Setembro

O ex-prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, foi condenado pela Segunda Câmara do TCE ao pagamento de uma multa no valor de R$ 43.200,00 por conta de irregularidades na Gestão Fiscal do município referente ao exercício financeiro de 2016. Ele ultrapassou o limite de gastos com a folha de pessoal, que é 54% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres do exercício e não tomou as providências que deveria para eliminar os excessos. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeitura desenquadrou-se do limite de gastos com a folha, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no primeiro quadrimestre de 2008 e manteve-se nessa situação nos 26 quadrimestres seguintes.

Além disso, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do ano passado, a prefeitura comprometeu com o pagamento da folha 89,37%, 86,55% e 77,6%, respectivamente, de sua receita corrente líquida, fato que originou o presente processo de Gestão Fiscal.

Segundo o voto do conselheiro, o então prefeito foi alertado do “desenquadramento” em 21 de novembro do ano passado, mas não tomou nenhum tipo de providência para solucionar a questão. Disse ainda Dirceu Rodolfo que desde 2008 houve a instauração de 15 processos de Gestão Fiscal em relação a Palmeirina e todos foram julgados irregulares.

A multa corresponde a 30% dos vencimentos anuais do prefeito, considerando o período apurado, e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2017

Acatando Medida Cautelar expedida na última terça-feira (26) pelo conselheiro Marcos Loreto, o prefeito do município de Águas Belas, Luiz Aroldo Rezende Lima, decidiu cancelar a “Festa das Águas 2017” prevista para realizar-se entre 30 de setembro e 1º de outubro. O conselheiro determinou o cancelamento do evento porque a prefeitura está inadimplente com a folha de pessoal e seus compromissos previdenciários.

Notificado ontem (27) sobre a expedição da Cautelar, o prefeito do Município divulgou a seguinte Nota de Esclarecimento:

A Prefeitura Municipal de Águas Belas comunica que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco expediu Medida Cautelar em 26 de Setembro de 2017, que ordena suspensão da contratação de artistas e trio elétrico para a realização da tradicional “Festa das Águas”.

A Prefeitura esclarece que:

I - O pagamento da folha de pessoal e fornecedores da atual gestão (janeiro a setembro de 2017) está rigorosamente em dia, inclusive sendo creditado nesta sexta-feira, 29, o salário de setembro.

II- Entretanto, o município possui uma dívida de folha de pagamento dos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro de 2016, portanto referente à gestão anterior, no valor de R$ 2.875.430,38 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e oito centavos);

III - Possui ainda o município uma dívida de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) com o Instituto Próprio de Previdência (IPREAB), referentes também à gestão anterior.

IV- Não obstante o atual prefeito ter assumido o pagamento parcelado dessas dívidas, já tendo quitado 40% do valor da folha de pagamento, o Tribunal de Contas recomendou a não-realização da “Festa das Águas”.

V- Assim, todos os contratos de atrações, infra-estrutura e trio elétrico foram suspensos pela Medida Cautelar, inviabilizando a Prefeitura de realizar o evento.

VI- Desta forma, a Prefeitura Municipal de Águas Belas, em estrita obediência aos órgãos constitucionais de controle, DECIDE acatar a Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em visando ao zelo da gestão pública, resolve suspender a realização da FESTA DAS ÁGUAS 2017.

VI- A Prefeitura mantém o compromisso de prosseguir com os eventos festivos, tão logo sejam equacionadas as dívidas citadas.


Águas Belas, 28 de setembro de 2017.

LUIZ AROLDO REZENDE DE LIMA

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, expediu ofício circular ontem (27) orientando prefeitos e secretários de educação dos municípios pernambucanos sobre as providências a serem adotadas nos contratos com as empresas envolvidas nas Operações "Comunheiro II" e "Mata Norte". As operações foram deflagradas pelas Polícias Civil e Federal para apurar fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa em municípios do Grande Recife e da Mata Norte.

De acordo com o comunicado, os gestores deverão reavaliar os contratos, observando a conveniência e a possibilidade de rescindi-los de modo a evitar futuros questionamentos pela Polícia, pelo Judiciário e pelo próprio TCE. O presidente destaca ainda que a execução destes contratos, rescindidos ou não pelos gestores, poderá, a qualquer momento, ser objeto de auditoria do Tribunal.

As intervenções ocorreram com base em auditorias realizadas pelo TCE, apontando indícios de irregularidades em processos licitatórios nessas localidades. Dentre as principais, destacam-se empresas com sedes incompatíveis com os serviços oferecidos e que não desempenhavam atividades comerciais ou possuíam empregados no endereço declarado. Além disso, os municípios implicados não exerciam o devido controle sobre os serviços prestados pelas empresas contratadas, a exemplo da ausência de comprovação de recebimento e distribuição das mercadorias.

Para saber mais sobre a Operação Comunheiro II, clique aqui.

Clique aqui para mais notícias sobre a Operação Mata Norte.

Para ler o ofício circular, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2017

Já estão abertas as inscrições para os cursos do mês de outubro na Escola de Contas Públicas (ECPBG). Ao todo serão oferecidos vinte e seis capacitações divididas entre presenciais, a distância (EaD) e cursos nas Inspetorias Regionais do TCE.

As primeiras capacitações começam a partir da próxima segunda-feira (02), são elas: Qualidade no Atendimento, Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, Oratória Executiva de Alta Performance e Comunicação e Gestão Pública de Mídias Sociais. Todos eles serão presencialmente. Também no dia 02, em EaD, terão início os cursos: Google Drive Básico (restrito à servidores do TCE), Lei de Responsabilidade Fiscal, Lições Práticas de Ética, Licitações Diferenciadas - Benefícios Concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Noções das Atividades dos Membros de Conselhos Municipais/Estaduais.

Já a partir do dia 16, acontecerão os seguintes cursos: Introdução ao Coaching, Introdução às Políticas Públicas, Gestão de Convênios Federais no Siconv, Licitação Pública Avançada, todos presenciais, além de Google Planilhas Básico em EaD. Também nessa semana, o curso Avaliação de Procedimentos de Controle Interno será realizado na Inspetoria de Surubim. Ainda nas Inspetorias, porém em Palmares, nos dias 18 e 19 ocorre a capacitação Temas Relevantes de Gastos com Educação.

Entre os dias 23 e 25 a ECPBG promove: Administração e Mediação de Conflito nas Organizações e Fraude em Contratações, ambos com início no dia 23, já no dia 24 ocorre Controladoria na Gestão Pública Municipal. Para finalizar, a partir do dia 30, a Escola de Contas oferece o curso de Compras Públicas.

As inscrições podem ser realizadas clicando aqui até a quinta-feira anterior ao curso. Os alunos receberão um e-mail de confirmação do curso, até quatro dias antes do seu início. Caso isso não ocorra, deverão fazer contato com a Escola de Contas. Mais informações no telefone (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Gerência de Jornalismo/ ECPBG, 29/09/2017

O conselheiro Marcos Loreto determinou ontem (26), por meio de Medida Cautelar, a suspensão imediata de todos os contratos decorrentes dos processos de inexigibilidade de números 8,9,10 e 11/2017, bem como da Carta Convite nº 06/2017, que prevê a contratação de artistas e de um Trio Elétrico para o evento “Festa das Águas Belas”, no município do mesmo nome, marcada para os dias 30/09 e 01/10 do corrente ano. O prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima já foi comunicado desta decisão.

A expedição da Cautelar foi precedida de uma fiscalização realizada na prefeitura por técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns para analisar três coisas: a situação financeira do município em relação aos compromissos empenhados e liquidados, incluindo restos a pagar; pendências de pagamentos de despesas com mais de 30 dias, notadamente com pessoal e encargos previdenciários; e se a prefeitura estava programando eventos festivos sem estar em dia com suas obrigações.

AUDITORIA - Após realização da auditoria, os auditores constataram que os compromissos previdenciários estão em atraso, que a prefeitura está inadimplente com a folha de pessoal, e contratando despesas não essenciais, “comprometendo o equilíbrio das contas públicas”.

Segundo eles, se a festa porventura fosse realizada “agravará a lesão ao direito líquido e certo dos servidores, que estão com vários meses em atraso no pagamento de suas remunerações”, bem como o desequilíbrio previdenciário decorrente de atraso no recolhimento das contribuições de ordem patronal.

Ao final do relatório, a equipe da Inspetoria sugeriu ao conselheiro a expedição da Medida Cautelar no sentido de determinar à Prefeitura a suspensão da festa, “sem a ouvida de eventuais interessados”, e que dê ciência ao TCE acerca do cumprimento desta decisão.

“Ressalvo que a Cautelar aqui exarada não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais serão devidamente oportunizados ao gestor”, disse o conselheiro Marcos Loreto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2017

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco em desfavor do ex-prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho Martiano Lins. Ele é acusado de ocasionar dano ao erário e violar princípios gerais da administração pública como o da legalidade, impessoalidade e eficiência por ter feito 1.072 contratações temporárias irregulares em seu período de gestão.

No exercício de 2015, o Tribunal de Contas constatou as irregularidades das contratações. O ex-prefeito não apresentou qualquer documentação ao TCE e nem comprovou que o percentual de vínculos precários era inferior ao de vínculos efetivos. Ainda pecou por ausência de fundamentação fática para realizar as contratações, pela inexistência de concurso público visando ao preenchimento dos cargos, o descumprimento do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas acumulações de cargos pelos contratados em contrariedade ao disposto na Constituição Federal.

O promotor de Justiça João Alves de Araújo, que atua na comarca de Gravatá, constatou a falta de transparência dos atos do ex-prefeito, que dificultaram o trabalho da Corte de Contas, bem como a falta de controle social, devido à ausência de divulgação de documentação comprobatória das contratações, ofendendo o princípio da legalidade.

INTERESSE PÚBLICO - “O requerido não comprovou a realização de eventual processo seletivo simplificado, tampouco apresentou qualquer documento ou fundamentação compatível com a necessidade temporária de excepcional interesse público”, argumentou o promotor de Justiça.

Houve contratações temporárias para o exercício de diversas funções como, por exemplo, enfermeiro, médico, motorista, vigia, copeiro, porteiro, nutricionista, fonoaudiólogo, agente de endemias, etc.

Conforme consta do relatório de auditoria do TCE, o município de Gravatá, no primeiro quadrimestre de 2015, gastou com pessoal 71,20% da Receita Correte Líquida quando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

“O Tribunal de Contas verificou que as referidas contratações se deram quando o município já excedia o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a legislação veda ao administrador dar provimento de cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título. O ex-prefeito, segundo apurou o TCE, contratou servidores em acumulação ilegal de cargos públicos, o que afronta à Constituição Federal”, revelou o promotor João Alves de Araújo. “É dever do gestor público verificar eventual acumulação ilegal de cargos ou, ao menos, solicitar declaração dos servidores no sentido de não acumularem cargos públicos em situações vedadas em lei, o que não foi realizado”, acrescentou.

O TCE pediu o afastamento do ex-prefeito em 2015 por catorze outras irregularidades e o pedido foi aprovado pelo Tribunal de Justiça, assumindo um interventor em outubro de 2015. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2017

O Tribunal de Contas de Pernambuco, através da Inspetoria Metropolitana Sul, atuou conjuntamente com a DECASP (Delegacia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos) e o Ministério Público para a realização de auditorias de acompanhamento na Prefeitura de São Lourenço da Mata desde o início da atual gestão. O TCE atuou na fiscalização da prefeitura a partir de duas denúncias formalizadas na Ouvidoria.

Esse trabalho de fiscalização, realizado conjuntamente com órgãos parceiros, resultou na “Operação Tupinambá” que foi deflagrada nesta terça-feira (25) pela Polícia Civil. Além disso, o conselheiro e relator das contas de São Lourenço do presente exercício, Dirceu Rodolfo, determinou a instauração de um processo de auditoria especial para investigar e quantificar os possíveis danos causados ao erário.

Veja, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela Secretaria de Defesa Social:

A Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito do Pacto pela Vida, desencadeou na manhã desta terça feira (26/09/17) a 35ª Operação de Repressão Qualificada de 2017, denominada “Tupinambá” com o objetivo de investigar o envolvimento de empresários e funcionários públicos municipais em crimes de desvio de bens e rendas públicas, na Prefeitura de São Lourenço da Mata, Região Metropolitana do Recife. 

II- Estão sendo afastados da função pública o atual prefeito do município, Bruno Pereira, além de servidores municipais suspeitos. Todos estão, a partir da presente data, proibidos de ter acesso a Prefeitura de São Lourenço, como medida cautelar expedida pela Justiça. Também serão cumpridos 14 (quatorze) mandados de busca e apreensão domiciliar.

III- As medidas judiciais foram expedidas pelo desembargador Odilon de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

IV- As investigações foram efetuadas pela Delegacia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (DECASP), da Diretoria Integrada Especializada - DIRESP, sob a presidência da delegada Patrícia Domingos, assessorados pelo Núcleo de Inteligência da DECASP e da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil (DINTEL).

V- O Ministério Público e o Tribunal de Contas de Pernambuco atuaram conjuntamente com a Polícia Civil, dando suporte às investigações. 

VI- Na execução da Operação, participam 110 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães, além de auditores do TCE.

VII - A Operação acontece nas cidades de Recife, São Lourenço, Camaragibe, Caruaru e Bezerros. Ela é supervisionada pela Chefia de Polícia Civil e coordenada pela Diretoria Integrada Especializada - DIRESP.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2017

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal federal, o conselheiro Marcos Loreto julgou legal, monocraticamente, nesta terça-feira (26), a concessão de pensão por morte, a contar de 10/05/2017, para Telma Maria da Silva, companheira da ex-segurada Maria Eunice Farias. Esta última era professora da rede estadual de ensino e faleceu no dia 09 de maio deste ano. 

Em 2011, o ministro Celso de Mello (STF) reconheceu o direito de Édson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do Estado de Minas Gerais e com quem vivia em união estável homoafetiva.

A pensão foi assegurada em primeira instância, mas depois negada pelo Tribunal de Justiça em 2005. Os desembargadores entenderam que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união homoafetiva como “entidade familiar” e que a concessão do benefício previdenciário dependia de lei específica. 

Édson Souza recorreu ao STF e o ministro Celso de Mello deu provimento ao recurso. Segundo ele, a Suprema Corte equiparou união estável homoafetiva à união entre casais convencionais, frisando ser “arbitrário e inaceitável” qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine, fomente a intolerância, estimule o desrespeito e desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual. 

“Isso significa que a qualificação da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que presentes, quanto a ela, os mesmos requisitos inerentes à união estável constituída por pessoas de gêneros distintos, representa o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem a sua existência nos vínculos de solidariedade, de amor e de projetos de vida em comum, hão de merecer o integral amparo do Estado, que lhes deve dispensar, por tal razão, o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais”, escreveu o ministro.

Ele ressaltou também que a união estável entre pessoas do mesmo sexo está em consonância com princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da busca da felicidade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2017

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (25) o extrato do Plano de Ação da auditoria operacional realizada com foco na Atenção Básica de Saúde. O plano é previsto pela Resolução TC nº 21/2015 e detalha um conjunto de ações a serem implementadas pelos gestores de saúde para melhorar a prestação do serviço aos usuários do SUS em Pernambuco. Além disso, estabelece prazos e indica os responsáveis pela execução das medidas.

De acordo com o plano, a Secretaria de Saúde (SES) tem até novembro deste ano para capacitar os gestores da atenção básica, visando à melhoria no atendimento de saúde em Pernambuco. Já a programação para 2018, deverá ser definida até maio do próximo ano. Como resultado da atuação do TCE, a Secretaria lançou, em agosto (29), o Guia Pernambucano de Atenção Primária, informando sobre as políticas que vêm sendo aplicadas pelo Estado.

Até dezembro deste ano, a SES deverá aumentar e aperfeiçoar a estrutura de média e alta complexidade em 100% dos leitos dos hospitais regionais, beneficiando o atendimento de pacientes na realização de consultas e exames.

O programa prevê ainda a nomeação de 5.545 novos profissionais de saúde, a criação de novas vagas de residência médica e a implantação de serviços e atendimentos específicos nos hospitais regionais e Unidades Pernambucanas de Atenção Especializada. Por fim, até abril de 2018 o Estado deverá incrementar e melhor distribuir os recursos repassados aos municípios, a título de financiamento da atenção básica.

ACOMPANHAMENTO - De acordo com a Resolução TC nº 21/2015, o gestor responsável deve enviar anualmente ao TCE relatórios de execução do Plano de Ação e o TCE poderá realizar monitoramentos das recomendações e das determinações. Isso ocorrerá mediante a formalização de processo de Auditoria Especial, sob a mesma relatoria do processo que lhes deu origem. As datas serão definidas pela gerência técnica que realizou a auditoria operacional, levando em conta os relatórios de execução do Plano de Ação ou o vencimento do prazo das medidas estabelecidas no Plano.

AUDITORIAS – O Tribunal vem realizando desde 2008 auditorias operacionais com abordagem em temas relevantes, a exemplo da educação, da saúde, do saneamento básico e do meio ambiente. Na saúde, além da utilização eficiente dos recursos públicos, os trabalhos buscam identificar problemas e avaliar aspectos relacionados ao atendimento, à qualidade do acesso, à infraestrutura e à resolutividade da Atenção Básica - principal porta de entrada para o SUS. Confira aqui o Plano de Ação na íntegra.

Para acessar os relatórios desta e de outras auditorias operacionais clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2017

O TCE enviou representantes ao IV Congresso Brasileiro de Resíduos Sólidos e ao VI Encontro Pernambucano de Resíduos Sólidos (EPERSOL) promovidos simultaneamente pelo Grupo de Gestão Ambiental de Pernambuco (Gampe) entre os dias 20 e 22 de setembro, no campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Um estande foi montado para expor as principais ações do Programa “EcoTCE” e do projeto de Gestão de Resíduos Sólidos do Tribunal. O EcoTCE tem como base a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P -  do Ministério do Meio ambiente, que visa estimular os órgãos públicos a implementarem práticas de sustentabilidade. O Programa contempla os seguintes eixos: licitações sustentáveis, gestão de resíduos, economia de recursos naturais, campanhas de sensibilização e qualidade de vida.

Já o Projeto de Gestão de Resíduos Sólidos no TCE está sendo executado em parceria com o Gampe. O Projeto tem como metas a elaboração de diagnóstico, a implantação do Plano de Gestão, a determinação de indicadores e o monitoramento.

PROGRAMA - As atividades desenvolvidas durante o EPERSOL incluíram palestras, minicursos, mesas redondas e institucionais, além de lançamentos de livros e artigos científicos. De acordo com estimativas de seus organizadores, o evento reuniu um público superior a 300 pessoas de Pernambuco e de Estados como Roraima, Rondônia, São Paulo e Bahia, além do Distrito Federal.

“O Epersol cresceu em termos de participantes e de atividades programadas, o que aumenta a responsabilidade da participação do TCE. Além da apresentação das ações de sustentabilidade desenvolvidas, é uma boa oportunidade para a troca de experiências com outras instituições, inclusive as públicas”, declarou Vilma Mendonça, da Coordenadoria de Administração Geral (CAD).

De acordo com Andrea Gouveia (CAD), o estande do TCE foi procurado por pessoas ligadas à gestão pública, interessadas em conhecer a estrutura e a política de sustentabilidade do Tribunal.

COMENTÁRIOS – “O Tribunal de Contas de Pernambuco é nosso parceiro há algum tempo, sempre trazendo ‘cases’ de projetos e propostas implementadas no âmbito da gestão pública. Contar com a participação de instituições do porte do TCE serve de exemplo à sociedade de como seguir o caminho da sustentabilidade, que é a máxima no mundo de hoje”, disse Daniel Mello, presidente do EPERSOL 2017.

Ao fazer um balanço do evento, a professora da UFRPE e coordenadora do Gampe, Soraya Giovanetti El-Deir, observou o seu crescimento em termos de participação, de poder científico e em relação à presença de pessoas de outros estados. Ao falar da participação do TCE-PE, ela destacou a condição de vanguarda do Tribunal. “Nem todos os tribunais do país estão alinhados com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que exige um plano de gestão integrada”, comentou ressaltando que o trabalho do órgão na área de sustentabilidade representa um marco para Pernambuco e para o Brasil.

Raísa Prota Lins Bezerra, especialista em gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil e responsável pela implementação da política de gerenciamento de resíduos sólidos no Consórcio Novo Recife, afirmou que a política de gerenciamento de resíduos sólidos varia de acordo com a realidade de cada instituição envolvida. “Cada projeto é individual, cada empresa tem a sua própria realidade. Se existe um modelo de sucesso, ele servirá como referência”, disse ela.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2017

Os auditores de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, José Carlos Bizinotto de Miranda, Célio Roberto de Almeida e Luís Eduardo Pires de Oliveira Vieira, visitaram o TCE-PE, na última quarta-feira (20), para conhecer as práticas adotadas pelo órgão no âmbito da fiscalização das prestações de contas municipais, contas de governo e contas de gestão, bem como as técnicas e ferramentas utilizadas.

O grupo foi recebido por Bethânia Melo, Coordenadora de Controle Externo, que apresentou a experiência do Tribunal na análise das contas de governo e gestão, e, também por Fábio Pedrosa, integrante da ASTEC e Júlio César Rodrigues, Gerente da GAUD, que demonstraram os sistemas de informática utilizados nas auditorias,  eAUD, eTDA, Tome Conta Auditoria e PAeletrônico.

Em nome do grupo, o auditor Luís Eduardo Pires de Oliveira, falou da visita. “Só tenho que agradecer a hospitalidade dos colegas pernambucanos. Aqui, nos foram repassadas informações importantes para o nosso Tribunal, a exemplo de como o TCE-PE procede para manter a celeridade das prestações de contas e a profundidade da análise das auditorias que são feitas. Enfim, toda a evolução pela qual o Tribunal pernambucano passou para chegar até as auditorias concomitantes. Conhecemos também os sistemas adotados, as resoluções, a forma de atuação, etc. Trata-se de uma excelente oportunidade para trocarmos experiências”, destacou.

Bethânia Melo agradeceu ao grupo o fato de terem escolhido o TCE-PE como referência para a obtenção de dados necessários para o aperfeiçoamento do trabalho realizado pelo TCM-GO. “É sempre um prazer receber os colegas de outros tribunais. Compartilhamos os nossos avanços e trocamos experiências. Essa troca nos ajuda a  evoluir”, concluiu.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2017

I- Sobre a Operação Mata Norte, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21), que investiga a gestão municipal anterior de Lagoa do Carro, o TCE-PE tem a informar que está mantendo estrita colaboração com os demais órgãos de controle da Administração Pública, especialmente Polícia Federal, Polícia Civil e Ministério Público Federal, em relação às supostas organizações criminosas acusadas de atuar no fornecimento de merenda escolar a prefeituras da região. 

II- Como a própria nota oficial da Polícia Federal registrou, foram utilizadas informações do TCE-PE na Operação. Expressiva parte das informações custodiadas pelo TCE-PE sobre o tema já estão disponíveis na Internet, dentro da prática de transparência do órgão, podendo ser consultadas por qualquer cidadão no Portal Tome Conta (www.tce.pe.gov.br/tomeconta).

III- Além disso, servidores do TCE-PE mantiveram recentemente reunião com delegados da Polícia Federal em Pernambuco, apresentando dados levantados em auditorias do órgão sobre merenda escolar. 

IV- Em relação aos desdobramentos desta Operação, o TCE-PE permanecerá à disposição dos seus parceiros para colaborar com a investigação, dentro de suas funções constitucionais de controle externo.  

V- Oportunamente, o TCE-PE juntará as novas informações da Operação aos processos de prestação de contas dos ex-gestores públicos envolvidos. No âmbito do Tribunal de Contas, as novas informações poderão resultar em rejeição de contas, multa e devolução de recursos públicos ao município.

Tribunal de Contas de Pernambuco, Recife, 21 de setembro de 2017

O TCE de Pernambuco recebeu a declaração de “Garantia de Qualidade” no processo de avaliação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), programa que tem o patrocínio da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil). A certificação foi conferida pela comissão que veio a Pernambuco especificamente para este fim: analisar a veracidade dos dados do processo de auto-avaliação realizada pelo próprio TCE.

Pelas regras do MMD-TC, inicialmente o Tribunal de Contas se autoavalia, à luz de 28 indicadores e 513 critérios, e em seguida uma equipe de outros Tribunais se encarrega de conferir e certificar a veracidade dos dados.

A comissão da Garantia da Qualidade que certificou a avaliação feita pelo TCE-PE foi composta pelos conselheiros Sérgio Leão e Cézar Colares, ambos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos (TCE-MS) e pelos técnicos Odair Scharnowski (TCE-AC) e Karina Menezes Franco (TCM-BA).

Entre alguns avanços podemos destacar notas dadas pela Comissão da Garantia da Qualidade maiores do que a autoavaliação feita pelo TCE-PE, como nos índices de Fundamentos e Processo de Auditoria Operacional, onde a avaliação interna atribuiu o valor 03, já a externa deu 04, que é a nota máxima. O Tribunal saiu da nota 02 em 2015 para 04 no indicador “Estrutura e gestão de apoio” e da nota 03 para 04 no desempenho da Ouvidoria.

BOAS PRÁTICAS – Foram apontadas como “boas práticas” pela Comissão de Garantia da Qualidade o monitoramento do Planejamento Estratégico, a elaboração da pauta explicativa pelo setor de Jurisprudência e o desempenho do setor de inteligência em parceria com outros órgãos de controle.

“Os dados não alcançados pelo nosso Tribunal servirão de insumo para o Planejamento Estratégico dos próximos anos”, declarou Rosana Komuro que fez parte da comissão de autoavaliação do TCE-PE.

Segundo o conselheiro e presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, houve avanço em todos os Tribunais de Contas que se submeteram ao MMD-TCE. Esta avaliação é importante, disse ele, porque enseja uma “competição saudável” entre esses órgãos. Ou seja, os que não se saíram bem na avaliação de hoje, certamente irão se esforçar para melhorar o seu desempenho na avaliação seguinte.

A Comissão de Garantia de Qualidade analisou o desempenho do TCE-PE sob oito itens, a saber: Independência e marco legal; Estratégia para o desenvolvimento organizacional; Estrutura e gestão de apoio; Recursos humanos e liderança; Celeridade e tempestividade; Normas e metodologia de auditoria; Resultados de auditoria, e Comunicação e controle social.

Essa segunda edição do MMD-TC possibilitará à Atricon fazer uma análise comparativa sobre a evolução do desempenho dos Tribunais de Contas em 2017 em relação a 2015. Os resultados da avaliação serão divulgados no XXIX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil que será realizado em Goiânia (GO) em novembro próximo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2017

Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, em julho deste ano, e referendada pela Segunda Câmara do TCE no dia 1º de agosto, determinando ao prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto Filho, a suspensão de todos os atos referentes à licitação nº 19/2007, foi arquivada nesta quinta-feira (21) por perda de objeto.

O arquivamento, solicitado pelo próprio conselheiro relator, teve motivação porque o chefe do poder executivo municipal resolveu anular a concorrência pública nº 001/2017, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia ambiental para executar serviços de limpeza urbana.

Ao fazer a análise prévia do edital, o Núcleo de Engenharia do TCE identificou várias irregularidades e sugeriu ao conselheiro a expedição da Cautelar. Notificado, o prefeito chegou a apresentar suas contrarrazões, mas logo em seguida decidiu anular o processo licitatório.

“Considerando, pois, que o objeto da presente Medida Cautelar não mais existe, voto pelo arquivamento do presente processo por perda de objeto”, disse Marcos Loreto na sessão da Segunda Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2017

Seguindo o voto da conselheira Teresa Duere, a Primeira Câmara emitiu, ontem (19), parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Gravatá a rejeição das contas do ex-prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins relativas ao exercício financeiro de 2013 .

O voto da conselheira (processo n° 1440080-7) foi baseado em parecer do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Gustavo Massa, que em outubro de 2015 solicitou a intervenção do Governo do Estado no município em razão de irregularidades verificadas pelos técnicos do TCE, a exemplo da obstrução sistemática aos trabalhos regulares de controle externo e a dispensa de licitação para a contratação de empresa a fim de realizar realizar serviços de limpeza urbana.

Afora isso, durante a gestão do ex-prefeito a prefeitura não efetuou qualquer medida de contenção das despesas com pessoal, que estavam acima do limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) desde 2010. Em 2013, as despesas com pessoal atingiram o percentual de 66,56 da Receita Líquida Corrente do Município, quando o máximo permitido é 54%.

A prefeitura também deixou de fazer o repasse integral das contribuições previdenciárias patronais, sendo R$ 419.457,63 ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e R$ 2.906.938,48 ao Regime Próprio.O repasse parcial das contribuições comprometeu o equilíbrio financeiro do sistema e aumentou o passivo do município, alegou Teresa Duere.

Durante a sessão, o MPCO foi representado pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2017

Foi lançada pelo Tribunal de Contas uma cartilha que recomenda aos gestores públicos a adoção de boas práticas na prestação dos serviços de transporte escolar. A publicação também orienta motoristas, pais e alunos sobre como fiscalizar a qualidade da oferta desse serviço.

O objetivo da cartilha é contribuir para a oferta, aos alunos das 668 escolas da rede pública estadual localizadas no interior do Estado, de um serviço de transporte escolar seguro, regular e de boa qualidade, além de aperfeiçoar os controles, otimizar os custos e contribuir para a redução dos índices de evasão escolar em Pernambuco.

Segundo Nazli Lopes, auditora do TCE e uma das responsáveis pela elaboração da cartilha, as irregularidades mais frequentes, identificadas pelas auditorias, são o uso de veículos inadequados conduzidos por pessoas inabilitadas e o excesso de lotação, colocando em risco a vida dos usuários.

“No interior pernambucano o serviço de transporte escolar é prestado pelos municípios, mediante termos de parceria com o governo do Estado. Este, por sua vez, repassa as verbas para as prefeituras, que ficam responsáveis pelo pagamento e fiscalização dos serviços”, explicou o auditor Marcelo Lopes, integrante da equipe que elaborou a cartilha.

ORIENTAÇÕES – A cartilha orienta alunos, pais e escolas a verificar o cumprimento das rotas, a regularidade e a pontualidade, a cortesia dos condutores, o uso de equipamentos de segurança, além da limpeza e conforto dos veículos. Caso sejam identificadas irregularidades, a publicação informa sobre quais órgãos devem ser acionados para a resolução dos problemas.

Os motoristas são instruídos a preencher, em conjunto com as escolas, o registro e o controle da frequência dos alunos, a cumprir os horários e rotas contratados, e zelar pela conservação e higiene dos veículos, além da obrigação de comunicar aos gestores escolares sobre quaisquer imprevistos ocorridos ao longo das viagens.

Para contribuir com a permanente qualidade dos serviços, cabe aos gestores escolares a realização de avaliação periódica do grau de satisfação de pais e alunos, e o registro, no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco, das necessidades e eventuais faltas dos estudantes, como também das falhas do transporte escolar.

AUDITORIAS - O transporte escolar vem sendo objeto de auditorias no TCE desde 2008. A iniciativa para elaborar a cartilha surgiu de um trabalho desenvolvido ano passado pelo Departamento de Controle Estadual, através da DIAD, na Secretaria de Educação do Estado e envolvendo 13 municípios pernambucanos. De acordo com dados levantados, Pernambuco conta atualmente com 1020 escolas da rede estadual de ensino, das quais mais de 65% são atendidas por serviços de transporte escolar. Em 2016, o serviço de transporte escolar custou R$ 78.591.026,89 aos cofres públicos.

Clique aqui para acessar a Cartilha.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2017

Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas resultou na economia de R$ 224.212,47 aos cofres da Prefeitura de Paulista. O objetivo do trabalho foi a análise do Pregão Presencial Nº 034/2016 destinado à compra de materiais de limpeza para atender à demanda das secretarias municipais pelo período de 12 meses.

Na auditoria, que teve como relator o conselheiro João Carneiro Campos, a equipe técnica do TCE identificou irregularidades que poderiam comprometer a transparência e a economicidade do processo de licitação. No edital para a compra de materiais de limpeza, a prefeitura fixou um preço máximo no valor de R$ 1.327.777,77. Com base nas especificações dos materiais a serem adquiridos, os técnicos do Tribunal fizeram uma pesquisa de mercado cujo resultado apontou um sobrepreço em alguns itens.

Notificada das conclusões da auditoria, a Prefeitura de Paulista revogou o edital analisado e publicou outro com a revisão dos preços sugeridos pelo Tribunal de Contas, além de excluir parte dos materiais que seriam adquiridos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2017

A gestão fiscal da prefeitura de Ribeirão do exercício financeiro de 2016 foi julgada irregular, nesta terça-feira (19), pela Segunda Câmara porque o então prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo comprometeu com o pagamento da folha, no 1º quadrimestre de 2012, mais que o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54% da receita corrente líquida, e nos 14 quadrimestres seguintes não tomou nenhum tipo de providência para eliminar o excesso. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 64.800,00.

Segundo ele, no Relatório de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016 o gestor não informou que medidas estava tomando para o retorno dos gastos com a folha ao limite legal, caracterizando “infração administrativa” prevista na Lei dos Crimes Fiscais. Nesses casos, a multa a ser aplicada corresponde a 30% dos vencimentos do prefeito no período de verificação.

De acordo ainda com o voto do conselheiro, enquanto não houver o reenquadramento o município não poderá receber transferências voluntárias da União, obter garantia direta ou indireta de outro ente, e contratar operações de crédito, salvo destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.

Cópia desta decisão será anexada à prestação de contas do município do referido exercício.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2017

O procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, será homenageado pela Câmara de Vereadores de Caruaru, com a Medalha Desembargador Amaro Lira e César, por proposição do vereador Ricardo Liberato. Ele será também agraciado com o título de cidadão da "Capital do Forró", por proposição do vereador Leonardo Chaves, ex-presidente do Poder Legislativo e vereador mais antigo de Caruaru com 44 anos de mandato. Ambas as proposições foram motivadas pela atuação do procurador no combate à corrupção e na defesa dos recursos públicos. Ele foi comunicado das homenagens nesta terça-feira (19), no TCE, em visita do vereador Leonardo Chaves e do advogado eleitoral Bruno Martins. A sessão solene para entrega das honrarias será no dia 05 de outubro. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/09/2017

Uma análise de licitação concluída pelo Tribunal de Contas na Secretaria de Transportes de Pernambuco resultou em uma economia de mais de R$ 1 milhão aos cofres do órgão. O objetivo foi examinar o edital da Concorrência n° 1015/2016, que previa a contratação de empresa para o complemento da implantação e pavimentação da Rodovia VPE-119 no trecho compreendido entre o distrito de Sapucarana, em Camocim de São Félix, e a BR-232. O trabalho foi realizado sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.

Durante a análise, a equipe técnica do TCE constatou problemas que traziam risco à economicidade da licitação. De acordo com o relatório preliminar de auditoria, o orçamento estimativo apresentava divergências entre quantidades e preços unitários de alguns serviços. A principal irregularidade apontada foi a duplicidade do fornecimento de 10.800m³ de areia para preenchimento do rebaixamento do traçado da rodovia, quando esse volume já estava previsto nos serviços de ‘escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria’ e de ‘execução de colchão de areia’.

Outra irregularidade consistia em uma diferença no quantitativo do serviço de assentamento de paralelepípedos. O projeto previa um quantitativo de 3.591,28 m², enquanto o orçamento estabelecia uma quantidade de 3.951,28 m² para o item. Por fim, verificou-se que os preços unitários dos serviços de ‘base de solo brita’ e de ‘recomposição de cerca com mourão de concreto com seção quadrada’ estavam superestimados. Eles apresentavam divergências com a tabela do Departamento de Estradas de Rodagem, utilizada como referência pelo próprio orçamento.

Notificada pelo Tribunal de Contas, a Secretaria acatou as recomendações, adiando o certame por tempo indeterminado para realizar as alterações sugeridas. Estes ajustes permitiram reduzir de R$ 26.801.809,74 para R$ 25.639.614,69 o preço máximo da licitação, gerando uma economia de R$ 1.162.195,05 aos cofres da Secretaria. Um novo edital, contemplando as recomendações do TCE, foi republicado no Diário Oficial do Estado de 26/08.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2017

Durante sessão ocorrida na última terça-feira (12), a Primeira Câmara julgou procedente, de forma unânime, denúncia formulada pelo vereador Antônio Henrique Ferreira dos Santos contra o ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Sertânia, Gustavo Maciel Lins de Albuquerque e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 3.878,50. O relator do processo (n° 1604164-1) foi o conselheiro Ranilson Ramos, que determinou a anexação do seu voto à prestação de contas da prefeitura e do Fundo Previdenciário do exercício de 2016.

Segundo a denúncia, a prefeitura de Sertânia realizou o parcelamento de débitos previdenciários referentes à parte patronal, de abril de 2014 a janeiro de 2016, já tendo feito, anteriormente, outro parcelamento em relação às contribuições não recolhidas entre julho e dezembro de 2013. Ainda de acordo com a denúncia, apenas em 2015 a prefeitura gastou R$ 615.080,00 para realizar eventos festivos. Em contrapartida, deixou de recolher ao Instituto Próprio de Previdência o montante de R$ 1.275.758,90.

A denúncia foi analisada por uma equipe técnica do TCE, que elaborou relatório apontando que, apesar de o parcelamento ter sido legal, o ex-prefeito não está isento de responsabilidade por ter gerado o débito. Além disso, o parcelamento de débitos previdenciários não sana irregularidades praticadas em exercícios anteriores. Ainda de acordo com a equipe técnica, o estado de calamidade financeira em que se encontra o Instituto de Previdência do município é evidente, uma vez que vem atrasando sistematicamente o pagamento da folha dos aposentados e pensionistas vinculados à instituição.

O relator do processo fundamentou seu voto em parecer de autoria da procuradora Maria Nilda da Silva. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2017

A Escola de Contas inaugurou seu novo laboratório de informática, localizado na unidade da Rua da Aurora. A ideia surgiu a partir da grande demanda dos servidores pela sala, que é a mais solicitada da Escola. No geral, ele conta com vinte e quatro computadores para os alunos e um para o professor.

Com a nova sala, a Escola pretende tornar as capacitações mais dinâmicas e práticas, promovendo uma experiência de aprendizagem completa para o aluno. Pedro Teixeira e Vaudo Araújo, servidores do Tribunal e instrutores da Escola, que ministram o curso de Transporte Escolar, comentaram a novidade. “Sem um bom laboratório de informática seria impossível realizar este tipo de curso, porque existe uma parte muito prática, que vamos a campo colher os dados geográficos e depois ensinamos aos alunos como formatá-los”, afirmou Pedro.

Já Vaudo Araújo ressaltou a importância da Escola em seguir a tendência do próprio Tribunal. “Cada vez mais são utilizados recursos de informática nos processos que requerem a utilização dos computadores, como a prestação de contas eletrônicas. São ferramentas frequentes no dia a dia, tanto na vida particular, como na rotina da gestão pública, por isso, atualmente, a estrutura de uma sala de informática é necessária para boa parte das capacitações”.

Em maio, a Escola modernizou o laboratório já existente na sede, na Av Mário Melo, também com vinte e cinco computadores. Os aparelhos são compactos, o que representa economia de energia, pois as máquinas esquentam menos que os desktops tradicionais, com excelente desempenho e com capacidade para trabalhar com dois monitores simultaneamente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2017

Auto de Infração contra a prefeita de Calumbi, Sandra de Cássia Pereira Magalhães Novaes, foi homologado pela Segunda Câmara do TCE, na última quinta-feira (14), com aplicação de multa no valor de R$ 7.590,00, pelo não envio de documentos imprescindíveis ao planejamento dos trabalhos de auditoria do órgão. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, apesar de alertada para a obrigatoriedade de enviar ao TCE dados da gestão para alimentação do SAGRES (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade), a prefeita deixou de fazê-lo, alegando que havia outras obrigações legais para serem cumpridas.

A prefeita foi notificada para apresentação de defesa e alegou, em síntese, que os 100 primeiros dias de sua gestão foram muito difíceis devido à transição municipal, que teve de dar prioridade à coleta de documentos para efetuar a prestação de contas da gestão anterior e que o atraso de alguns dias para a remessa de dados ao Sagres não poderia ser caracterizado como “sonegação de documentos”.

O relator, no entanto, considerou frágeis esses argumentos, homologou o Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Arcoverde e aplicou uma multa à prefeita, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2017

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, sobre a possibilidade de reajustar anualmente o subsídio dos vereadores na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, corrigindo-o pelo índice inflacionário.

O conselheiro relator, Marcos Loreto, antes de responder a consulta, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas e, com base na jurisprudência da Casa, deu a seguinte resposta ao consulente: a) a revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal não é extensiva aos subsídios dos vereadores; b) a remuneração dos vereadores decorre de regulamentação própria, e exclusiva, constante no artigo 26, inciso VI, da Carta Magna, que estabelece a obrigatoriedade de que a remuneração dos vereadores seja fixada numa legislatura, para vigorar na seguinte, não sendo possível a sua revisão no curso do mandato.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros João Carneiro Campos, Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos e o conselheiro substituto Marcos Flávio.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2017

Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos porque o prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 1° de maio e 31 de agosto, decorrentes de contratações temporárias, termina amanhã, dia 15.

Através da Resolução TC n° 01 de 2015, foi regulamentada a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser enviados obrigatoriamente em meio eletrônico, no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução. 

Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2017

A Segunda Câmara homologou um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de Petrolina contra o prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, pelo não envio de documentos para alimentação do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade), aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 7.590,00. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que assumiu o governo municipal em janeiro deste ano e que sempre procurou atender às determinações e recomendações do Tribunal de Contas. No entanto, acrescentou, “por total desconhecimento” da real situação econômica, financeira e patrimonial do município, em razão de o processo de transição na prefeitura não ter transcorrido como se esperava, teve que enfrentar “vários contratempos” que dificultaram o envio de informações ao Sagres, o que, segundo o TCE, caracteriza “sonegação de documentos”.

Alegou também que ao ser notificado pelo Diário Oficial Eletrônico teve cerceado o seu direito ao “contraditório” e à “ampla defesa”, não havendo que se falar em “sonegação de informações”.

VOTO – No entanto, o relator alega em seu voto que não houve ilegalidade na notificação, prevista na Lei Orgânica do TCE, e que a justificativa de que o não encaminhamento das informações teve como causa as dificuldades de início de gestão “não é suficiente para elidir a irregularidade, uma vez que as informações chegaram ao TCE cerca de quatro meses depois do prazo, e porque foi lavrado o Auto”.

Tal situação, disse o conselheiro, “prejudica o exercício do controle externo, configurando desrespeito aos artigos 71 e 75 da Constituição Federal”. O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2017

Com base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas entre 2005 e 2014, o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, por desrespeito aos princípios da administração pública.

Segundo o MPPE, desde o início de sua gestão, em 2013, o prefeito Luciano Duque já obteve a aprovação, por parte do Poder Legislativo Municipal, de 18 leis solicitando autorização para realizar contratações temporárias de 748 servidores sob a argumentação de excepcional interesse público. Baseado nisso, a prefeitura tem conseguido a perpetuação de serviços de natureza temporária, burlando o concurso público.

Antes da instauração da ação civil, o MPPE havia recomendado ao município que suspendesse a realização dos processos seletivos simplificados, e que apresentasse um cronograma para a realização do concurso público. Entretanto, as recomendações não foram atendidas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2017

O presidente da Câmara Municipal de São José do Egito, Antonio Andrade Ferreira, acompanhado por mais seis vereadores, protocolou nesta terça-feira (12) no Tribunal de Contas uma denúncia contra o seu antecessor, José Vicente de Souza, pela suposta prática de irregularidades e sonegação de documentos.

Os vereadores fizeram uma visita protocolar ao gabinete do conselheiro Dirceu Rodolfo, que, juntamente com a diretora do DCM (Departamento de Controle Municipal), Maria Elza Galizza, orientou sobre como deveriam proceder. Antes, assistiram à sessão da Câmara, presidida pelo conselheiro Marcos Loreto.

Ao serem informados de que o relator das contas da Câmara, do presente exercício, é o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, eles pediram que fosse anexada à prestação de contas do biênio 2015/2006 um relatório elaborado pela nova gestão sobre a situação em que o Legislativo Municipal foi encontrado, solicitando também a realização de inspeções e diligências para apurar os fatos relatados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2017

A Segunda Câmara do TCE indeferiu nesta terça-feira (12) o pedido de registro de 69 contratados temporariamente pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, em 2016, para o exercício de diversas funções no âmbito do município municipal, e determinou ao prefeito Édson de Souza Vieira que altere a lei municipal que trata de contratações temporárias de modo a exigir seleção pública de pessoal, mesmo que se forma simplificada.

O Tribunal determinou também ao prefeito que faça num prazo razoável o levantamento das necessidades de pessoal do município, objetivando a realização de concurso público. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. Segundo ele, os contratos foram feitos de forma irregular porque não foi demonstrada a “necessidade excepcional” que deve reger as contratações temporárias, configurando também “burla ao concurso público”, que é exigido pela Constituição.

Não houve “seleção pública impessoal” dos contratados e, além disso, quando a prefeitura fez as contratações já estava comprometendo 60,41% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

O relator levou ainda em consideração o fato de o último concurso promovido pela prefeitura ter ocorrido em 2008, significando que o prefeito teve tempo de sobra para organizar nova seleção pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2017

“O papel do Tribunal de Contas” foi tema de um debate realizado nesta segunda-feira (11), na Rádio Jornal (Recife), com o conselheiro Dirceu Rodolfo, o prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Amupe, José Patriota e o advogado André Tadeu. O debate teve uma hora de duração e foi mediado pelo radialista e âncora do programa, Geraldo Freire, indicado recentemente pelo conselheiro para receber em novembro a medalha Nilo Coelho, mais alta comenda do TCE.

Cada um dos sete conselheiros tem o direito de fazer uma indicação e a de Dirceu Rodolfo recaiu sobre o nome do radialista “pelos relevantes serviços prestados por ele a Pernambuco, há mais de 40 anos, na esfera da comunicação”. O conselheiro justificou, ao vivo, no final do programa, os motivos pelos quais tomou a decisão de homenageá-lo. Disse que Geraldo Freire é um “prestador de serviços” à população, algo que faz no seu programa radiofônico, de segunda a sexta, das 7h ao meio dia, “com equilíbrio, responsabilidade e bom humor”.

TEMÁTICA - O debate versou sobre vários temas, dentre eles o impedimento para contratação de shows artísticos por parte de prefeituras quando elas não estiverem em dia com suas obrigações previdenciárias, de pessoal, etc; o poder de cautela dos Tribunais de Contas e sua competência para a emissão de “alertas” aos gestores públicos, prerrogativas que foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal; o papel “pedagógico” e “punitivo” dos TCs; as regras de transparência pública contidas nas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação; a importância de o cidadão acionar a Ouvidoria do TCE, sempre que tomar conhecimento de irregularidades em seu município, para tornar mais efetivo o “controle social”, e a obrigatoriedade de as prefeituras alimentarem tempestivamente o Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), especialmente os módulos de Licitações e Contratos (Licon) e de pessoal, bem como de manterem atualizados os seus “Portais de Transparência”.

CONTROLE - “Sem controle social, os poderes não se sentem premidos a atuar na linha do interesse público”, declarou Dirceu Rodolfo após explicar, didaticamente, a importância do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas para o cidadão que encara este órgão como “instrumento de cidadania”.

Ele ressaltou também que o Tribunal de Contas é, por excelência, o “guardião da transparência” e, com o intuito de avaliar como se comportam os seus jurisdicionados no que diz respeito a esse tema, instituiu em 2015 o “Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos”.

Por fim, o conselheiro censurou o comportamento “morno” da sociedade em relação à reforma política dizendo que ela precisa ter uma participação mais efetiva nesse debate para que o Congresso Nacional aprove regras, mesmo para entrar em vigor nas eleições de 2020, que torne o processo eleitoral mais ético e mais verdadeiro.

Confira a íntegra do debate clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2017

Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas na Secretaria de Educação de Pernambuco, ao longo dos três últimos trimestres de 2016 resultaram em uma economia de mais de R$ 2,3 milhões aos cofres do órgão. A fiscalização teve como objetivo acompanhar as obras de construção de 12 quadras e 13 escolas da rede estadual de ensino em diversos municípios pernambucanos. O trabalho ocorreu entre agosto e dezembro do ano passado, e os processos foram relatados pela conselheira Teresa Duere.

Durante a análise, a equipe técnica do TCE constatou irregularidades que comprometiam a economicidade das contratações. Os contratos são decorrentes de nove concorrências realizadas entre 2012 e 2015, cujos valores envolveram R$ 91.881.533,10 em recursos da SEE, dos quais R$ 47.672.897,31 foram fiscalizados pelo TCE até o final de 2016.

IRREGULARIDADES - De acordo com os relatórios preliminares de auditoria, foi possível constatar irregularidades que vão desde a inclusão de serviços indevidos ao contrato, mediante termos aditivos, à realização de medições em quantidades maiores que as efetivamente executadas ou que ocorreram de forma antecipada. Somente a correção dessas falhas resultou em uma economia de R$ 2.084.860,65. O pagamento equivocado do item "Administração Local" completa a lista de problemas apontados pela auditoria.

RESULTADOS - Notificada, a Secretaria de Educação acatou as recomendações do TCE, promovendo os ajustes e estornos necessários para a correção das irregularidades. A adoção dessas medidas permitiu uma compensação financeira na execução dos contratos, gerando uma economia total de R$ 2.303.411,11, sendo R$ 1.991.077,40 relativos aos 2º e 3º trimestres e R$ 312.333,71, ao último.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2017

É possível a Câmara Municipal reduzir o subsídio dos seus vereadores, desde que o instrumento utilizado para isto seja exatamente o mesmo que o fixou: lei ou portaria, que deverá ser aprovada pela maioria da Casa. Esta foi a resposta dada pelo TCE, na última quarta-feira (06), ao presidente da Câmara Municipal de Ibirajuba, Orlando Cordeiro de Oliveira, que o consultou sobre esta matéria. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

A consulta foi formulada nos seguintes termos: “É assegurado aos vereadores o subsídio fixado em lei municipal, independente da capacidade financeira do Poder Legislativo. O valor estipulado pode ser reduzido como medida alternativa para contornar eventuais restrições da capacidade financeira da Câmara Municipal?”.

Com base na Constituição e na jurisprudência do TCE, o conselheiro relator disse inicialmente em seu voto que o subsídio do vereador deve ser fixado numa legislatura para vigorar na subsequente. Como se trata de servidor público, acrescentou, o salário goza da garantia de irredutibilidade, consoante o que determina a Carta Magna, não se admitindo corte nem nos casos em que a contrapartida seja a redução da jornada de trabalho.

PARECER ORAL - As exceções, segundo o conselheiro relator, estão previstas na própria Constituição, que são os casos de adequação da remuneração dos agentes públicos aos tetos e subtetos fixados pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Este posicionamento foi ratificado por parecer oral do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, segundo quem, em caso de enfrentamento de crise fiscal, nada impede que os vereadores acordem entre si a redução temporária dos seus subsídios, até que a situação seja normalizada. A resposta sugerida pelo conselheiro relator foi aprovada pela unanimidade dos conselheiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2017

Uma nova lista de convocados para o programa de estágio do Tribunal de Contas de Pernambuco foi divulgada nesta quarta-feira (06) no Diário Oficial da Instituição. A relação inclui um total de 34 alunos sendo distribuídos nos cursos de Administração (15), Direito (11), Informática (05), Publicidade (01), Ciências Contábeis (01), Rádio, TV e Internet (01). Eles foram aprovados na seleção pública realizada em junho.

Os candidatos convocados deverão comparecer à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), na sede do Tribunal de Contas, entre os dias 11 e 18 de setembro, entre às 7h30 e 12h30, para a entrega de documentos. Serão exigidos originais e cópias da cédula de identidade (RG) e do CPF, comprovante de residência, declaração atualizada da Instituição de Ensino de que está regularmente matriculado e com frequência regular, constando o curso, turno e período, assinada e carimbada, pela instituição.

Esta é a segunda convocação da seleção de 2017. Antes dela, 58 alunos foram chamados no último mês de agosto. Os demais alunos classificados no processo poderão ser chamados de acordo com o surgimento de novas vagas.

Confira a lista clicando aqui.

Confira todos os aprovados na seleção clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/09/2017

A cidade de Rio Formoso, localizada na Zona da Mata Meridional, recebeu na última semana a oficina sobre Gestão do Patrimônio Cultural e de Obras de Restauro, realizada pelo TCE em parceria com a Escola de Contas. Os encontros aconteceram nos dias 30 e 31.

O objetivo da oficina é orientar gestores e técnicos dos órgãos e secretarias municipais sobre os procedimentos e cuidados a serem adotados na definição e execução das políticas de preservação do patrimônio histórico cultural.

As primeiras capacitações ocorreram nas cidades de PaudalhoBrejo da Madre de Deus e Goiana e reuniram representantes de órgãos públicos, entre prefeitos, vereadores, controladores e secretários municipais, diretores das pastas de Educação, Planejamento, Obras, Infraestrutura, Cultura e Turismo.

Na ocasião, os servidores Odilo Brandão e Eduardo França, da Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento do TCE, abordaram questões relacionadas à gestão da preservação cultural (políticas urbanas, sistema de cultura, educação patrimonial e afirmativa, dentre outras) e as intervenções em bens afetados por proteção legal (obras de restauro, revitalizações, planos de manutenção e de uso). “Houve uma grande adesão e percebemos que os gestores saem com outro olhar em relação ao patrimônio cultural após a Oficina”, comentou Eduardo França.

Odilo Brandão também enfatiza o sucesso das oficinas junto ao público. “Em geral os participantes passam a perceber oportunidades de preservação, vendo a cidade de uma forma diferente”, disse. Ele também destaca que as oficinas servem para organizar ideias relativas à cultura. “Muitos chegam com várias ideias, porém desconectadas, sem saber como aplicá-las. A Oficina aponta caminhos no sentido da organização e otimização dessas ideias”.

Na programação está incluído um módulo prático que consiste em uma visita técnica ao núcleo histórico da cidade, visando relacionar as discussões teóricas com ocorrências práticas.

A próxima oficina será na cidade de Igarassu, nos próximos dias 13 e 14, em seguida acontecerá em Pesqueira, Triunfo e Petrolina.

Os participantes da Oficina receberão exemplares do livro Auditoria Cultural – Intervenções em Bens Culturais Afetados por Proteção Legal, lançado pelo TCE-PE, de modo a compor o acervo bibliográfico de cada município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/09/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou, nesta terça-feira (05), o processo nº 1504453-1, referente à Auditoria Operacional realizada no município de Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de avaliar a qualidade do serviço prestado aos alunos matriculados nos primeiros cinco anos do ensino fundamental.

As auditorias operacionais têm um caráter didático, resultando, em recomendações ou determinações ao gestor, com aplicação de multa, quando couber.

Na ocasião foi elaborado um diagnóstico, baseado nos aspectos de proficiência, gestão de pessoas e livro didático, que mostra a situação do serviço prestado, identifica eventuais problemas e oportunidades de melhoria, bem como revela boas práticas que contribuam para o aperfeiçoamento da qualidade da educação no município.

ACHADOS - Entre as falhas encontradas pela equipe técnica durante a fiscalização, estão fornecimento insuficiente de materiais diversos por parte da Administração, levando os professores a adquirirem com recursos próprios; insuficiência na oferta de livros didáticos, impedindo o uso individualizado pelos alunos; deficiência na infraestrutura das escolas, e falta de um atendimento adequado aos alunos portadores de necessidades especiais.

Por outro lado, a auditoria verificou a existência de boas práticas adotadas pela prefeitura na área de educação, entre elas, adoção de política de seleção de gestores escolares baseada em critérios de meritocracia, existência de avaliação de desempenho formal para os professores, estímulo à leitura por meio do projeto Jaboatão Cidade Leitora e acompanhamento do aluno de maneira individualizada. O município também apresenta uma situação favorável quanto aos indicadores de desempenho referentes ao fracasso escolar, à taxa de distorção idade-série, à nota da Prova Brasil, à aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como à aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.

Notificações - Devidamente notificado, o secretário de educação de Jaboatão dos Guararapes apresentou defesa ao TCE justificando as falhas apontadas na avaliação das ações governamentais.  

Sendo assim, em seu voto, o conselheiro relator, Ranilson Ramos, fez as seguintes recomendações aos atuais gestores da Secretaria de Educação:

- Implementar política de capacitação para professores e profissionais de apoio escolar visando à melhoria do atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

- Contratar profissionais de apoio escolar em quantidade suficiente para atendimento da totalidade desses alunos;

- Aumentar o controle em relação à devolução pelos alunos ao final do ano dos livros didáticos reutilizáveis; 

- Aprimorar o sistema de remanejamento dos livros didáticos entre as escolas no início do ano letivo;

- Comprar livros didáticos pelos municípios com recursos próprios quando estes não forem entregues em quantidade suficiente pelo governo federal para atender à totalidade dos estudantes matriculados, entre outras.

Determinações - O relator também determinou à Secretaria de Educação que remeta, no prazo de 30 dias, um plano de ações para implementação das recomendações citadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas, bem como um relatório de execução dessas ações.

Cópia do processo será encaminhada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para subsidiar a elaboração do relatório de Prestação ou Tomada de Contas do município.

O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara do Tribunal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2017

Terminado o feriado de 07 de Setembro a Escola de Contas oferecerá diversos cursos para a capacitação de servidores, jurisdicionados e população em geral, tanto presencias quanto a distância.

A partir do dia 11 (segunda-feira) ocorrem quatro capacitações, sendo elas: Atos de Admissão de Pessoal, Contratação de Bens e Serviços de TI, Gestão e Fiscalização de Contratos e o curso Transporte Escolar - Análise de Projetos e Gestão à Luz da Resolução TC No 006/2013.

Na semana seguinte, a partir do dia 18, a Escola realizará os cursos de Auditoria de Desempenho/Operacional: Identificando Melhorias Para Gestão Pública, Inteligência Emocional: Base do Autodesenvolvimento, Instrução do Processo de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - Requisitos e Elementos além de Google Planilhas Básico. Este último na modalidade de educação a distância.

Por fim, na última semana de setembro serão realizados os seguintes cursos: Liderança Motivacional na Administração Pública, Atos de Improbidade na Administração Pública, Redação Oficial, Correção Gramatical e o Novo Acordo Ortográfico e Municípios - Destaques sobre Licitações e Contratos (LICON).

As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao começo do curso. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira a programação completa:

Atos de Admissão de Pessoal 
11/09 a 14/09 |13h30 às 18h | 20 horas | Prof: Suzana Neves

Contratação de Bens e Serviços de TI

11/09 a 14/09 | 13h30 às 18h00 | 20 horas | Prof: Glauco Pimentel Vasconcelos

Gestão e Fiscalização de Contratos

11/09 a 14/09 | 13h30 às 18h00 | 20 horas | Prof: Roseane Milanez

Transporte Escolar - Análise de Projetos e Gestão à Luz da Resolução TC No 006/2013

11/09 a 13/09 | 08h30 às 17h00 | 24 horas | Prof: Pedro Coelho Teixeira Cavalcanti e Vaudo Araújo Medeiros

Auditoria de Desempenho/Operacional: Identificando Melhorias Para Gestão Pública

18/09 a 21/09 | 13h30 às 17h10 | 16 horas | Prof: Lídia Maria Lopes Pereira

Inteligência Emocional: Base do Autodesenvolvimento

18/09 a 21/09 | 13h30 às 17h10 | 16 horas | Prof: Clara Emilie Boeckmann Vieira

Instrução do Processo de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - Requisitos e Elementos

18/09 a 21/09 | 13h30 às 18h00 | 20 horas | Prof: José Vieira de Santana

Google Planilhas Básico  - EAD

18/09 a 02/10 | 00h01 às 23h59 | 20 horas

Liderança Motivacional na Administração Pública

25/09 a 28/09 | 13h30 às 18h | 20 horas | Prof: João Batista da Silva

Atos de Improbidade na Administração Pública

25/09 a 28/09 | 13h30 às 18h | 20 horas | Prof: Gustavo de Almeida

Redação Oficial, Correção Gramatical e o Novo Acordo Ortográfico

25/09 a 29/09 | 13h30 às 18h00 | 25 horas | Prof: Márcio Roberto Cavalcanti

Municípios - Destaques sobre Licitações e Contratos (LICON)

26/09 a 29/09 | 13h30 às 18h00 | 20 horas | Prof: Ana Tereza Ventura


Gerência de Jornalismo/ Escola de Contas, 05/09/2017

Durante sessão ocorrida na  semana passada, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de governo do prefeito de São Joaquim do Monte, João Tenório Vaz Cavalcanti Júnior, referente ao exercício financeiro de 2014.

O voto do relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, foi baseado em relatório de auditoria que apontou, entre outras falhas, o descumprimento do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal, que é de 54% da receita corrente líquida do município. De acordo com o relatório, a despesa com pessoal já estava desenquadrada desde o exercício financeiro de 2013, apesar dos vários alertas emitidos pelo TCE.

No que se refere à análise financeira e patrimonial, a falta de liquidez  do município, bem como a existência de passivos circulantes superiores a ativos de mesma natureza, atestam a sua incapacidade para honrar compromissos de curto prazo, disse o relator.

Além disso, não foi feita a publicação dos instrumentos que promovem a transparência da gestão fiscal em meio eletrônico de acesso público, nem disponibilizadas informações mínimas previstas na Lei de Acesso à Informação. Também foi apontado atraso na remessas de dados para os Módulos de Execução Orçamentária e Financeira e de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.

A auditoria  constatou também o descumprimento do  limite mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, que é de 25% da receita resultante de impostos. No exercício, a prefeitura aplicou um montante de R$ 4.239.799,69, correspondente a 23,22% da receita de impostos.

Em relação à gestão ambiental, a auditoria constatou a inexistência do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Por fim, foi verificado que a prefeitura também descumpriu os requisitos legais de habilitação para o recebimento dos recursos do ICMS socioambiental.

RECOMENDAÇÕES - Em seu voto, o relator do processo fez uma série de recomendações aos atuais gestores da prefeitura de São Joaquim do Monte para que realizem esforços no sentido de evitar déficit orçamentário e financeiro e implantem as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública,  Lei de Acesso à Informação e  divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

A prefeitura deverá ainda adotar medidas para adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, adotar políticas de capacitação para os servidores responsáveis pela alimentação do SAGRES, com o devido respeito ao prazo para encaminhamento dos dados e, por fim, promover ações para elevar os indicadores de Saúde e Educação.

À Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, o conselheiro substituto determinou que fiscalize o cumprimento dessas determinações.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2017

Irregularidades na gestão previdenciária do município de Iati levaram a Primeira Câmara do TCE a julgar irregulares as contas de gestão do ex-prefeito Jorge de Melo Elias, conhecido como Padre Jorge, relativas ao exercício financeiro de 2015. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que teve seu voto aprovado por unanimidade, em sessão realizada na última quinta-feira, 31 de agosto.

O relatório de auditoria que embasou o voto da conselheira mostra que as contribuições previdenciárias devidas não foram repassadas integralmente pela prefeitura ao Instituto de Previdência de Iati - IPREVI, resultando no aumento do passivo previdenciário do município, bem como no desequilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O total de juros e multas relativos aos repasses em atraso das contribuições mensais junto ao IPREVI, totalizou R$ 10.412,20.

O município também deixou de repassar ao INSS, reincidentemente, as contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), resultando também no pagamento de juros e multas sobre as parcelas em atraso no total de R$ 167.859,95.

A auditoria constatou ainda aquisições de pneus para veículos e máquinas, bem como despesas com locação de som para festividades no município, sem a devida instauração de processo licitatório, em afronta ao estabelecido na Constituição Federal.

NOTIFICAÇÃO - Embora notificado, o ex-prefeito não apresentou contrarrazões, deixando de enviar ao TCE documentos e provas para contestar as irregularidades. Diante do exposto, as contas foram julgadas irregulares com imputação de débito ao gestor no  valor de R$ 109.273,00 e pagamento de multa no total de R$ 11.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.

O voto responsabiliza também os gestores do Fundo Municipal de Saúde, Hugo Leonardo de Oliveira, e do Fundo Municipal de Assistência Social, Cícero Adriano de Melo Elias. Eles terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 68.999,15 e pagar multa individual de R$ 8.000,00. Ele determina ainda que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, por meio de seus órgãos fiscalizadores, analise, com maior detalhe, a questão relativa à ausência de repasse integral dos valores descontados, a título de retenção para previdência social, das notas fiscais dos prestadores de serviços do município, encaminhando informações ao relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
 
Cópia dos autos serão enviadas ao Ministério Público de Contas, para providências necessárias, e ao INSS, para fins de apuração da questão previdenciária do Regime Geral.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2017

Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, a Segunda Câmara do TCE emitiu, nesta quinta-feira (31), parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo do município de Solidão a rejeição das contas da ex-prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas (popularmente chamada de Cida), relativas ao exercício financeiro de 2014 (processo eletrônico nº 15100187-0) .

O relatório de auditoria que embasou a decisão apontou uma série de irregularidades na prestação de contas de governo. Uma delas foi o elevado déficit financeiro do município, no total de R$ 6.798.617,66, revelando falta de capacidade de pagamento das dívidas de curto prazo e baixa arrecadação da dívida ativa. A auditoria identificou problemas também no cumprimento do limite de 54% de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que chegou a 58,23% no último no último quadrimestre de 2014, e nos investimentos na área de saúde, com despesa per capita abaixo da média dos municípios de população semelhante.

Também foi constatado recolhimento a menor ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições dos servidores, adicionais e patronais no valor de R$ 562.784,72, comprometendo a viabilidade de se arcar a médio e longo prazo com os benefícios aos segurados.

A falta de transparência pública, a não implementação de medidas para tratamento e disposição da água e de esgoto e de tratamento e disposição dos resíduos sólidos, também foram avaliados no voto do relator.

Sendo assim, Carlos Pimentel, em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal, relator original do processo, decidiu recomendar a rejeição das contas da ex-prefeita, com aprovação unânime na Segunda Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2017

Dois Autos de Infração por sonegação de informações, um contra o prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Humberto César de Farias Mendes, e outro contra a gerente do Instituto de Previdência do Município de Escada, Maria Lúcia da Silva, foram homologados pelo TCE, na última terça-feira (29), após terem sido lavrados pelas Inspetorias Regionais de Petrolina e Palmares, respectivamente. O relator de ambos os processos foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

No caso de Santa Maria da Boa Vista (Processo TC nº 1780008-0), diz o relatório de Auditoria, o prefeito deixou de enviar ao TCE, em fevereiro deste ano, informações imprescindíveis para alimentação do SAGRES – Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade.

Ele alegou em sua defesa que não enviou as informações por meio eletrônico, como é de sua obrigação, devido à “desorganização administrativa” que teria herdado da gestão anterior, porém suas alegações não foram aceitas pelo relator. “Entendo não ser razoável essa justificativa, pois, na conjuntura atual, considerar que uma possível fragilidade da gestão e início de mandato demande mais de um mês para ser sanada, não me parece aceitável”, diz o voto do conselheiro, que aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 7.717,00.

ESCADA – No que toca ao Instituto de Previdência de Escada (Processo TC nº 1730017-4), a irregularidade foi exatamente a mesma: o não envio, tempestivamente, de informações para alimentar o SAGRES em janeiro deste ano. A gerente do órgão, Maria Lúcia da Silva, alegou que não houve dolo nem prejuízo ao erário, e que a irregularidade já fora sanada. Pascoal, no entanto, considerou “insubsistentes” os argumentos da defesa e aplicou multa à gestora no valor de R$ 7.717,00.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2017

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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