A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, nesta quinta-feira (26), 3.816 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Igarassu no exercício financeiro de 2013 para preenchimento de diversos cargos na administração municipal.
Relatório de auditoria, feito pela equipe técnica do Tribunal subsidiou o voto do relator do processo (1405152-7), conselheiro Ranilson Ramos. A decisão se baseou também no parecer do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Monteiro, que defendeu a ilegalidade dos atos.
A Constituição Federal só admite a possibilidade de contratações por tempo determinado se houver comprovação, por parte do órgão, de que elas atenderão a uma necessidade temporária de interesse público. Os casos excepcionais devem estar previstos em lei.
De acordo com a auditoria, a prefeitura de Igarassu não apresentou nenhum documento que justificasse a necessidade das contratações feitas. Além disso, em 2011 o município realizou concurso público para preenchimento de diversos cargos efetivos, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, nenhum dos servidores admitidos temporariamente fazia parte da lista de aprovados no concurso citado.
Outra irregularidade diz respeito à ausência de seleção pública no processo de admissão, fato que indicaria o uso de critérios subjetivos, pela prefeitura, para escolha dos contratados.
Apesar de regularmente notificado, inclusive após deferimento de pedido de prorrogação de prazo, o responsável pelas contratações, o prefeito de Igarassu, Mário Ricardo Santos de Lima, não apresentou defesa.
Diante dos fatos e do número expressivo de servidores admitidos temporariamente, o conselheiro relator julgou ilegais as contratações e determinou aplicação de multa máxima ao gestor no valor de R$ 38.945,00. O relator também encaminhou ao Departamento de Controle Externo do TCE pedido de instauração de uma auditoria especial para apurar os fatos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2017