O Tribunal de Contas julgou nesta terça-feira (27) três processos de admissão de pessoal, relativos às prefeituras de Limoeiro, São José do Belmonte e Timbaúba.


Limoeiro - O processo n° 1505516-4 foi julgado na Primeira Câmara do TCE para apreciação da legalidade de 507 contratações temporárias de pessoal, para cargos como orientador social, enfermeiro, odontólogo, entre outros, pela prefeitura de Limoeiro, em 2015, tendo como responsável o ex-prefeito Thiago de Andrade Ferreira.

As admissões foram julgadas ilegais pelo relator responsável, conselheiro substituto Marcos Flávio. Em seu voto ele apontou, entre outras irregularidades, contratações feitas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); contratação de algumas funções sem concurso público; acumulação ilegal de cargos/funções públicas; além da inexistência de motivação para a realização das contratações temporárias. O relator também aplicou uma multa no valor de R$ 7.905,50 ao gestor. 

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

São José do Belmonte – Na Segunda Câmara, sob a relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, foram julgadas ilegais 502 contratações temporárias, para cargos como professor, enfermeiro, auxiliar de serviços gerais, entre outros, realizadas no primeiro quadrimestre de 2017 pela Prefeitura de São José do Belmonte, tendo como responsável Francisco Romonilson Mariano de Moura, prefeito da cidade.

Entre as irregularidades apontadas pela conselheira no processo n° 1724428-6 estão acumulação ilegal de cargos por alguns servidores; excesso de despesas com pessoal no quadrimestre em desacordo com a LRF; além da não existência de seleção pública simplificada para tais contratações. Além de julgar ilegais as contratações, foi aplicada uma multa de 15.811,00 ao prefeito.

Timbaúba -  Ainda na Segunda Câmara, foi julgado ilegal outro processo (TC n. 1726230-6), da relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, referente a 834 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Timbaúba para o desempenho de várias funções, no exercício de 2017, na gestão do prefeito Ulisses Felinto Filho.

Auditoria realizada pelo TCE, apontou, entre outras irregularidades, a ausência de fundamentação para justificar as contratações sem a realização de concurso público. Além disso, não houve seleção simplificada, o que contrariou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Em seu voto, Luiz Arcoverde Filho destacou que as justificativas para as contratações foram genéricas, feitas sem necessidades específicas. Durante a sessão o procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2018

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