Auto de Infração contra a prefeita de Calumbi, Sandra de Cássia Pereira Magalhães Novaes, foi homologado pela Segunda Câmara do TCE, na última quinta-feira (14), com aplicação de multa no valor de R$ 7.590,00, pelo não envio de documentos imprescindíveis ao planejamento dos trabalhos de auditoria do órgão. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Segundo ele, apesar de alertada para a obrigatoriedade de enviar ao TCE dados da gestão para alimentação do SAGRES (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade), a prefeita deixou de fazê-lo, alegando que havia outras obrigações legais para serem cumpridas.
A prefeita foi notificada para apresentação de defesa e alegou, em síntese, que os 100 primeiros dias de sua gestão foram muito difíceis devido à transição municipal, que teve de dar prioridade à coleta de documentos para efetuar a prestação de contas da gestão anterior e que o atraso de alguns dias para a remessa de dados ao Sagres não poderia ser caracterizado como “sonegação de documentos”.
O relator, no entanto, considerou frágeis esses argumentos, homologou o Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Arcoverde e aplicou uma multa à prefeita, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2017