De acordo com o voto do relator, o repasse de recursos financeiros em volume abaixo do que o devido ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social, deram origem a um débito superior a R$ 1,14 milhão, uma vez que não foram repassadas às unidades gestoras, montante equivalente a 27% e a 88% dos valores devidos.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no último quadrimestre de 2014, alcançou o montante de R$ 11.482.310,57, o que representa 54,12% da receita corrente líquida do Município. No 1º e 2º quadrimestres os percentuais dessa despesa chegaram a 64,99% e 61,77% respectivamente. De acordo com relatório de auditoria, a relação da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida do município esteve acima do limite legalmente permitido desde o 3º quadrimestre de 2013.
Quanto à Previdência, o conselheiro Marcos Loreto considerou que o pagamento das contribuições previdenciárias intempestivamente, ou seu não pagamento, geram um ônus para o Erário em razão dos acréscimos pecuniários decorrentes. “Essas irregularidades comprometem as gestões futuras, que acabam tendo que arcar não apenas com as contribuições ordinárias, mas também com a amortização de longo prazo, de dívidas deixadas por administrações passadas”, comentou o relator.
CONTAS DE GOVERNO – As contas de governo referem-se à prestação de contas anual do prefeito, considerado o chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas deverá ser feita abrangendo as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Através da prestação de contas é possível se avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município. A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nas áreas de saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental. Na análise é verificado, inclusive, se ao executar o orçamento do município, se o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2017