Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos porque o prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 1° de maio e 31 de agosto, decorrentes de contratações temporárias, termina amanhã, dia 15.
Através da Resolução TC n° 01 de 2015, foi regulamentada a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.
À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser enviados obrigatoriamente em meio eletrônico, no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site www.tce.pe.gov.br/
A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução.
Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/09/2017