Dois processos de gestão fiscal, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, foram julgados irregulares pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (24), por descumprimento às exigências da Lei de Acesso à Informação.
O primeiro processo (nº 1621033-5), que analisou a gestão fiscal do município de Belém do São Francisco de 2016, constatou que o então prefeito, Gustavo Henrique Granja Caribé, deixou de implantar o Portal da Transparência na prefeitura, impossibilitando o acesso público a informações sobre execução orçamentária e financeira do município, além de dados sobre licitações e contratos celebrados. Essa exigência está contida na Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012.
Questionado sobre o fato, o então prefeito deixou de apresentar defesa, agindo de forma omissa e demonstrando falta de interesse em justificar o descumprimento das regras legais. Desta forma, o processo foi julgado irregular, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.717,00.
O voto determina ainda que o atual prefeito providencie a regularização do Portal de Transparência num prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa.
OROCÓ - As mesmas irregularidades, referentes à falta de transparência pública e não divulgação de informações contábeis e financeiras da prefeitura, levaram ao julgamento irregular da também gestão fiscal do município de Orocó, relativa ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do então gestor Reginaldo Crateu Cavalcante, que foi multado no valor de R$ 7.717,00.
A exemplo do que aconteceu em Belém do São Francisco, o prefeito de Orocó também deixou de implantar o Portal da Transparência e se omitiu de dar explicações ao TCE sobre o descumprimento à legislação.
Além de julgar irregular o processo n° 1621043-8, o relator também determinou ao atual prefeito que proceda à implantação do portal na internet.
Os votos do conselheiro João Carneiro Campos foram aprovados por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2017