A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na manhã de hoje (23), por unanimidade, pela irregularidade do processo de Gestão Fiscal de Cupira, com base na análise do 3º quadrimestre de 2013.
Os resultados da auditoria demonstraram que o município vem deixando de ordenar ou promover a redução do excedente com despesas de pessoal, desde o 3º quadrimestre de 2011, descumprindo, cumulativamente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Federal 10.028/2000, que altera o código penal, a Lei Orgânica do TCE e a Resolução TC nº 04/2009, que à época disciplinava a fiscalização da gestão fiscal pelo TCE.
De acordo com o relatório, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares apontou que, ao final do 3º quadrimestre de 2011, as despesas gastas com pessoal de Cupira já comprometiam 77,10% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, quando o limite máximo previsto pela LRF é de 54%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, para os casos em que a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pelo art. 23, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Entretanto, em virtude do baixo crescimento do PIB no período, os prazos foram duplicados, passando a ser fixados pelo art. 66 da Lei, que estabelece em dois quadrimestres, para eliminação de no mínimo 1/3 do percentual excedente; e quatro quadrimestres, para a sua total anulação.
Muito embora tenha sido contemplada com a concessão de novos prazos, a prefeitura de Cupira não conseguiu atingir as metas para reconduzir em 1/3 os gastos com pessoal nos 1º e 2º quadrimestres de 2012, cujos valores ficaram em 63,72% e 69,47%, respectivamente. Em 2013, o comprometimento da RCL foi ainda maior, atingindo os patamares de 75,66%, 81,41% e 78,23% nos três quadrimestres, sob a responsabilidade do então prefeito Sandoval José de Lima.
Além do julgamento pela irregularidade, o relator do processo TC nº 1730003-4, conselheiro João Carneiro Campos, determinou a cobrança de multa ao prefeito no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos.
GESTÃO FISCAL DE 2014 - Os comprometimentos da despesa total com pessoal de Cupira em 2014 atingiram 77,20%, 77,95% e 76,59% da receita corrente líquida, no 1°, 2° e 3° quadrimestre, respectivamente, também na gestão do prefeito Sandoval José de Lima.
Apesar de terem sido emitidos diversos Alertas, pelo Tribunal de Contas, não foram adotadas quaisquer medidas para o retorno ao limite legal estabelecido. Também nesta quinta-feira, a relatora do processo (TC n° 1730004-6), conselheira substituta Alda Magalhães, julgou irregular o processo e imputou uma multa de R$ 70.200,00 ao prefeito. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara.
Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui, no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, após os recursos previstos pela Lei Orgânica do Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2017