A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, nesta quinta-feira (23), 285 (duzentas e oitenta e cinco) contratações temporárias, para cargos como agente de saúde, agente administrativo, enfermeiro, médico, professor, entre outros, realizadas pela Prefeitura de Palmeirina no exercício de 2015. O responsável pelas admissões foi o ex-prefeito, José Renato Sarmento de Melo. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o seu voto, com base no relatório de auditoria, as contratações relativas ao processo (TC nº 1502825-2) apresentaram algumas falhas cabendo destaque para a ausência dos documentos comprobatórios da regularidade das admissões dos servidores, inexistência de seleção pública para as contratações realizadas e percentual de comprometimento das despesas com pessoal, calculado com base na receita corrente líquida, no valor de 71,90%, estando portanto acima do limite permitido para esses gastos(54%), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além de votar pela ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito. O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2017
Contratações temporárias de Palmeirina são julgadas ilegais
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