A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, no último dia 16, o processo de Auditoria Especial TC nº 1605520-2 relativo ao município de Triunfo, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto. A auditoria foi realizada para avaliar as ações de preservação do Patrimônio Histórico e Artístico adotadas pelo município em 2014.
As análises demonstraram, dentre outros problemas, que o município não tinha capacidade administrativa, técnica e operacional para preservar e difundir adequadamente o seu patrimônio. A ausência de insp
De acordo com o relatório,o município não vinha seguindo as diretrizes de seu Plano Diretor, nem atendendo às determinações das demais leis municipais urbanísticas quanto à preservação do patrimônio histórico. Cerca de 11,5% do total dos bens catalogados como valores culturais, legalmente protegidos, encontravam-se descaracterizados ou em processo de arruinamento. Isso significa que, a cada ano, três desses imóveis eram diretamente atingidos por esse problema, caracterizando um forte processo de deterioração de seu patrimônio histórico, danos irreversíveis e a perda de bens culturais.
Outro aspecto apontado pelo levantamento mostrou que Triunfo carecia de um plano de ordenamento de mobilidade urbana que atendesse ao Centro Histórico da cidade. A comunidade quilombola de Águas Claras, por sua vez, não era beneficiada por políticas públicas afirmativas, ou seja, ações com o objetivo de corrigir desigualdades raciais ou étnicas acumuladas ao longo de anos, principalmente no que diz respeito à educação.
O não atendimento às recomendações apresentadas pelo TCE no relatório preliminar de auditoria, e a não resolução dos problemas do patrimônio da cidade, deram causa ao julgamento pela irregularidade do processo, além da imputação de uma multa no valor de R$14.800,00 ao prefeito.
RECOMENDAÇÕES – Com base na realidade encontrada, o Tribunal recomendou à atual gestão que o órgão responsável pela fiscalização e controle urbano fosse adequado às exigências da auditoria e apresentasse a devida qualificação técnica para o exercício de suas atribuições.
Exigiu também a atualização do Código de Obras municipal; alterações na relação dos imóveis considerados Patrimônio Arquitetônico do município; a elaboração de um Plano de Mobilidade municipal, considerando as diretrizes previstas para a Zona Especial de Preservação do Núcleo Histórico (ZEPNH); e a criação de uma câmara de Patrimônio Histórico-cultural junto ao Conselho Gestor de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, bem como de instrumentos legais para incorporar e ampliar o alcance das leis municipais de preservação.
A implementação de rotinas de controle urbano para atendimento do Plano Diretor de Desenvolvimento e do Código de Obras da cidade; da educação escolar quilombola na Escola Municipal de Águas Claras; e da realização de estudos para avaliação da relevância patrimonial dos conjuntos de edificações do povoado de Canaã e Jericó, também fizeram parte das determinações do relator.
Por fim, a reestruturação e funcionamento do Cine Teatro Guarany e a elaboração de um Plano de Gestão da Preservação que contemple o atendimento às demandas do Núcleo Histórico e subsiste mas, como casario, espaços públicos e monumentos, complementam a lista de sugestões do TCE.
Segundo o relator Marcos Loreto, o cumprimento das recomendações deverá ser monitorado pelas equipes de auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal nas próximas fiscalizações.
FISCALIZAÇÃO - As auditorias de Gestão do Patrimônio Cultural vêm sendo conduzidas pelo TCE, desde 2003, para avaliar a situação de diversos municípios pernambuca
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2017