
De acordo com o Tribunal, o não cumprimento deste “alerta” configura “infração administrativa” contra as finanças públicas, sujeitando o gestor ao pagamento de uma multa no valor de 30% dos seus vencimentos anuais. O Ofício também solicita aos prefeitos o envio do Departamento de Controle Municipal (DCM), no prazo de cinco dias úteis, informações sobre as providências adotadas pela administração municipal, para o cumprimento da LRF, bem como cópias dos documentos comprobatórios.
JURISPRUDÊNCIA - Segundo a diretora do DCM, Elza Galliza, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (RESPE Nº 0000085-02.2012.6.26.0044-SP), como o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.282.854 - SP) firmaram jurisprudência segundo a qual a inobservância aos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas configura dolo podendo ser declarada a inelegibilidade de candidato por improbidade administrativa, nos termos do art. 1o,inciso I, alínea g, da Lei Complementar no 64/1990.
Os cinco municípios com maior frustração de receita (diferença entre a receita efetivamente arrecadada e a prevista) até o segundo bimestre de 2017 foram Caruaru (-R$ 245.347.256,66), Olinda (-R$ 239.524.546,30), Floresta (-R$ 175.881.573,12), Sanharó (-R$ 153.031.563,89) e Gameleira (- R$ 132.596.454,82).
Os interessados poderão clicando aqui saber os 108 municípios que serão alertados de acordo com o 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os interessados poderão clicando aqui saber os 108 municípios que serão alertados de acordo com o 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2017