Em sessão especial realizada nesta quarta-feira (25), o Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal, cujo voto foi aprovado por unanimidade.
Constituíram o objeto dessa prestação de contas a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e o relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.
O exame preliminar das contas foi realizado por um grupo de trabalho formado pelos servidores Gilson Castelo Branco de Oliveira, Alan José de Moura Silva, Michelle Ferreira Menezes de Freitas, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho, Riva Vasconcelos Santa Rosa e Sílvia Maria Vaz Maciel de Moraes. O grupo foi elogiado na sessão pelo relator, além dos conselheiros Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, os quais destacaram a elevada qualidade técnica do seu trabalho.
O relatório está estruturado em 13 blocos abrangendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, aborda os cenários estadual e nacional, apresentando indicadores sociais e econômicos de Pernambuco em comparação com os índices no âmbito nacional, a atuação do Estado quanto à sua organização administrativa, os gastos com saúde e educação, a situação da previdência pública, as parcerias com o terceiro setor e o monitoramento das recomendações feitas pelo Tribunal em julgamento de prestações de contas anteriores.
CUMPRIMENTO - De acordo com o voto do relator, o Balanço Geral do Estado observou todas as exigências da legislação, tendo alcançado um resultado primário naquele exercício de R$ 777, 41 milhões, cumprindo metas estabelecidas na LDO. Além disso, respeitou os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os critérios para realização de operações de crédito, o limite de despesa com contratos de Parcerias Público-Privadas em relação à Receita Corrente Líquida, e obteve um superávit financeiro da ordem de R$ 1,29 bilhão.
Por outro lado, aplicou 26,89% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 4,84 bilhões), cumprindo o mínimo constitucional de 25%, e 15% nos serviços públicos de saúde (R$ 2,7 bilhões), quando o mínimo constitucional exigido é 12%. Por fim, já implementou ou está implementando a grande maioria das recomendações feitas pelo TCE no julgamento das contas de 2012, 2013 e 2014.
RECOMENDAÇÕES – Além da aprovação das contas, o TCE determinou ao seu Departamento de Controle Estadual (DCE) a instauração de um processo de Auditoria Especial para analisar com profundidade a execução de emendas parlamentares decorrentes do Orçamento Impositivo estadual e acompanhar também o julgamento de dois processos que tratam do cálculo das despesas com pessoal, notadamente no que diz respeito às Organizações Sociais.
Também fez 22 recomendações ao Governo do Estado para aprimorar suas prestações de contas dos próximos exercícios, entre elas redimensionar a estrutura de pessoal da Polícia Militar e das Secretarias de Educação, Saúde e Defesa Social, dada a elevada quantidade de cargos vagos; ilustrar no seu balanço patrimonial consolidado o passivo previdenciário; contabilizar de forma apartada os repasses financeiros efetuados às Organizações Sociais; implementar ações para aumentar o número de leitos SUS em Pernambuco e disponibilizar em tempo real, no Portal da Transparência, as despesas efetuadas com OS(s).
Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto (presidente), Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, Teresa Duere e Ranilson Ramos e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
Confira aqui a íntegra do voto.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2018