A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (25) a Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, em outubro do ano passado, determinando à Prefeitura de São Lourenço da Mata a suspensão do contrato com a empresa Esfera Construções que tinha como objeto a realização de serviços de limpeza urbana.

Esta empresa foi contratada em caráter emergencial, com dispensa de licitação, pelo período de 180 dias. O prazo expirou e o prefeito Bruno Pereira não fez a licitação, como devia, optando pela prorrogação do contrato por meio de aditivos.

Além disso, segundo o conselheiro, a área técnica do Tribunal fez a análise do contrato e constatou um sobrepreço no valor de R$ 717.717,00 (cerca de 20% a maior), bem como o armazenamento do lixo em local impróprio, descumprindo a legislação ambiental.

De acordo com o conselheiro, a Esfera Engenharia é uma microempresa de fachada, com apenas dois empregados, que superestimou, inclusive, preços unitários. Em depoimento à Polícia, testemunhas disseram que um de seus controladores seria Jairo Pereira, ex-prefeito do município e pai do atual prefeito. Este, por sua vez, mesmo não sendo ordenador de despesas, teria conhecimento deste fato por se tratar do maior contrato do município: R$ 3.957.000,00 (três milhões e novecentos e cinquenta e sete mil) pelo período de seis meses.

AUDITORIA ESPECIAL – Dirceu Rodolfo disse ainda em sua exposição de motivos esta Medida Cautelar será anexada à Auditoria Especial que está sendo realizada pelo TCE, a fim de analisar o mérito da questão. Contou que pretende levá-la para julgamento assim que o relatório final chegar ao seu gabinete, possivelmente antes do final deste semestre.

O TCE analisa também uma denúncia da Esfera Engenharia contra a Locar Ambiental, empresa contratada emergencialmente pelo vice-prefeito Gabriel Neto, após o afastamento do titular Bruno Pereira, para fazer o serviço da coleta do lixo. “Vamos analisar também este contrato mas não temos nenhum elemento, até agora, de que ele esteja irregular”, afirmou o conselheiro.

Relator das contas de São Lourenço do exercício financeiro de 2017, Dirceu Rodolfo expediu três Medidas Cautelares ordenando a suspensão de contratos da gestão de Bruno Pereira: um referente à limpeza urbana, outro ao transporte escolar e o terceiro à contratação de clínica médica para a realização de exames ginecológicos. Até agora, no entanto, apenas a primeira foi homologada.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2018

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