A Segunda Câmara do TCE indeferiu nesta terça-feira (12) o pedido de registro de 69 contratados temporariamente pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, em 2016, para o exercício de diversas funções no âmbito do município municipal, e determinou ao prefeito Édson de Souza Vieira que altere a lei municipal que trata de contratações temporárias de modo a exigir seleção pública de pessoal, mesmo que se forma simplificada.
O Tribunal determinou também ao prefeito que faça num prazo razoável o levantamento das necessidades de pessoal do município, objetivando a realização de concurso público. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. Segundo ele, os contratos foram feitos de forma irregular porque não foi demonstrada a “necessidade excepcional” que deve reger as contratações temporárias, configurando também “burla ao concurso público”, que é exigido pela Constituição.
Não houve “seleção pública impessoal” dos contratados e, além disso, quando a prefeitura fez as contratações já estava comprometendo 60,41% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.
O relator levou ainda em consideração o fato de o último concurso promovido pela prefeitura ter ocorrido em 2008, significando que o prefeito teve tempo de sobra para organizar nova seleção pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2017