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PLANO DE TRABALHO – De acordo com o plano de trabalho constante do convênio, os Tribunais de Contas irão ceder auditores à Justiça Eleitoral para examinar as prestações de contas de partidos políticos dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, a fim de evitar a prescrição. Os auditores terão acesso às peças contábeis entregues pelos partidos à Justiça Eleitoral, bem como à sua movimentação bancária. As prestações de contas serão digitalizadas e disponibilizadas na página do TSE na internet e o seu exame observará o roteiro de distribuição dos processos estabelecido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral.
A cada 15 dias, o auditor designado encaminhará à Asepa um resumo das atividades desenvolvidas, utilizando como referência o prazo de 3 (três) dias úteis para cada volume que integra o processo de prestação de contas.
A conclusão do exame só ocorrerá após revisão da Asepa e se concretizará com a emissão do relatório de diligências ao assessor-chefe da entidade, para posterior encaminhamento ao ministro relator do processo. O relatório de diligência deverá ser assinado pelo auditor, digitalizado e enviado por e-mail à Aserpa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2017