A sessão do Pleno da última quarta-feira (21) negou um Pedido de Rescisão (processo nº 16200317) interposto pelo prefeito de Santa Maria de Cambucá, Alex Robervan de Lima, em razão da decisão de um recurso do TCE referente à gestão fiscal do município. O recurso apreciado em outubro de 2016 manteve a decisão do relator à época, conselheiro Marcos Loreto, que julgou irregular o processo (1560008-7) de gestão fiscal do município referente ao 3º quadrimestre do exercício 2013.
De acordo com o entendimento do relator, o prefeito descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos limites de despesas com pessoal. Desta forma, em setembro de 2015, o processo foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE. No ano seguinte, a prefeitura entrou com um recurso contra o Acórdão, que foi negado pelo Pleno.
Na sessão desta quarta-feira, o relator do Pedido de Rescisão, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, votou pelo provimento do Pedido de Rescisão, julgando as contas “regulares com ressalvas”, alegando que se tratava do primeiro ano de gestão do prefeito em questão e, que o município estava, em 2013, em estado de emergência devido à seca. Os conselheiros João Carneiro Campos, Ranilson Ramos e o conselheiro substituto Ricardo Rios acompanharam este voto.
A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, por sua vez, alertou aos demais conselheiros de que este relatório em julgamento, apesar de se tratar do primeiro ano de gestão do prefeito Alex Robervan de Lima, correspondia ao 3º quadrimestre e não ao primeiro. E ressaltou que o comprometimento com gastos de pessoal foi maior neste período do que no 1º quadrimestre.
O conselheiro Valdecir Pascoal seguiu o entendimento do MPCO tendo em vista que, entre outros pontos, o relatório de gestão fiscal não trazia nenhuma comprovação ou justificativa que relacionasse o aumento com gastos com pessoal ao estado de emergência do município e apresentou um voto divergente que foi aprovado pelo conselheiros Dirceu Rodolfo e pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel. Houve um empate. Com a opinião dividida entre os demais conselheiros, coube ao presidente Marcos Loreto dar o “voto de minerva”, mantendo sua decisão originária pela irregularidade do processo de gestão fiscal e aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 14.400,00.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2018