A Primeira Câmara do TCE julgou, nesta terça-feira (05), o processo nº 1504453-1, referente à Auditoria Operacional realizada no município de Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de avaliar a qualidade do serviço prestado aos alunos matriculados nos primeiros cinco anos do ensino fundamental.
As auditorias operacionais têm um caráter didático, resultando, em recomendações ou determinações ao gestor, com aplicação de multa, quando couber.
Na ocasião foi elaborado um diagnóstico, baseado nos aspectos de proficiência, gestão de pessoas e livro didático, que mostra a situação do serviço prestado, identifica eventuais problemas e oportunidades de melhoria, bem como revela boas práticas que contribuam para o aperfeiçoamento da qualidade da educação no município.
ACHADOS - Entre as falhas encontradas pela equipe técnica durante a fiscalização, estão fornecimento insuficiente de materiais diversos por parte da Administração, levando os professores a adquirirem com recursos próprios; insuficiência na oferta de livros didáticos, impedindo o uso individualizado pelos alunos; deficiência na infraestrutura das escolas, e falta de um atendimento adequado aos alunos portadores de necessidades especiais.
Por outro lado, a auditoria verificou a existência de boas práticas adotadas pela prefeitura na área de educação, entre elas, adoção de política de seleção de gestores escolares baseada em critérios de meritocracia, existência de avaliação de desempenho formal para os professores, estímulo à leitura por meio do projeto Jaboatão Cidade Leitora e acompanhamento do aluno de maneira individualizada. O município também apresenta uma situação favorável quanto aos indicadores de desempenho referentes ao fracasso escolar, à taxa de distorção idade-série, à nota da Prova Brasil, à aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como à aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.
Notificações - Devidamente notificado, o secretário de educação de Jaboatão dos Guararapes apresentou defesa ao TCE justificando as falhas apontadas na avaliação das ações governamentais.
Sendo assim, em seu voto, o conselheiro relator, Ranilson Ramos, fez as seguintes recomendações aos atuais gestores da Secretaria de Educação:
- Implementar política de capacitação para professores e profissionais de apoio escolar visando à melhoria do atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
- Contratar profissionais de apoio escolar em quantidade suficiente para atendimento da totalidade desses alunos;
- Aumentar o controle em relação à devolução pelos alunos ao final do ano dos livros didáticos reutilizáveis;
- Aprimorar o sistema de remanejamento dos livros didáticos entre as escolas no início do ano letivo;
- Comprar livros didáticos pelos municípios com recursos próprios quando estes não forem entregues em quantidade suficiente pelo governo federal para atender à totalidade dos estudantes matriculados, entre outras.
Determinações - O relator também determinou à Secretaria de Educação que remeta, no prazo de 30 dias, um plano de ações para implementação das recomendações citadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas, bem como um relatório de execução dessas ações.
Cópia do processo será encaminhada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para subsidiar a elaboração do relatório de Prestação ou Tomada de Contas do município.
O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara do Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2017