O ex-prefeito da cidade de Cupira, Sandoval José de Luna, teve as contas de gestão do exercício financeiro de 2009, julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (09). Os conselheiros também aprovaram por unanimidade o Parecer Prévio, emitido pelo relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, recomendando à Câmara Municipal da cidade a rejeição das contas de governo do ex-prefeito, também referentes ao ano de 2009.
O voto do relator (processo TC nº 1040084-9) se baseou em irregularidades administrativas apontadas pela equipe técnica do Tribunal, após auditoria realizada nas contas da prefeitura. A principal delas diz respeito à despesa excessiva com pessoal. No último quadrimestre de 2009, o município chegou a comprometer 81,62% da receita corrente líquida apenas com a folha de pagamento dos servidores, um percentual bem acima do estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.
CONTAS DE 2013 - Na mesma sessão, os conselheiros decidiram pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Cupira a rejeição das contas de governo do exercício financeiro de 2013, também de responsabilidade do ex-prefeito Sandoval José de Luna, sob a mesma relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel (processo TC nº 1430032-1).
O descumprimento, mais uma vez, dos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, levaram à decisão. De acordo com o relatório de auditoria realizada pela Inspetoria Regional de Palmares, a Prefeitura comprometeu 79,62%, 81,44% e 81,37% da receita corrente líquida com folha de pagamento de pessoal, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres do ano, respectivamente.
O voto aponta para outras irregularidades cometidas pela administração municipal tais como a não elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS), previsto na Lei Federal nº 12.305/2010, e o descumprimento de prazos no envio de informações contábeis relativas ao sistema SAGRES do TCE.
GESTÃO E GOVERNO - As prestações de contas de gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuam como ordenadores de despesas na gestão do dinheiro público. As contas de governo são aquelas que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
A sessão da Primeira Câmara teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2017