Em sessão realizada nesta terça-feira (14), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), referentes ao exercício financeiro de 2009, imputando débito aos responsáveis pela gestão, sendo eles, José Ricardo Diniz, então diretor-presidente, Elmir Leite de Castro, superintendente administrativo-financeiro e Gilberto Jerônimo Pimentel Filho, diretor-presidente e ordenador de despesas no período de 07/12/2009 a 31/12/2009.
O voto do relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, se baseou no resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do Tribunal, que identificou 48 irregularidades na gestão, sendo as mais graves, indícios e evidências de fraudes em licitações; contratação sem o devido processo licitatório; concessão indevida de gratuidade na locação de espaços e pagamentos por shows inexistentes de artistas e grupos musicais para apresentação nas cidades de São José do Egito, Triunfo, Taquaritinga do Norte, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Goiana, Santa Cruz do Capibaribe e Petrolina.
De acordo com o voto, a defesa apresentada pelos responsáveis não foi capaz de explicar as falhas apontadas pela auditoria, pois não trouxe qualquer elemento relevante ao processo, configurando-se apenas como alegações genéricas.
Diante dos fatos, o relator do processo TC nº 1002185-1, Carlos Pimentel, em substituição ao conselheiro Marcos Loreto, decidiu pelo julgamento irregular das contas, determinando aos gestores e aos representantes das empresas contratadas irregularmente, a obrigação de restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 1.055.681,20, com a devida correção monetária.
O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência Jornalismo (GEJO), 14/03/2017