselheiro João Carneiro Campos,  configurou prática de infração administrativa.

Por todo o exposto, o relator decidiu pelo julgamento irregular do relatório de Gestão Fiscal e aplicou multa ao gestor no valor de R$ 228.800,00. João Carneiro Campos determinou ainda que o processo fosse anexado à Prestação de Contas da prefeitura de Escada, relativa ao exercício financeiro de 2016.

O voto foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procurada Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2017

Nesta quinta-feira, 16 de março, é comemorado o Dia Nacional do Ouvidor. A data foi escolhida em referência ao aniversário da criação da Associação Brasileira de Ouvidores, em 1995, tornando-se oficial em 2012. 

No Tribunal de Contas de Pernambuco a Ouvidoria surge com a missão de representar o cidadão no processo de comunicação com a Instituição, em um momento onde a população busca participar de forma mais ativa da vida política e do controle social.

"Essa participação da sociedade, que se dá nos seus mais variados tipos, desde denúncias de  irregularidades, pedidos de orientação técnica, acesso à informação, reclamações, elogios ou sugestões, tem permitido ao TCE aprimorar os processos de trabalho, bem como a qualidade e a efetividade dos serviços prestados à sociedade, na medida em que as denúncias encaminhadas servem para subsidiar as atividades de fiscalização realizadas pela Casa", afirmou Eduardo Porto, coordenador da Ouvidoria.

CRESCIMENTO - As demandas da Ouvidoria em 2016 tiveram um acréscimo de 30%, comparado ao ano de 2015. Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado, a Ouvidoria recebeu 1.968 demandas, 443 a mais do que o mesmo período do ano anterior.

Este ano, até o dia 10 de março, a Ouvidoria recebeu 671 demandas do cidadão, além de 70 pedidos de acesso à informação. Deste total, 336 chegaram por meio da Assistente Virtual e 126 através do formulário do SISOUV, ambos constantes do Portal da Ouvidoria. Outras 161 demandas foram enviadas por e-mail, 25 pelo aplicativo Pardal, 18 por telefone, 2 pelo disque Ouvidoria e 3 através de visitas pessoais.

Das 671 demandas recebidas, 229 foram concluídas como subsídio às auditorias, 280 concluídas pela Ouvidoria e 18 concluídas pelos seguimentos competentes. Três dessas demandas foram analisadas por equipes de auditoria e outras cinco viraram processos que foram julgados pelo TCE.

“Esse crescimento é fruto das orientações que o TCE vem prestando aos cidadãos, no sentido de utilizarem as ferramentas contidas em nosso site, em prol da qualidade e da segurança das informações enviadas. Tal resultado mostra, demais disso, a relevância da comunicação virtual, na realidade digital em que vivemos”, comentou Eduardo Porto.

DENÚNCIAS - A Ouvidoria recebeu 370 informações sobre atos de gestão (133 sobre concurso público, 52 sobre admissão de pessoal, 54 sobre atraso de salários e proventos, 34 sobre licitações e contratos, 24 sobre transparência e 20 sobre obras e serviços de engenharia), 162 informações sobre o Tribunal de Contas (sistema Sagres, deliberações, atendimento, concurso, estágio e servidores), e as demais diluídas entre sugestões, reclamações, orientações técnicas e elogios.

Para o ano de 2017, existem algumas ações previstas como por exemplo, a implantação do projeto de Auditoria Social, que tem o objetivo de incentivar o exercício do controle social junto aos parceiros, além da participação em encontros técnicos e a realização de oficinas e palestras. O contato com a Ouvidoria do TCE pode ser feito pelo telefone 0800 081 1027 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As demandas podem ser encaminhadas também por meio da assistente virtual, clique aqui.

Para mais informações, acesse o Portal da Ouvidora (clique aqui).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2017

A prestação de contas da Câmara de Vereadores de Buíque, exercício financeiro de 2013, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. O presidente e ordenador de despesas foi o então vereador André de Araújo Beserra, a quem foi imputado um débito no valor de R$ 5 mil e uma multa no valor de R$ 20 mil.

Também foram penalizados com multa individual no valor de R$ 10 mil, Janaína de Albuquerque Barbosa, Gláucia Lúcia de Moura França e Vera Lúcia da Silva Araújo, membros da Comissão Permanente de Licitação.

De acordo com a relatora (Processo TC n.1470105-4), há fortes indícios na prestação de contas de “montagem de processo licitatório”, na modalidade convite, para prestação de serviços de contabilidade ao Poder Legislativo municipal, bem como a comprovação de que um servidor da Comissão de Licitação era representante de uma das empresas que participaram da concorrência pública. “Apesar de a empresa não ter se sagrado vencedora nos dois certames de que participou, tal conduta compromete o processo licitatório”, diz o voto de Teresa Duere.

Ela levou também em consideração a não numeração das folhas do processo, dificultando saber se houve ou não a inserção de novos documentos, evidências de montagem de licitação para locação de sistemas de contabilidade e de folha de pagamento, e valor pago a maior na locação de um veículo.

O voto da conselheira, aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, fundamentou-se no relatório técnico de auditoria e em parecer expedido pelo Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2017

Auditoria Especial realizada pelo TCE na prefeitura de Paudalho, no ano de 2015, identificou irregularidades na execução de contratos relativos a obras e serviços de engenharia na cidade. Foram selecionadas para análise as obras de construção de pavimentação e drenagem de ruas no bairro de Guadalajara, de manutenção de prédios públicos e de reforma e requalificação do Teatro Municipal da cidade.

Existência de obras paralisadas e/ou inacabadas; desvio de finalidade com relação ao objeto licitado; alterações contratuais não justificadas e não formalizadas; descumprimento dos cronogramas físico-financeiros e projetos básicos inadequados e insuficientes foram alguns dos problemas identificados pela equipe técnica do TCE.

A relatora do processo (TC nº 1506289-2), conselheira substituta Alda Magalhães, julgou irregular o objeto da auditoria especial e determinou aplicação de multa aos responsáveis à época, o prefeito da cidade, José Pereira de Araújo, o secretário de Obras e Serviços Públicos, Tarcísio Cruz Muniz e o gerente de Obras Públicas, Paulo Vanderlei de Mendonça Filho, no valor de R$ 11.247,00 e ao engenheiro Silvano Jackson Queiroz Brito Filho, no valor de R$ 7.498,00.

A relatora determinou ainda que os gestores de Paudalho, ou quem vier a sucedê-los, adotem algumas medidas no sentido de evitar irregularidades na execução de contratos, sendo elas, que o atual prefeito se exima de licitar e contratar obras com insuficiência de recursos financeiros, que os projetos básicos a serem elaborados estejam instruídos com elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, devendo, entre outros, contemplar o orçamento detalhado do custo global da obra e que a secretaria de Obras e Serviços Públicos adote os devidos procedimentos de controle interno, relativamente à identificação e avaliação dos pontos de controle.

O voto da conselheira substituta foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira (14). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2017

A prefeitura de Camaragibe terá que suspender imediatamente o processo de seleção simplificada n.º 001/2017 que tem por objeto o preenchimento de 60 cargos de funções temporárias, por meio de concurso público, para implementação de programas sociais federais no município.

A determinação partiu da conselheira substituta Alda Magalhães, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ela e referendada pela Primeira Câmara do TCE na última terça-feira (14).

A suspensão do processo foi decorrente do relatório de auditoria (PETCE nº. 4323/2017) feita pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas. Segundo a equipe técnica, o edital estava em desacordo com os princípios da competitividade, da publicidade, da ampla defesa, da clareza, da impessoalidade e da transparência.

Entre as irregularidades identificadas na seleção simplificada estão, ausência de previsão de preferência em caso de empate, havendo igualdade de condições ao candidato que tenha exercido função de jurado; limitação do meio de interposição de recurso, exiguidade dos prazos e imprecisão nos textos do edital; ausência de previsão de outra forma de inscrição que não seja apenas a presencial e adequação no quadro de vagas para três das funções ofertadas em relação aos portadores de deficiência.

Também chamou atenção dos auditores o prazo de apenas dois dias para as inscrições e entrevista como etapa do processo seletivo.

A prefeitura terá um prazo de 10 dias corridos, para, querendo, apresentar esclarecimentos sobre os itens apontados na Medida Cautelar.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2017

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (14) Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determinando à empresa Suape que proceda quatro alterações no Processo Licitatório nº 021/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para supervisão e fiscalização das obras de infraestrutura de um projeto habitacional com valor estimado de R$ 1.285.813,25. O relator do processo é o conselheiro João Carneiro Campos.

Ele determinou a adoção, no orçamento estimado, do percentual de 9,46% para o cálculo de despesas fiscais em substituição ao percentual de 16,62%; a troca da expressão “menor técnica e preço” por “menor preço”; que não seja imposta limitação de número de empresas para formação de consórcios, e a republicação do edital alterado com reabertura de prazos para apresentação de propostas.

A concessão da Cautelar fundamentou-se em análise realizada pelo Núcleo de Engenharia do TCE, que encontrou diversas falhas no edital, entre elas orçamento superestimado.

A direção de Suape entrou com pedido de reconsideração mas, segundo o conselheiro relator, nada acrescentou às informações que ela própria já havia prestado ao TCE.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2017

Em sessão realizada nesta terça-feira (14), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), referentes ao exercício financeiro de 2009, imputando débito aos responsáveis pela gestão, sendo eles, José Ricardo Diniz, então diretor-presidente, Elmir Leite de Castro, superintendente administrativo-financeiro e Gilberto Jerônimo Pimentel Filho, diretor-presidente e ordenador de despesas no período de 07/12/2009 a 31/12/2009.

O voto do relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, se baseou no resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do Tribunal, que identificou 48 irregularidades na gestão, sendo as mais graves, indícios e evidências de fraudes em licitações; contratação sem o devido processo licitatório;  concessão indevida de gratuidade na locação de espaços e pagamentos por shows inexistentes de artistas e grupos musicais para apresentação nas cidades de São José do Egito, Triunfo, Taquaritinga do Norte, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Goiana, Santa Cruz do Capibaribe e Petrolina.  

De acordo com o voto, a defesa apresentada pelos responsáveis não foi capaz de explicar as falhas apontadas pela auditoria, pois não trouxe qualquer elemento relevante ao processo, configurando-se apenas como alegações genéricas.

Diante dos fatos, o relator do processo TC nº 1002185-1, Carlos Pimentel, em substituição ao conselheiro Marcos Loreto, decidiu pelo julgamento irregular das contas, determinando aos gestores e aos representantes das empresas contratadas irregularmente, a obrigação de restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 1.055.681,20, com a devida correção monetária.

O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência Jornalismo (GEJO), 14/03/2017

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, determinou à prefeitura de Sirinhaém a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017 para preenchimento de 291 vagas temporárias na administração municipal, em cargos de níveis elementar, fundamental, médio e superior.

De acordo com o edital, a seleção seria realizada pelo Departamento de Projetos de Tecnologia Administrativa da Escola Intermunicipal de Governo Tavares. O prazo para inscrições se encerraria nesta sexta-feira (10).

A Cautelar foi requerida pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE após relatório de auditoria que identificou falhas no edital, entre elas, a terceirização do certame, deixando dúvidas quanto ao processo de escolha da entidade responsável pelo realização do concurso. De acordo com os auditores, trata-se de um processo simplificado baseado apenas em avaliação curricular, onde, na maioria dos casos, os órgãos públicos executam o processo de contratação diretamente, e sem a cobrança de taxa de inscrição, visto que não acarreta maiores custos com a elaboração de questões.

"Embora no presente caso haja a previsão de realização de provas escritas constituídas de no máximo 45 questões, há a necessidade de suspensão do processo seletivo simplificado para que se esclareça qual o processo de escolha da entidade e, caso a escolha tenha sido realizada em afronta à Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cabe determinar anulação do processo seletivo, a imputação de sanções aos responsáveis e a abertura de processo licitatório em conformidade com a legislação vigente para a escolha de entidade para execução do processo seletivo simplificado", diz o relator. Ele determinou ainda a imediata abertura de um processo de auditoria especial para análise detalhada dos fatos.  

A Medida Cautelar (processo TC nº 1721717-9 ) foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (09).

Este foi o segundo processo de seleção simplificada de Sirinhaém suspenso, em uma semana, pelo Tribunal de Contas. No último dia 07, o conselheiro substituto Ricardo Rios, também por meio de Medida Cautelar, determinou a suspensão do processo nº 001/2017, que previa a contratação temporária de servidores para preenchimento de 79 vagas, de nível superior, na administração municipal. A decisão se deu em razão de irregularidades encontradas no edital pela equipe de auditores do TCE. Veja a matéria completa aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, nesta quinta-feira (09), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Itamaracá para examinar denúncias de irregularidades na execução de obras no município. A denúncia chegou ao TCE por meio da Ouvidoria protocolada por um cidadão que se disse insatisfeito com a Secretaria Municipal de Infraestrutura na gestão do então prefeito Paulo Batista Andrade (2013-2016).

De acordo com o denunciante, haveria irregularidades na construção da Academia da Saúde, na reforma e ampliação de três PSF’s e na pavimentação de 11 ruas, cujo responsável era o então secretário João Batista Andrade.

Porém, após análise meritória dos fatos, o conselheiro e relator do processo TC 1601465-0, Dirceu Rodolfo, com base no relatório técnico dos auditores, entendeu que os fatos não eram graves e julgou regular com ressalvas o objeto da auditoria, aplicando, entretanto, uma multa no valor de R$ 5 mil ao então secretário João Batista de Andrade e determinando o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2017

O ex-prefeito da cidade de Cupira, Sandoval José de Luna, teve as contas de gestão do exercício financeiro de 2009, julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (09). Os conselheiros também aprovaram por unanimidade o Parecer Prévio, emitido pelo relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, recomendando à Câmara Municipal da cidade a rejeição das contas de governo do ex-prefeito, também referentes ao ano de 2009.

O voto do relator (processo TC nº 1040084-9) se baseou em irregularidades administrativas apontadas pela equipe técnica do Tribunal, após auditoria realizada nas contas da prefeitura. A principal delas diz respeito à despesa excessiva com pessoal. No último quadrimestre de 2009, o município chegou a comprometer 81,62% da receita corrente líquida apenas com a folha de pagamento dos servidores, um percentual bem acima do estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.

CONTAS DE 2013 - Na mesma sessão, os conselheiros decidiram pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Cupira a rejeição das contas de governo do exercício financeiro de 2013, também de responsabilidade do ex-prefeito Sandoval José de Luna, sob a mesma relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel (processo TC nº 1430032-1).

O descumprimento, mais uma vez, dos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, levaram à decisão. De acordo com o relatório de auditoria realizada pela Inspetoria Regional de Palmares, a Prefeitura comprometeu 79,62%, 81,44% e 81,37% da receita corrente líquida com folha de pagamento de pessoal, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres do ano, respectivamente.

O voto aponta para outras irregularidades cometidas pela administração municipal tais como a não elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS), previsto na Lei Federal nº 12.305/2010, e o descumprimento de prazos no envio de informações contábeis relativas ao sistema SAGRES do TCE.

GESTÃO E GOVERNO - As prestações de contas de gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuam como ordenadores de despesas na gestão do dinheiro público. As contas de governo são aquelas que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

A sessão da Primeira Câmara teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2017

Atendendo a convite do Comitê Estadual de Resíduos Sólidos – CERS-PE, o auditor Pedro Teixeira e o inspetor de obras Rogério Carvalheira, responsável pela Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento, participaram ontem (08), da 19ª reunião ordinária do colegiado, onde apresentaram o resultado de um levantamento realizado pelo TCE sobre a situação da destinação dos resíduos sólidos domésticos por parte das prefeituras de Pernambuco.

Durante o encontro, ocorrido na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, Pedro Teixeira detalhou o estudo que é feito anualmente pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas, e que tem como base informações fornecidas pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) e dados das inspeções realizadas pelos técnicos do TCE.

De acordo com a pesquisa, a questão da destinação dos resíduos sólidos no Estado é preocupante, uma vez que dos 184 municípios pernambucanos, apenas 33 utilizam corretamente aterros sanitários para colocação do lixo produzido. Cento e vinte e seis cidades ainda despejam os detritos em "lixões" a céu aberto. Outras 25 cidades depositam os resíduos em aterros que não atendem por completo às exigências legais e ambientais.

Segundo Teixeira, o levantamento feito no ano passado não trouxe nenhuma evolução significativa em comparação com os resultados obtidos no biênio anterior, tanto em número de cidades como na quantidade de lixo destinado de modo adequado. Em 2015, destacou, 129 municípios (70,1%) despejavam os resíduos em "lixões", o que representou praticamente o mesmo percentual verificado em 2016, ou seja, 68,5%.

O palestrante lembrou que a degradação do meio ambiente decorrente da destinação inadequada de lixo é crime ambiental (Lei n° 9.605/98) e que os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, cabendo a eles ainda a obrigação de reparar o dano provocado. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade poderá resultar em multa aos gestores de até 74 mil reais. Em contrapartida, destacou, os municípios que atendem às normas estabelecidas, ou que estão com o local de destinação final dos resíduos em fase de licenciamento junto à CPRH, têm direito a uma parcela do ICMS Socioambiental. Em alguns casos, o incentivo cobre todas as despesas de operação e manutenção desses locais.

Joana Teresa Aureliano Maia, gestora de resíduos sólidos da SEMAS, ressaltou a importância do trabalho realizado. “O Tribunal de Contas é muito respeitado, e um trabalho deste porte tem muita credibilidade em razão do seu detalhamento e criteriosidade. A questão de resíduos sólidos é de contas, ambiental e social, uma vez que envolve toda sociedade", comentou. Ela também acrescentou a importância da sociedade ter acesso à informações com a credibilidade como as divulgadas pelo TCE. "O levantamento é de suma importância para a gestão ambiental do Estado”, disse a gestora.

Rogério Carvalheira afirmou que o encontro “foi muito importante uma vez que tivemos a oportunidade de apresentar o trabalho do Tribunal para uma plateia de especialistas da área ambiental. Além disso, acredito que a divulgação desse trabalho tende a sensibilizar os gestores públicos para importância do assunto, de modo que possamos um dia ver todos os municípios destinando seus resíduos de forma adequada”.

Participaram da reunião representantes de instituições membros do CERS-PE como a Secretaria de Meio Ambiente do Estado; Secretaria das Cidades; Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação; Secretaria de Administração do Estado; Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE); Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA); prefeituras de Nazaré da Mata e de Ipojuca; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária, UFRPE, além de consultores da área ambiental.

Confira aqui imagens do encontro.

Confira aqui matéria do TCE sobre o estudo relativo aos lixões.

Confira aqui reportagem da TV TCE sobre o estudo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2017

A partir do diagnóstico da destinação de resíduos sólidos em Pernambuco elaborado pelo TCE, a TV Globo produziu uma reportagem sobre os lixões e registrou a situação de famílias que vivem e trabalham nesses locais, expostas a doenças e sem perspectiva de um futuro melhor.

A reportagem foi veiculada na manhã de ontem (08), no NE TV 1ª Edição, confira aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2017

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, deu início à sessão do Pleno, nesta quarta-feira (08), com uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher. O presidente falou do pioneirismo da mulher pernambucana, fazendo uma referência às heroínas de Tejucupapo  que, no século XVII, lutaram ao lado dos homens para expulsar os holandeses que invadiram a região.

Carlos Porto se referiu também às servidoras do Tribunal de Contas, agradecendo a todas pelo desempenho, trabalho e dedicação. "A dedicação das nossas servidoras tem ajudado o TCE a ser uma instituição bastante eficiente e respeitada pela população", disse ele.

O procurador geral do Ministério Público de Contas e o conselheiro Dirceu Rodolfo reforçaram a homenagem, parabenizando as mulheres pelo seu dia.

A data foi lembrada também em algumas Inspetorias do interior do estado, que homenagearam as mulheres pelo 08 de março. Na Inspetoria Regional de Petrolina foi servido um lanche especial em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Também foram distribuídos chocolates às servidoras da Casa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/03/2017

Os servidores Odilo Brandão e Eduardo França, da Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento do Tribunal de Contas darão início, este mês, à apresentação de um diagnóstico com os resultados das auditorias de Gestão do Patrimônio Cultural, realizadas nas cidades de Olinda, Igarassu, Paudalho, Goiana, Rio Formoso, Triunfo e Brejo da Madre de Deus. A escolha destes municípios deve-se ao fato de serem pioneiros como objeto desse tipo de auditoria pelo TCE, e por abrigarem grande parte do acervo patrimonial e cultural de nosso Estado. Em um segundo momento, outras cidades também deverão ser contempladas.

Os encontros têm o intuito de conscientizar os prefeitos e secretários municipais recém-empossados sobre os problemas identificados nas auditorias, bem como repassar aos gestores as recomendações sugeridas pelo Tribunal.

De acordo com os auditores, muitas das falhas encontradas são decorrentes de medidas administrativas ineficazes, ou mesmo do descaso público e da ausência de ações voltadas à correta preservação dos bens culturais de cada localidade. "Geralmente, municípios que possuem um acervo significativo têm sua principal fonte de subsistência no turismo. Investem na divulgação, mas esquecem que a cultura local (artistas, músicas, artesanato, folclore, arte em geral) é quem alimenta o interesse pela visitação, desperta o desejo do turista em voltar e mantém vivos os atrativos que movimentam o turismo na região", afirmou Odilo Brandão. “O que resulta desse descaso são patrimônios materiais depredados ou descaracterizados e imateriais desprestigiados”, disse ele.

“Durante as reuniões serão firmados planos de trabalho com medidas a serem cumpridas pelas prefeituras, e que servirão de base para medir o grau de atendimento às recomendações do TCE pelos municípios”, informou Eduardo França.

Um segundo encontro está sendo estudado, de modo a reunir representantes do Ministério Público do Estado, órgãos voltados à preservação cultural e a sociedade civil em geral.

AUDITORIAS - As auditorias foram realizadas entre 2012 e 2016 com o objetivo de aferir o atendimento das administrações municipais a critérios mínimos para a adequada salvaguarda e fomento dos bens culturais (materiais e imateriais) de cada localidade. Dentre os requisitos analisados pelos auditores estão a verificação da implementação de sistemas e projetos de cultura pelas prefeituras, e a criação de planos de preservação que venham sendo cumpridos com eficácia pelos municípios envolvidos.

RECOMENDAÇÕES - As medidas propostas pelo Tribunal para solucionar os problemas encontrados vão desde providências básicas, como a organização do controle urbano, até a adoção de medidas estruturadoras que visam à criação de um plano de gestão municipal, de conselhos ou fundos de cultura (de acordo com o porte do município), aprovação de leis municipais de preservação cultural e implantação de um programa de educação patrimonial. Investimentos voltados à melhoria da capacitação técnica dos gestores responsáveis pelas ações de cultura e patrimônio na cidade também são aspectos essenciais à boa gestão do patrimônio.

"A participação e conscientização do poder público em investimentos que fomentem a preservação dos bens culturais de nosso Estado é algo essencial. São medidas que garantem não apenas a proteção de um patrimônio, cujo valor permita ser avaliado e quantificado, mas, principalmente, a defesa do registro, da imagem e da própria história de cada lugar”, complementou Odilo Brandão.

“O engajamento de órgãos de controle, a exemplo dos Ministérios Públicos, é também fundamental para agilizar e garantir mais eficácia às ações de defesa do patrimônio e da cultura no país”, concluiu França.

Programação dos encontros:

Município

Data

Local

Olinda

08/03

Secretaria de Cultura

Igarassu

15/03

Sede da Prefeitura

Brejo da Madre de Deus

21/03

Sede da Prefeitura

Goiana

A definir

A definir

Paudalho

A definir

A definir

Rio Formoso

A definir

A definir

Triunfo

A definir

A definir



Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/03/2017

O jornal Diario de Pernambuco publicou, na edição desta terça-feira (07), um artigo do conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo, intitulado "O Homem Cordial e a Corrupção". O texto fala de questões como ética, cidadania e combate à corrupção. Dirceu Rodolfo é o atual corregedor do Tribunal de Contas.

Confira aqui a íntegra do artigo:

 

O “homem cordial” e a corrupção

Quem paga mal, paga duas vezes! Uma das parêmias que marcaram meus primeiros contatos com as letras jurídicas. Assim é que a Câmara dos Deputados recomeçou a apreciação das famanazes dez medidas de combate à corrupção, mercê de uma legítima intervenção do Judiciário que lançou fagulhas revivificantes sobre pontos essenciais do projeto, pontos estes mortificados, precocemente, numa tramitação original que bem poderia ter sido assinada pelo Dr. Victor Frankenstein.


A iniciativa popular jamais poderia ter sido convolada em autoria parlamentar, causa da transformação obtusa do rito. Se as regras de tramitação exigiam conferência e contagem de todas as assinaturas, que a árdua tarefa fosse cumprida desde o início.

Importa é compreendermos que o apelo ao improviso; a aversão ao ritualismo social, ou a ausência de noção de seus significados; o rompimento com a disciplina , com as ideias e com as formas, não são monopólios de clientelas, instituições ou corporações brasileiras. Consubstanciam, em verdade, um padrão comportamental do homem brasileiro, “ o homem cordial”, como ressignificou Sérgio Buarque de Holanda.


O “homem cordial” relaciona-se com o social por meio de uma ética de fundo afetivo, confunde respeito com o desejo de estabelecer intimidade, pensa o Estado como a amplificação ou ramificação do círculo familiar e escolhe os homens públicos por confiança pessoal e à margem de suas efetivas capacidades. O “homem cordial” que habita o modelo mental de todos nós, brasileiros, é fruto de uma sociedade estruturada em um tipo primitivo de família patriarcal, incapaz de distinguir os domínios do público e do privado, e de entender que o Estado prorrompe da ruptura com as vontades particularistas e com os círculos fechados.


A corrupção é uma cepa de bactérias bastante resistente e que grassa em ambiente favorável, como reconhecidamente se apresenta o mundo habitado pelo “homem cordial”, deveras propício ao patrimonialismo, ao clientelismo e ao aulicismo. Eu mesmo, confesso, no exercício de meus papéis sociais, deparo-me com uma refrega titânica entre minha consciência republicana e o “homem cordial” que em mim viceja e irradia seu magnetismo atávico.


Qualquer meia medida contra a corrupção é bem vinda, muito embora acredite que precisamos de mais de 200 milhões de medidas diárias contra este mal endêmico, inclusive urgindo a abolição de toda sorte de simbolismos e tradições que preparam campo fértil ao processo de fissão de suas bactérias. Dessa forma, há de se exigir a extinção de distorções injustificáveis em nossa sociedade.


É importante e legítimo , por exemplo, exigirmos que o “delegado Fleury”, sendo o caso, tenha de cumprir sua prisão provisória no mesmo estabelecimento e sob as mesmas condições do “bandido Zé Pequeno”. Não é mais razoável que o Juiz Natural do Juiz, do Promotor, do Conselheiro, do Desembargador, do Ministro, de Deputado, e do Senador não seja o Juiz Natural Universal (a “Vara Comum” , seja ela vala rasa ou profunda), mesmo porque na rítmica e na rimática republicanas esses cargos públicos não se harmonizam com os títulos nobiliárquicos de barão, visconde, conde, duque, arquiduque e quejandos. É sempre salutar lembrar que não existe cidadão-conselheiro, cidadão-ministro ou cidadão-deputado, como também não deverá existir cidadão-elemento. Cidadão é um substantivo que prescinde de adjetivações, é uma pedra concentrada e densa em significado, se basta em sua essência isonômica, dignificante e de validade universal.


Enfim, é hora de desejarmos, profundamente, uma sociedade capaz de conceder habeas corpus ressuscitatório ao pedreiro Amarildo, de forma a resgatá-lo da indignidade e da invisibilidade… e que o habeas corpus seja concedido com máxima urgência, pois de nada servirá depois que ele for levado por agentes da mau polícia para prestar esclarecimentos.

Que o nosso “homem cordial” continue gentil e sedutor, mas que não nos roube a consciência republicana, aquela que, ao fim, há de fazer triunfar o geral sobre o particular. Que passemos a cultuar um agir, nos domínios públicos, inspirados na força da verdade. Foi essa forma de agir – a ação Satyagraha - que construiu no Mohandas o Mahatma (a Grande Alma) incendiando o povo indiano


Precisamos entender a nossa verdade e agir a partir dela, só assim estaremos capacitados a corromper a corrupção, humilhando-a e laçando-a no rol dos condenados.

Diario de Pernambuco, 07/03/2017

A prefeitura de Sirinhaém terá que suspender o processo seletivo simplificado nº 001/2017 que previa a contratação temporária de servidores, em vários cargos de nível superior, para atuar na administração municipal. A determinação partiu do Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, e referendada nesta terça-feira (07) pelos demais conselheiros que compõem a Primeira Câmara do TCE.

O pedido de suspensão do processo seletivo partiu da Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, após auditoria que identificou falhas no edital lançado no início do mês de fevereiro, sendo elas, a terceirização da execução do certame, com a contratação da Escola Intermunicipal de Governo Tavares Bastos que não possui qualificação para realização de concurso público; o pagamento de taxa de inscrição sem justificativa de valor, e a previsão de reserva de vagas para deficientes em desacordo com o que estabelece a Constituição Estadual.

A prefeitura apresentou defesa para esclarecer as falhas apontadas no relatório de auditoria, mas os argumentos não foram capazes de justificar os erros identificados pela equipe técnica do Tribunal. Diante do exposto, o conselheiro substituto Ricardo Rios, relator do processo TC nº 1721470-1, determinou a suspensão do edital da seleção simplificada e a abertura imediata de um processo de auditoria especial para análise detalhada dos fatos.

A Medida Cautelar recebeu aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2017

 

 

A Escola de Contas do TCE promove, a partir da próxima semana, quatro cursos presenciais e cinco de ensino a distância. No período de 13 a 16/03, no turno da tarde, serão oferecidos os seguintes cursos presenciais:

"Auditoria de Desempenho/Operacional - Identificando Melhorias Para Gestão Pública", ministrado pela Auditora das Contas Públicas do TCE-PE, Lídia Lopes, que tem o objetivo de capacitar o servidor para uma melhor atuação nas auditorias.

"Lei de Improbidade Administrativa", ministrado por Gustavo Almeida, assessor técnico do gabinete do conselheiro Ranilson Ramos, vai tratar de temas como Fontes Normativas, Lei da Ficha Limpa e Improbidade.

"Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos" abordará temas como os princípios aplicáveis ao licenciamento ambiental, legislação aplicada ao licenciamento ambiental no Brasil e no Estado de Pernambuco e será ministrado pelo instrutor Henrique de Oliveira Lira.

"Estatais e Licitação/Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Sob Regência da Lei 13.303, de 30.6.2016" vai tratar das novas regras da Lei 13.303, aprovada em junho do ano passado, com mudanças nos procedimentos licitatórios específicos das estatais e sociedades de economia mista. As aulas serão ministradas por Adolfo Luiz de Sá, inspetor de obras públicas do Tribunal.

Os cursos online, gratuitos e autoinstrucionais (sem a participação de tutores) são: Noções das Atividades de Conselhos Municipais, Lições Práticas de Ética, Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016, Lei de Responsabilidade Fiscal e Licitações Diferenciadas - Benefícios Concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao começo do curso. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2017

Uma auditoria especial, realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco no município do Cabo de Santo Agostinho, foi destaque nesta segunda-feira (06) no telejornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo.

A abertura do processo de fiscalização foi pedido pelo Ministério Público de Contas à relatora das contas do município, conselheira Teresa Duere, após denúncia de pagamento de supersalários na administração municipal por parte do ex-prefeito Vado da Farmácia, no último mês de gestão. De acordo com o depoimento dos denunciantes, em dezembro do ano passado, 53 servidores em cargos de confiança e comissionados do Cabo de Santo Agostinho teriam recebido quantias muito superiores ao teto salarial do funcionalismo municipal. O valor mais alto teria sido atingido pelo ex-secretário executivo de Finanças, Manoel Luiz Bezerra Neto, que chegou a receber R$ 253 mil de uma única vez. O montante total gasto com esses "atrasados" chegaria a R$ 5,8 milhões, segundo a denúncia.

A reportagem veiculada no Bom Dia Brasil mostrou também a situação das ambulâncias do município. Segundo a matéria, o ex-prefeito gastou R$ 2 milhões nos reparos de carros da Secretaria de Saúde, mas até hoje só dois veículos atendem a população.

As denúncias também estão sendo apuradas pelo Ministério Público do Estado. Clique aqui para assistir à reportagem.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2017

Os gestores de órgãos públicos do Estado e municípios têm um compromisso com o Tribunal de Contas neste mês de março. Nos próximos dias 30 e 31 encerra-se o prazo para envio, ao TCE, das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2016.

Os documentos devem ser remetidos eletronicamente pelo sistema e-TCEPE, implantado no Tribunal em 2015 com o objetivo de proporcionar mais segurança e transparência das informações, além de agilidade no julgamento dos processos. Como muitos prefeitos e assessores, recém-empossados em seus cargos, ainda desconhecem o funcionamento do sistema, é importante seguir os procedimentos e cumprir os pré-requisitos exigidos, o quanto antes, para evitar problemas no envio das informações. "Há uma uma sequência de atividades a serem realizadas (atualização dos dados cadastrais das unidades jurisdicionadas, cadastro de usuários, credenciamento, upload de documento, assinatura de documentos utilizando certificado digital) para que o gestor consiga entregar a Prestação de Contas. Por isso, quanto antes o processo for iniciado, melhor" alerta Fábio Buchmann, gerente do Processo Eletrônico. O primeiro passo é a atualização do cadastro das unidades gestoras. Em seguida os usuários devem fazer o credenciamento no sistema para poder enviar a documentação. 

GESTÃO E GOVERNO - As prestações de contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos. As prestações de contas de Governo são aquelas encaminhadas pelos  prefeitos e pelo governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

O sistema e-TCEPE recebeu até agora pouco mais de 200 documentos de prestação de contas, de um total de 31.700 que estão sendo esperados este ano. O TCE foi o primeiro órgão a prestar contas de sua movimentação financeira e contábil em 2016. As informações foram remetidas à Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 14 de fevereiro, um dia antes do prazo de encerramento, previsto para o dia 15 de fevereiro, conforme determina a Resolução TC n° 11/2014. A partir de agora a Comissão de Finanças da Assembleia ficará responsável pela elaboração do parecer prévio sobre as contas, nos temos do artigo 28 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE. Dando continuidade ao processo, a prestação de contas será apresentada ao Pleno do Tribunal até o dia 30 de março, junto com o parecer da Alepe.

PRAZOS - Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para remeter as informações. No caso de gestores estaduais, o prazo se encerra no dia 30 deste mês. O prazo para prestação de contas de empresas públicas e de sociedade de economia mista, independentemente da esfera, se encerra no dia 15 de maio.

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados. O TCE alerta que não haverá prorrogação de prazos. 

Em caso de dúvida, entrar em contato com a Central de Atendimento do TCE-PE pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2017

O conselheiro Ranilson Ramos autorizou o TCE a fazer uma auditoria especial nas contas do JaboatãoPrev (o fundo previdenciário dos servidores públicos municipais), atendendo a uma solicitação feita pelo prefeito Anderson Ferreira. Ramos é o relator das contas do município do exercício financeiro de 2017.

O pedido foi encaminhado ao procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, que após análise preliminar feita na documentação apresentada pelo prefeito constatou indícios de irregularidades na movimentação financeira das contas previdenciárias.

A Prefeitura possui dois fundos de previdência e segundo o procurador do TCE houve transferência de recursos de um para outro, para bancar o pagamento de aposentados, “e isso precisa ser aprofundado”.

Pelas contas do atual prefeito, foram usados irregularmente de um dos fundos que não poderia ser movimentado, entre agosto e dezembro do ano passado, R$ 15,4 milhões para pagamento de aposentados e pensionistas.

Assessores do ex-prefeito Elias Gomes alegam que houve apenas uma “operação administrativo-contábil” para honrar a folha dos inativos num momento da crise e que considera importante a realização da auditoria para que os fatos sejam esclarecidos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2017

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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