As contas de gestão de 2012 do ex-prefeito de Itaquitinga, Geovane de Oliveira Melo Filho, foram julgadas irregulares nesta terça-feira (21) pela Segunda Câmara do TCE, com imputação de débito ao então gestor no valor de R$ 19.800,00 e aplicação de multa no montante de R$ 3.283,42. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, que subsidiou o voto do relator, o então prefeito praticou uma série de irregularidades no curso da gestão, entre elas o não recolhimento de obrigações previdenciárias devidas ao Regime Próprio no valor de R$ 1.880.000,00. Além disso, prorrogou indevidamente um contrato de assessoria contábil, realizou despesas sem comprovação fiscal e contratou irregularmente artistas e bandas para a realização de shows no município.
O relator aplicou uma multa individual no valor de R$ 1.641,71 aos membros da Comissão de Licitação – Mannix de Azevedo Ferreira (presidente), Rosiméri Maria de Albuquerque e Jeane de Fátima Ferreira – e fez oito determinações ao atual prefeito do município para que as irregularidades não mais se repitam.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/03/2017
Contas de 2012 de Itaquitinga são rejeitadas pelo TCE
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