Durante sessão ocorrida na  semana passada, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de governo do prefeito de São Joaquim do Monte, João Tenório Vaz Cavalcanti Júnior, referente ao exercício financeiro de 2014.

O voto do relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, foi baseado em relatório de auditoria que apontou, entre outras falhas, o descumprimento do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal, que é de 54% da receita corrente líquida do município. De acordo com o relatório, a despesa com pessoal já estava desenquadrada desde o exercício financeiro de 2013, apesar dos vários alertas emitidos pelo TCE.

No que se refere à análise financeira e patrimonial, a falta de liquidez  do município, bem como a existência de passivos circulantes superiores a ativos de mesma natureza, atestam a sua incapacidade para honrar compromissos de curto prazo, disse o relator.

Além disso, não foi feita a publicação dos instrumentos que promovem a transparência da gestão fiscal em meio eletrônico de acesso público, nem disponibilizadas informações mínimas previstas na Lei de Acesso à Informação. Também foi apontado atraso na remessas de dados para os Módulos de Execução Orçamentária e Financeira e de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.

A auditoria  constatou também o descumprimento do  limite mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, que é de 25% da receita resultante de impostos. No exercício, a prefeitura aplicou um montante de R$ 4.239.799,69, correspondente a 23,22% da receita de impostos.

Em relação à gestão ambiental, a auditoria constatou a inexistência do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Por fim, foi verificado que a prefeitura também descumpriu os requisitos legais de habilitação para o recebimento dos recursos do ICMS socioambiental.

RECOMENDAÇÕES - Em seu voto, o relator do processo fez uma série de recomendações aos atuais gestores da prefeitura de São Joaquim do Monte para que realizem esforços no sentido de evitar déficit orçamentário e financeiro e implantem as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública,  Lei de Acesso à Informação e  divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

A prefeitura deverá ainda adotar medidas para adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, adotar políticas de capacitação para os servidores responsáveis pela alimentação do SAGRES, com o devido respeito ao prazo para encaminhamento dos dados e, por fim, promover ações para elevar os indicadores de Saúde e Educação.

À Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, o conselheiro substituto determinou que fiscalize o cumprimento dessas determinações.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2017

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