A Segunda Câmara do Tribunal de Contas considerou legais as 309 admissões realizadas no ano de 2014 pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, relativas ao concurso de 2010 (processo nº 1502210-9). O julgamento, afastando supostas irregularidades, aconteceu no último dia 22.

A suposta preterição de candidatos foi afastada pelo conselheiro relator João Carneiro Campos que considerou em seu voto os Princípios da Boa Fé e da Segurança Jurídica, por se tratar de servidores que prestaram concurso regular em 2010, “contra o qual não foram verificados ilícitos ou má-fé nas análises proferidas por esta Corte” e, estão exercendo suas funções desde 2014.

Em seu voto, o relator também citou o conselheiro Dirceu Rodolfo, que julgou a mesma suposta irregularidade no processo nº 1403704-0 relativo às admissões realizadas pelo mesmo município no concurso de 2012. O voto de Dirceu Rodolfo explica que “havia período de tempo suficiente para que qualquer prejudicado com eventual preterição tivesse se manifestado em defesa de seus direitos individuais supostamente desrespeitados”.

Os concursos realizados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho exercício 2011 e 2012 já foram julgados legais pelo TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2018

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