A prefeitura de Sirinhaém terá que suspender o processo seletivo simplificado nº 001/2017 que previa a contratação temporária de servidores, em vários cargos de nível superior, para atuar na administração municipal. A determinação partiu do Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, e referendada nesta terça-feira (07) pelos demais conselheiros que compõem a Primeira Câmara do TCE.
O pedido de suspensão do processo seletivo partiu da Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, após auditoria que identificou falhas no edital lançado no início do mês de fevereiro, sendo elas, a terceirização da execução do certame, com a contratação da Escola Intermunicipal de Governo Tavares Bastos que não possui qualificação para realização de concurso público; o pagamento de taxa de inscrição sem justificativa de valor, e a previsão de reserva de vagas para deficientes em desacordo com o que estabelece a Constituição Estadual.
A prefeitura apresentou defesa para esclarecer as falhas apontadas no relatório de auditoria, mas os argumentos não foram capazes de justificar os erros identificados pela equipe técnica do Tribunal. Diante do exposto, o conselheiro substituto Ricardo Rios, relator do processo TC nº 1721470-1, determinou a suspensão do edital da seleção simplificada e a abertura imediata de um processo de auditoria especial para análise detalhada dos fatos.
A Medida Cautelar recebeu aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2017