Uma auditoria do TCE na Prefeitura de Igarassu, abrangendo os exercícios financeiros de 2014 e 2015, resultou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra o prefeito da cidade à época, Mário Ricardo Santos de Lima, por prática de atos de improbidade administrativa e violação aos princípios gerais da Administração Pública.
A representação ao MPPE foi feita pelo Ministério Público de Contas. A ação também foi apresentada contra a ex-secretária de Saúde, Eunice de Lima Gonçalves, a ex-secretária executiva da Pasta, Patrícia Amélia Alves Rodrigues Mendonça, bem como contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (IDESNE), que é qualificado como uma organização social de interesse público (OSCIP).
De acordo com o relatório de auditoria, a Secretária de Saúde de Igarassu, com o objetivo de gerenciar e executar os serviços oferecidos à população de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), firmou contratos de gestão com o IDESNE no valor total de R$17.503.656,00, por um período de 12 meses. A equipe da Inspetoria Regional Metropolitana Norte constatou que, no contrato de gestão e no plano de trabalho elaborado, não foram definidos metas e indicadores objetivos de qualidade para o monitoramento efetivo do serviço contratado, não havendo ainda prestação de contas por parte da OSCIP e nem a participação do Conselho Municipal de Saúde no controle social.
Também não caberia ao gestor municipal se utilizar da Lei Federal n° 9.637/98, que disciplina as organizações sociais, para viabilizar vínculos de cooperação com o IDESNE na área de saúde sem a existência de uma legislação municipal específica sobre a matéria. Como se trata de prestação de serviços de saúde, diz o relatório, sua execução deveria ficar a cargo de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e, somente de forma complementar, ser terceirizada para uma Organização Social, quando comprovado ser vantajoso para a administração pública.
Para o Ministério Público do Estado, a real intenção dos gestores foi burlar o limite de despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao se utilizar de contratação de profissionais por meio do IDESNE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2017