Foi julgada, na última terça-feira (20), pela Primeira Câmara, uma auditoria que analisou a admissão de pessoal da Prefeitura de Manari, no exercício de 2016, tendo como interessado o prefeito Gilvan Albuquerque Araújo (conhecido como Van de Otaviano), além dos secretários de Saúde e Meio Ambiente, Desenvolvimento Social e de Educação. O objeto da análise foi a contratação temporária de 155 pessoas para áreas de saúde, educação e assistência social. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A defesa dos interessados justificou as contratações alegando o “excepcional interesse público” e que caso não fossem feitas, “a educação não teria como funcionar, por falta exclusivamente de professores; a saúde ficaria totalmente paralisada, pois não haveria médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de enfermagem”.

Em seu voto o conselheiro substituto alega que por ser o último ano daquela gestão, o prefeito teve tempo hábil para ter realizado concurso público (o último ocorrido em 2010), além disso, a prefeitura não realizou processo seletivo público, ainda que simplificado, para as contratações temporárias. Outro ponto foi a extrapolação do limite estabelecido da LRF no quadrimestre das admissões, chegando a 58, 28% quando o limte é 54%.

Estes motivos levaram ao julgamento da ilegalidade de todas as contratações, sendo negado os devidos registros. O relator também imputou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito e demais secretários. Por fim, determinou ao gestor em questão, que foi reeleito, para providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de um novo concurso público.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2018

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