Por determinação do Tribunal de Contas, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE terá que suspender todos os atos administrativos relativos à Concorrência n.° 007/2017, que trata da contratação de empresa para acompanhamento e fiscalização das obras de melhoramento, adequação de capacidade e segurança e reabilitação da rodovia BR -101, no trecho contorno do Recife, com valor estimado de R$ 5.509.302,93.
A decisão partiu da conselheira Teresa Duere, por meio de Medida Cautelar monocrática, com base nos resultados de uma auditoria realizada pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – GDAL do TCE, que encontrou irregularidades no processo licitatório.
HISTÓRICO - O Tribunal de Contas vem acompanhando essa licitação desde o mês de agosto, quando foi lançado o edital da concorrência 001/2017. Na época, os auditores identificaram irregularidades no orçamento apresentado, cujo valor estimado era de R$ 7.525.935,80, e sugeriram várias alterações, que foram parcialmente acatadas pelo DER. O edital foi revogado e novo processo licitatório foi publicado, em setembro, em forma de Pregão, com parte das mudanças sugeridas pelo TCE e redução no valor do orçamento básico para R$ 6.610.952,69.
Entretanto, dessa vez, o DER descumpriu o prazo previsto no Acórdão 540/2011 do Tribunal de Contas, entre a data de publicação e a data de apresentação das propostas, o que levou o TCE a expedir nova Medida Cautelar, determinando a suspensão do Pregão, até que as falhas fossem sanadas.
Apesar da revogação da Cautelar pela Primeira Câmara do Tribunal, o DER decidiu revogar o certame e abrir uma nova licitação, na modalidade de Concorrência, sob o nº007/2017. O novo edital foi publicado, no mês de novembro passado, com nova redução no valor de referência, que passou para R$ 5.509.302,93. Mais uma vez, após análise das planilhas apresentadas, a equipe de auditores identificou, entre outras irregularidades, que o orçamento de referência ainda afrontava o princípio da Economicidade, possibilitando contratação antieconômica e danos aos cofres públicos.
O Tribunal encaminhou dois ofícios ao DER solicitando esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, que não foram respondidos até a finalização dos trabalhos da auditoria.
Desta forma, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo, decidiu pela expedição da Medida Cautelar determinando que o DER/PE anule a Concorrência n.º 007/2017, e publique uma nova com as adequações reclamadas pela equipe técnica do Tribunal. A decisão foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada na última terça-feira (12).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2017