O ex-prefeito da cidade de Ouricuri, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, foi multado no valor de R$ 37.490,00, por descumprir um Termo de Ajuste de Gestão, celebrado com o Tribunal de Contas em novembro de 2015, para corrigir uma série de problemas no funcionamento das escolas públicas do município.
As irregularidades foram identificadas pela equipe técnica do TCE, após auditoria realizada pela Inspetoria Regional de Petrolina. Os auditores encontraram falhas como, danos na estrutura física; ausência ou insuficiência de banheiros, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas e de rede de lógica; defeitos nos revestimentos das paredes e pisos; ausência de espaço adequado para a prática de esporte e recreação das crianças; salas de aula com mobiliário insuficiente ou inadequado; e cozinhas sem condições de higiene e de armazenamento de alimentos da merenda.
Diante do exposto, o conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do município, decidiu celebrar um Termo de Ajuste de Gestão com o prefeito à época, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, recomendando a adoção, no prazo entre 120 e 300 dias, de 27 medidas para melhorar as condições de funcionamento das unidades de ensino e atender aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos nas diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação, amenizando inclusive o baixo desempenho que a cidade apresenta na área da educação.
RECOMENDAÇÕES - Entre as ações que o ex- prefeito se comprometeu em realizar, ao assinar o TAG, estão, providenciar instalações hidrossanitárias nas cozinhas e sanitários; recuperar a ligação do esgotamento sanitário das cozinhas; recuperar, ou mesmo, substituir, as cisternas das escolas; recuperar e implementar as instalações elétricas; providenciar melhorias na iluminação e ventilação natural das salas de aula; providenciar a construção de sanitários; e proporcionar espaços próprios para a prática de atividades esportivas ou recreativas.
Em outubro de 2016, depois de transcorrido o prazo mais longo estabelecido no TAG, a Inspetoria Regional de Petrolina expediu um relatório de monitoramento que mostra o cumprimento, parcial, de apenas 5, das 27 recomendações feitas pelo TCE, sem apresentação de nenhuma providência efetiva em relação às restantes.
Como a defesa e os documentos apresentados pelo ex-prefeito não foram suficientes para atestar sua adimplência em face do TAG, o conselheiro Marcos Loreto decidiu pelo julgamento irregular do processo (TC nº 1509386-4), com aplicação de multa ao ex-gestor.
O relator determinou ainda ao atual prefeito de Ouricuri, ou quem vier a sucedê-lo, que encaminhe ao Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas e registradas no Termo de Ajuste de Gestão, sob pena de aplicação de multa. O cumprimento da decisão será verificado também no âmbito do TCE pela Coordenadoria de Controle Externo, por meio de auditorias e inspeções.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2017