Abril

Na próxima terça-feira (01 de maio) começa o prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, decorrentes de contratações temporárias.

O envio dos dados está previsto na Resolução TC n° 01, publicada em 2015, que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações diz respeito aos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

Com exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, que serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser remetidos obrigatoriamente em formato eletrônico, (PDF - Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido no site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

O prazo para envio das informações termina no dia 15 de maio. A não remessa da documentação pode resultar em multa para os responsáveis, nos termos da citada Resolução. 

Confira a Resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2018

O TCE fez auditoria especial na prefeitura de São Bento do Una para verificar se no exercício de 2016 houve pagamento de juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo constatado que o fato é verdadeiro.

Segundo o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda Câmara na última quinta-feira (26), relatório responsabiliza a prefeita Débora Luzinete de Almeida Severo por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo da lei, as contribuições devidas, resultando no pagamento indevido de juros e multas.

A prefeita alegou em sua defesa que o atraso foi motivado pela crise financeira que atinge não só o município de São Bento do Una, mas a maioria dos municípios brasileiros, e também pelo fato de a prefeitura ter sido obrigada a arcar com o aumento do salário mínimo e do piso salarial dos professores. Além disso, acrescentou, a cidade estava atravessando um longo período de estiagem, o que obrigou a prefeitura a investir R$ 575 mil apenas com o aluguel de carros-pipa.

O relator considerou “insuficientes” as alegações da defesa, pois não ficou comprovada a inexistência de recursos financeiros na data do recolhimento das contribuições previdenciárias, além do fato de terem sido realizadas festividades em 2016 no valor de R$1.147.452,50. Foram pagos pela prefeitura, de juros e multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$ 315.402,30.

Foi imputado um débito à prefeita nesse mesmo valor, que deverá ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2017, e aplicada também uma multa no valor de R$ 7.955,5.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2018

As contas de gestão de 2016 do então prefeito de Ouricuri, Antonio Cézar Araújo Rodrigues, foram reprovadas ontem (26) pela Segunda Câmara do TCE. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

O relatório de auditoria identificou diversas irregularidades no curso da gestão, entre elas a ausência de recolhimento de contribuições patronais devidas ao Regime Geral no montante de R$ 1.875.761,67; pagamento indevido de encargos por atrasos nesse recolhimento; pagamento de R$ 1.455,70 por multas de trânsito; despesa de pessoal indevidamente classificada como “outros serviços de terceiros”; inconsistência na apresentação de saldos bancários e despesas indevidamente relacionadas como “manutenção e desenvolvimento do ensino”. 

Devidamente notificado pelo relator, o ex-prefeito não apresentou defesa. Suas contas foram julgadas irregulares, com imputação de débito no valor de R$ 216.015,70 e multa no valor de R$ 8 mil, que deverá ser recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2018

Em sua sessão do Pleno de ontem (25), o Tribunal de Contas respondeu consultas das prefeituras de Altinho e Chã Grande. Ambas tiveram como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

O consulente de Altinho foi o prefeito Orlando José da Silva. Ele consultou o TCE nos seguintes termos: "Poderia o município dispor dos valores oriundos das inscrições de concurso público não realizado por ilegalidade, depositados há mais de cinco anos? E, caso positiva a resposta, seria lícito aplicar as verbas livremente para atender ao melhor interesse público?”.

Com base no parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro respondeu o processo explicando que, "verbas oriundas das inscrições de concurso público não realizado, que se encontra nos cofres públicos por mais de cinco anos, possuem natureza tributária, sendo considerada receita pública não vinculada. Assim, estes recursos podem ser utilizados pelo Poder Executivo para contemplar o interesse público".

Já a consulta realizada pela prefeitura de Chã Grande foi feita nos seguintes termos: "Os servidores admitidos pela Administração Pública Municipal através do regime celetista (CLT), e que passaram a ser regidos pelo Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco depois da promulgação de Lei Municipal específica, podem ter o direito a licença-prêmio considerado a partir da data da sua admissão, ou contando a partir da data da publicação da Lei de adesão do Município? Para o caso da primeira hipótese, se o servidor obtiver o direito a partir da data da sua admissão e não ter gozado dele até o exercício de 1998, quando da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, poderá ter essa licença-prêmio adicionada em dobro na sua aposentadoria?".

Também com base no parecer do MPCO o conselheiro respondeu da seguinte forma: "Apenas lei municipal pode autorizar o cômputo do tempo de serviço como celetista do servidor, para obtenção de benefícios como servidor estatutário, como, por exemplo, de licença-prêmio. Já o adicional de insalubridade ou periculosidade deverá ser pago a todos os servidores ativos que estejam no efetivo exercício de suas funções, inclusive nos afastamentos para férias, licença-maternidade, licenças para capacitação ou tratamento de saúde, bem como nos demais afastamentos legais considerados como de efetivo exercício do servidor".

A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2018

Em matéria publicada no último dia 10, foi dito, por equívoco, que a segunda Câmara do TCE emitira “Nota de improbidade” contra o ex-prefeito de São Caetano, José da Silva Neves Filho, devido a irregularidades encontradas em suas contas de gestão relativas ao ano de 2016, e que uma dessas irregularidades fora a contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório de advocacia MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS para ajuizar ações visando à recuperação de créditos do FPM, do Fundef e do Fundeb .

Nesta quinta-feira (26), contudo, o gabinete do conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, esclareceu que no relatório de auditoria realmente constou esse item (contratação do escritório) como sendo uma das “irregularidades” da gestão. Porém, segundo o seu voto, “diante da reconhecida subjetividade que envolve esse tipo de contratação, entendo presentes os pressupostos de legalidade e afasto a irregularidade apontada pela auditoria”.

O conselheiro afirma ainda no seu voto que a formalização do contrato celebrado com o escritório de advocacia “carece de melhores justificativas, tanto do preço como da escolha do contratado e, inclusive, de parecer jurídico mais aprofundado e conectado com a realidade fática das contratações para que não exponha a administração a possíveis vícios insanáveis”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2018

Em sessão especial realizada nesta quarta-feira (25), o Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal, cujo voto foi aprovado por unanimidade. 

Constituíram o objeto dessa prestação de contas a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e o relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.

O exame preliminar das contas foi realizado por um grupo de trabalho formado pelos servidores Gilson Castelo Branco de Oliveira, Alan José de Moura Silva, Michelle Ferreira Menezes de Freitas, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho, Riva Vasconcelos Santa Rosa e Sílvia Maria Vaz Maciel de Moraes. O grupo foi elogiado na sessão pelo relator, além dos conselheiros Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, os quais destacaram a elevada qualidade técnica do seu trabalho.

O relatório está estruturado em 13 blocos abrangendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, aborda os cenários estadual e nacional, apresentando indicadores sociais e econômicos de Pernambuco em comparação com os índices no âmbito nacional, a atuação do Estado quanto à sua organização administrativa, os gastos com saúde e educação, a situação da previdência pública, as parcerias com o terceiro setor e o monitoramento das recomendações feitas pelo Tribunal em julgamento de prestações de contas anteriores.

CUMPRIMENTO - De acordo com o voto do relator, o Balanço Geral do Estado observou todas as exigências da legislação, tendo alcançado um resultado primário naquele exercício de R$ 777, 41 milhões, cumprindo metas estabelecidas na LDO. Além disso, respeitou os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os critérios para realização de operações de crédito, o limite de despesa com contratos de Parcerias Público-Privadas em relação à Receita Corrente Líquida, e obteve um superávit financeiro da ordem de R$ 1,29 bilhão.

Por outro lado, aplicou 26,89% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 4,84 bilhões), cumprindo o mínimo constitucional de 25%, e 15% nos serviços públicos de saúde (R$ 2,7 bilhões), quando o mínimo constitucional exigido é 12%. Por fim, já implementou ou está implementando a grande maioria das recomendações feitas pelo TCE no julgamento das contas de 2012, 2013 e 2014.

RECOMENDAÇÕES – Além da aprovação das contas, o TCE determinou ao seu Departamento de Controle Estadual (DCE) a instauração de um processo de Auditoria Especial para analisar com profundidade a execução de emendas parlamentares decorrentes do Orçamento Impositivo estadual e acompanhar também o julgamento de dois processos que tratam do cálculo das despesas com pessoal, notadamente no que diz respeito às Organizações Sociais.

Também fez 22 recomendações ao Governo do Estado para aprimorar suas prestações de contas dos próximos exercícios, entre elas redimensionar a estrutura de pessoal da Polícia Militar e das Secretarias de Educação, Saúde e Defesa Social, dada a elevada quantidade de cargos vagos; ilustrar no seu balanço patrimonial consolidado o passivo previdenciário; contabilizar de forma apartada os repasses financeiros efetuados às Organizações Sociais; implementar ações para aumentar o número de leitos SUS em Pernambuco e disponibilizar em tempo real, no Portal da Transparência, as despesas efetuadas com OS(s).

Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto (presidente), Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, Teresa Duere e Ranilson Ramos e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Confira aqui a íntegra do voto. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2018

Presidida pelo conselheiro Carlos Porto, a Segunda Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (24) Medida Cautelar expedida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio determinando à prefeitura de Carpina a suspensão, até segunda ordem, do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, que tem como objeto a contratação temporária de servidores para diversas áreas.

A determinação foi feita devido a indícios de irregularidades no edital, cujos responsáveis são o prefeito Manoel Severino da Silva, Araci Auxiliadora Rocha dos Santos (presidente da Comissão de Licitação), Joseneide Valeriano Cardoso (ex-presidente da CPL) e Reina Cláudia Barbosa de Lima (responsável pelo Controle Interno).


A Cautelar, processo 1851705-5, foi sugerida pela Gerência de Atos de Pessoal (GAPE) do TCE após fazer a análise do edital, em que foram encontradas diversas irregularidades, a saber: não reserva de vagas para os portadores de deficiência, ausência de possibilidade de inscrição a distância, contratações que ocorreriam em detrimento dos aprovados em concurso público realizado em 2016 e descumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade para gastos com pessoal, haja vista a prefeitura ter comprometido 64,98% de sua receita corrente líquida com a folha no último quadrimestre de 2017.

O TCE já faz uma Auditoria de Acompanhamento na prefeitura, por isso o relator deixou de propor a abertura de uma Auditoria Especial, porém determinou ao prefeito que se abstenha de praticar qualquer ato em relação ao processo de seleção simplificada até que as irregularidades contidas no edital sejam sanadas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2018

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco enviou oito de seus técnicos ao TCE da Paraíba para conhecerem o funcionamento do Sistema de Tramitação Eletrônica (Tramita) que serve para fazer o acompanhamento dos atos de gestão de pessoal dos órgãos do Estado e dos municípios.

A equipe de Pernambuco foi recebida ontem (23) pelo presidente do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que lhe deu as boas vindas e a encaminhou para uma reunião com o chefe da Assessoria Técnica, Ed Wilson de Santana. Formavam a equipe a chefe do Departamento de TI (Tecnologia da Informação), Ana Carolina Chaves, a coordenadora adjunta, Adriana Arantes, a auditora de controle externo Suzana Neves, o gerente do Grupo de Processo Eletrônico, Fábio Buchmann, o assessor da Diretoria Geral Adélio Ferreira e a analista de processos Glória Fraga, além de Adriana Dubeaux e Geovani Bezerra, também integrantes do Grupo de Processo Eletrônico.

Segundo Adriana Arantes, “é sempre bom trocar informações com outros Tribunais de Contas, não apenas para conhecer ações exitosas mas, acima de tudo, para aprender com as dificuldades já enfrentadas por eles”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2018

A Escola de Contas Públicas do TCE-PE divulgou o calendário de cursos que serão realizados no mês de maio de 2018. Para este mês, dando continuidade ao Programa de Interiorização, serão oferecidos cursos, gratuitos, de Gestão Ambiental - Licenciamento e Projeto de aterros sanitário; Gestão e Controle do Desempenho do Regime Próprio de Previdência Social; Câmara Municipal e Vereadores: Funções, Conceitos, Ordenamento Jurídico e Tribunais. Serão contemplados os municípios de Bezerros, Garanhuns, Palmares, Petrolina, Surubim e Recife.

Na modalidade de ensino a distância e gratuitos serão oferecidos: google planilhas básico; google drive básico; Lei de Responsabilidade Fiscal; Licitações Diferenciadas - Benefícios concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Lições Práticas de Ética, dentre outros.

Por fim, na modalidade de cursos regulares em Recife serão oferecidos: Curso Básico de Libras (novo), 40h/aula; Práticas de Auditoria Interna no Serviço Público; Pregão - Lições, dentre outros.

Para mais informações, prazo de inscrição e acesso à grade completa de cursos, clique aqui.

ECPBG/Gerência de Jornalismo, 23/04/2018

O Tribunal de Contas começa a receber nesta segunda-feira (23) as informações que irão compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal dos 184 municípios pernambucanos. O IEGM vai medir a qualidade dos gastos municipais e avaliar as políticas e atividades públicas do gestor municipal. A iniciativa é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre o TCE-PE e o Instituto Rui Barbosa, assinado em 2016. Para saber mais, clique aqui.

O índice, divulgado anualmente, está regulamentado pela Resolução TC nº 18/2017, sendo a primeira vez que será aferido em Pernambuco. Dentre as medidas a serem analisadas estão as ações implementadas nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação. Cada município receberá sete códigos de acesso, um para cada área a ser examinada.

O cálculo será realizado a partir das respostas aos questionários elaborados pela Rede Nacional de Indicadores Públicos (INDICON), enviados eletronicamente aos jurisdicionados, com base em informações do exercício anterior ao da sua aplicação. Os questionários e o cronograma do IEGM/TCE-PE encontram-se disponibilizados no site do TCE. Para acessar, basta clicar aqui. 

A veracidade das informações será confirmada mediante confronto com os dados declarados pelos gestores no sistema SAGRES, ou em outras bases de dados públicos disponíveis, ou mesmo verificadas em campo pelas equipes de auditoria do Tribunal.

Os gestores municipais têm até o dia 22 de maio para enviar os dados ao TCE. Quem não cumprir o prazo, deixar de remeter as informações ou fornecer dados inconsistentes está sujeito à aplicação de multas pelo Tribunal, sem prejuízo da lavratura de auto de infração (Lei Estadual nº 12.600/2004).

O levantamento será encaminhado ao IRB no prazo máximo de 31 de julho. A divulgação nacional dos resultados, prevista para o início de setembro, estará disponível no site do IRB  e na página do TCE. Em caso de dúvidas ou maiores informações, o gestor deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Tribunal pelo telefone 0800 2817717, de segunda a sexta, no horário das 8h00 às 17h00, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/04/2018

Servidores do Tribunal de Contas participaram nesta quinta-feira (19) de um evento comemorativo aos 10 anos do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco. O encontro aconteceu no auditório da Procuradoria da República em Pernambuco onde foram abordados temas ligados à fiscalização de recursos públicos. Representaram o TCE-PE a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, os servidores Alfredo Montezuma e Paulo Henrique, do Núcleo de Engenharia, Francisco Gominho e Fábio Pedrosa, da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, além de outros servidores que prestigiaram o evento.

No período da manhã, foi realizada uma capacitação interna destinada a agentes e servidores públicos dos órgãos de controle, promotores de justiça, procuradores, assessores, entre outros. Fábio Pedrosa abriu as discussões falando sobre o Portal Tome Conta, demonstrando como realizar pesquisas sobre as receitas e despesas dos municípios e do Estado.

O momento contou também com uma apresentação do Tribunal de Contas da União sobre o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção adotado pelo órgão, e outra do Ministério Público Federal, que tratou dos repasses federais e dos principais tipos de desvios de recursos públicos observados na atualidade. Representantes da Polícia Federal relataram ainda aos presentes as principais formas de identificação de empresas de fachada e de sócios-laranjas, bem como o destino final do dinheiro desviado.

Na sequência, uma mesa redonda com a participação de Alfredo Montezuma e Paulo Henrique, promoveu um debate sobre as principais irregularidades em licitações e obras públicas. Servidores do TCU e TCE, e membros do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado e Ministério Público de Contas também discutiram as divergências de abordagem entre os relatórios do Tribunal da União e Tribunal do Estado, além de destacar a necessidade de responsabilização pessoal dos gestores envolvidos.

À tarde, a programação teve como tema o controle social e foi dirigida ao público externo. O objetivo foi orientar a população a ajudar na fiscalização dos recursos públicos. A iniciativa resultou de uma parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e diversas entidades da sociedade civil. Assuntos como as ferramentas e as boas práticas implementadas para o exercício do controle social em Pernambuco foram discutidos por representantes da Controladoria Geral do Estado, TCU e TCE-PE, além de integrantes da Associação Municipalista de Pernambuco e das organizações não governamentais Pernambuco Transparente, Observatório Social, Juventude Ativa e Politique.

FOCCO-PE – Criado em março de 2008, o Fórum reúne mais de 20 órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco. O grupo foi constituído para discutir e implementar ações que otimizem o combate à corrupção no Estado, e conta com o apoio e colaboração de diversas entidades da sociedade civil organizada.

Confira algumas fotos do evento através do flickr do MPPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2018

O presidente do TCE, Marcos Loreto, acompanhado pelo conselheiro Carlos Porto e vários assessores, esteve em Garanhuns nesta quinta-feira (19) para participar das comemorações do 25º aniversário de fundação da Inspetoria Regional que é responsável pela fiscalização de 26 municípios do Agreste Meridional. Os dois conselheiros descerraram uma placa comemorativa pela passagem da data e em seguida participaram de um almoço de confraternização com os 87 servidores que passaram pela Inspetoria ao longo dos últimos 25 anos.

Na ocasião, foi prestada uma homenagem ao servidor José Romeu Gregório da Costa, que se aposentou em 2017 após ter trabalhado durante 24 anos na Inspetoria. O inspetor Hermógenes de Melo Neto foi quem sugeriu o nome dele para ser homenageado em reconhecimento aos serviços prestados à instituição por mais de duas décadas.

INTERIORIZAÇÃO - Em breves palavras, o presidente Marcos Loreto salientou a importância da descentralização do TCE, que hoje conta com Inspetorias em seis municípios do interior: Garanhuns, Palmares, Surubim, Bezerros, Arcoverde e Petrolina.Ele disse também que esta descentralização, iniciada há precisamente 25 anos, contribuiu decisivamente “para aproximar o Tribunal de Contas da população”. O conselheiro Carlos Porto, que o antecedeu no cargo de presidente, também salientou a importância das Inspetorias Regionais não só pelo aspecto da descentralização como também pela “presença física” no interior de Pernambuco.

Estavam na comitiva do presidente a diretora geral do TCE, Fátima Pestana, a coordenadora de Controle Externo, Taciana Mota, o diretor do Departamento de Controle Municipal, Antonio Cabral, o chefe de gabinete Jackson Oliveira e o inspetor regional de Arcoverde Ivan Camelo.

Antes de participar da solenidade, Loreto foi entrevistado na Rádio Marano pelo radialista Marcos Cardoso, que o questionou sobre as atribuições do TCE e as ações fiscalizatórias do órgão na região.

Confira abaixo algumas fotos
(clique nas imagens para aumentar)

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2018

Um grupo de servidores do Tribunal de Contas participou, na última terça-feira (17), de uma reunião com a Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade (CMAS) da Alepe para apresentar o levantamento sobre a situação do lixo no Estado, divulgado pelo TCE-PE em fevereiro deste ano. O encontro ocorreu a convite do deputado José Maurício, presidente do comitê, e contou com a presença dos parlamentares José Humberto, Socorro Pimentel, Laura Gomes e Henrique Queiroz, e do prefeito do município de Cortês, Reginaldo Moraes. O Tribunal foi representado pelo chefe do Núcleo de Engenharia, Conrado Montenegro, e pelos servidores Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira.

Pedro Teixeira enfatizou os problemas enfrentados pelos municípios com maiores extensões territoriais na adoção de soluções compartilhadas para uso dos aterros, mediante a formação de consórcios com outras cidades, já que a distância entre os centros urbanos é significativa, principalmente no Sertão do Estado, resultando em grandes despesas com transporte e inviabilizando a iniciativa. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos, desenvolvido pelo Governo do Estado, estabelece em até 35 km a distância máxima para que o serviço seja viável.

Por outro lado, 55 municípios menores, com até 20 mil habitantes, cerca de 50% dos 111 dos que permanecem depositando seus resíduos em lixões, não vêm adotado as medidas necessárias para solucionar o problema. Uma atualização do levantamento realizada este mês apontou que apenas 66 (27%) das 184 prefeituras pernambucanas depositam corretamente o lixo em aterros sanitários. 

Segundo os dados atualizados, entre agosto de 2014 e abril de 2018 foram geradas 6,1 milhões de toneladas de lixo no Estado. Diariamente, os lixões recebem 4.403 toneladas de resíduos, enquanto 5.697 toneladas são depositadas nos aterros sanitários. Hoje, Pernambuco conta com apenas 15 aterros sanitários licenciados (cinco privados e dez públicos), quando, na verdade, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população, conforme o Plano Estadual de Resíduos Sólidos.

SOLUÇÕES - Uma ideia apresentada pelos técnicos do Tribunal para reduzir custos foi a utilização de aterros de pequeno porte, com operação basicamente manual e o emprego da coleta seletiva, de modo a diminuir ao máximo o volume de material a ser aterrado (rejeito). Medidas semelhantes foram empregadas pelo município de Sairé, onde o lixo é separado e destinado à reciclagem e à produção de adubo orgânico (pela transformação do lixo orgânico), por meio de uma usina de compostagem. “Além de minimizar os danos ao meio ambiente, a iniciativa é autossustentável, uma vez que gera receita por meio do ICMS Socioambiental, a ser revertida para a manutenção do próprio aterro”, acrescentou Alfredo Montezuma. Os deputados ficaram de agendar uma visita ao local para conhecer de perto a realidade.

ICMS SOCIOAMBIENTAL - O repasse do benefício foi outro aspecto abordado na reunião. A parcela ambiental é concedida a municípios que atendem às normas ambientais, no que se refere ao correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final esteja, no mínimo, em fase de licenciamento junto à Agência Estadual de Meio Ambiente. Os valores recebidos ajudam a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais. 

Na oportunidade, foram apresentados os repasses realizados em 2017, demonstrando, inclusive, que algumas cidades recebiam mais que os valores gastos com a destinação final dos resíduos. Quando não, possibilita o custeio de boa parte destas despesas, como é o caso de Recife - maior gerador de resíduos do Estado. No ano passado, a capital pernambucana recebeu cerca de R$ 21 milhões com a transferência do recurso, cobrindo mais de 70% dos gastos com  a deposição dos seus resíduos de forma ambientalmente correta. Além da receita complementar, o atendimento à legislação e a adoção de medidas sustentáveis repercutem na economia de gastos com saúde pública e na preservação do meio ambiente.

ENCAMINHAMENTO – Ao final, a comissão se comprometeu em realizar um estudo sobre a legislação do ICMS Socioambiental vigente, que atualmente avalia apenas se os municípios depositam ou não os seus resíduos em locais adequados. Os resultados deverão permitir uma atualização das normas existentes com base em critérios que levem em conta a implementação de coleta seletiva, a manutenção de um programa de ressocialização dos catadores e a prática de políticas de educação ambiental nas localidades.

DIAGNÓSTICO - O levantamento que é realizado anualmente e foi apresentado em fevereiro deste ano, considerou os dados coletados pelas inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro do ano passado, e as informações prestadas pela CPRH, relativas a 2017. O objetivo é acompanhar o cumprimento das ações, por parte das prefeituras pernambucanas, propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2018

A Escola de Contas do Tribunal (ECPBG) vai realizar, no período 02 a 11 de maio, em sua sede, o Curso de Libras Básico I. A capacitação será voltada para o público interno e externo e terá uma carga horária de 40h/aula, com disponibilização de 30 vagas.

Os objetivos gerais do curso serão: apresentar a História da Educação dos Surdos; explanar a cultura dos deficientes auditivos; noções sobre a gramática e sua aplicação; habilitar os participantes para uso e difusão da língua de sinais.

O curso será ministrado através de aulas expositivas-dialogadas em Português e Língua de sinais e será dividido em aulas teóricas e práticas. Na parte prática, serão realizadas apresentações individuais e ou coletivas supervisionadas para a avaliação de cada conteúdo ministrado, além de dinâmicas e treinos em Libras para apresentações diversas.

INCLUSÃO SOCIAL - A realização deste Curso em Libras pela Escola de Contas se alinha ao interesse da ECPBG em contribuir para a disseminação de conhecimentos para aquele que é portador de necessidades especiais no âmbito da sociedade e das instituições públicas.

“Pretendemos com essa capacitação em Libras contribuir para a abertura de oportunidades de aprendizagem para o cidadão com necessidades especiais, buscando ferramentas adequadas para a melhoria do desempenho de suas atividades profissionais e de sua comunicação interpessoal em seus respectivos locais de trabalho”, destacou Uilca Cardoso, coordenadora da Escola de Contas.

As inscrições para o curso de libras encontram-se abertas no site:http://escola.tce.pe.gov.br/escola/. Maiores informações poderão ser obtidas também pelos fones (81) 3181-7953 ou 3181-7944.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2018

Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (Focco-PE) vai realizar, no dia 19 de abril, uma capacitação sobre a fiscalização de recursos públicos, contando com atividades abertas ao público interessado. A ação irá ocorrer no auditório da Procuradoria da República em Pernambuco (Av. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro, Recife). O evento terá início às 9h.

O período da manhã será direcionado exclusivamente aos agentes públicos envolvidos em atos de fiscalização, investigação e repressão da corrupção em Pernambuco, contando com a presença de auditores, delegados, promotores de Justiça, procuradores da República, entre outros. Na ocasião, serão trabalhados temas ligados à atuação dos órgãos participantes do Focco-PE no combate à corrupção, com membros do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco.

As atividades abertas ao público terão início às 14h30, sendo voltadas ao controle social, com o objetivo de orientar a população a ajudar na fiscalização dos recursos públicos. A programação, montada em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e entidades da sociedade civil, vai incluir apresentações sobre as ferramentas para exercício do controle social (com Controladoria-Geral da União, TCE e TCU) e sobre boas práticas de controle social em Pernambuco (Associação Municipalista de Pernambuco, Pernambuco Transparente, Observatório Social, Juventude Ativa e Politique). As inscrições podem ser realizadas pela clicando aqui

Focco-PE – O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco foi criado em março de 2008, reunindo mais de 20 órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco. O grupo foi constituído para discutir e implementar ações que otimizem o combate à corrupção em Pernambuco, e conta com o apoio e colaboração de diversas entidades da sociedade civil organizada.

Confira aqui a programação.


Focco/Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/2018

O TCE informou nesta quarta-feira (18) por meio de um processo de consulta do Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, que “verbas indenizatórias não integram a base de cálculo da despesa total com pessoal”, ao passo que “despesas remuneratórias”, de acordo com o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser obrigatoriamente computadas.

A consulta do Procurador foi formulada ao TCE nos seguintes termos: Há possibilidade de não contabilização, no limite de despesas com pessoal, dos valores relativos à conversão de licenças-prêmio em pecúnia, ao abono de permanência em serviço, e ao terço constitucional de férias, haja vista haver divergência doutrinária e jurisprudencial a cerca do tema?

O conselheiro e relator do processo 1852810-7, João Carneiro Campos, observou inicialmente que a consulta estava acompanhada de parecer do próprio órgão consulente, conforme exige o artigo 199, III, do Regimento Interno do TCE. E após consultar a jurisprudência da Casa, de outros Tribunais de Contas e de Tribunais Superiores sobre todos os temas questionados, respondeu ao consulente por meio de três itens, a saber:

I - O artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que sejam computadas nos gastos totais com pessoal todas as espécies remuneratórias;

II - Esta Corte de Contas fixou entendimento, por meio do Acórdão TC nº 1344/2014, de que as verbas indenizatórias não integram a base de cálculo da despesa total com pessoal;

III - Os valores pagos pela Administração a título de conversão de licenças prêmio em pecúnia, ao abono de permanência no serviço e ao terço constitucional de férias possuem natureza indenizatória, pelo que não deverão ser consideradas na apuração da despesa total com pessoal tratada no artigo 18 da LRF.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2018

Cerca de 40 alunos da Escola de Referência em Ensino Médio Tito Pereira, localizada no município de Camaragibe, assistiram nesta quarta-feira (18) à sessão do Pleno do TCE em companhia dos professores Lindberg Andrade, Luciana Guimarães e Gilma Maria de Paula. A turma, composta por estudantes da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensimo Médio, foi recepcionada no Tribunal pela coordenadora da Escola de Contas, Uilca Cardoso, e pela responsável pelo programa “TCEndo Cidadania” Ana Alaíde Pinheiro. Uma das finalidades deste programa é levar informações para estudantes de escolas públicas sobre como funciona o TCE e quais são suas atribuições.

Logo após a abertura da sessão, o presidente Marcos Loreto deu as boas vindas aos estudantes, desejando-lhes que fizessem “bom proveito da sessão”, onde estiveram em pauta 15 processos sobre os mais variados temas: recursos ordinários, pedidos de rescisão, consultas, embargos de declaração, etc.

Participaram da sessão, além do presidente, os conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo, João Carneiro Campos e Teresa Duere, e os conselheiros substitutos Carlos Pimentel e Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora geral Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2018

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (17) uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere, determinando ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) a suspensão do processo de inexigibilidade (n° 0246/18) relativo à aquisição/confecção de cartilhas de trânsito com valor estimado de R$ 2.182.950,00.

Em seu voto, (processo 1853135-0), baseado no parecer técnico resultante de uma auditoria realizada pela Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação, a relatora destaca que já houve uma recomendação ao gestor, não acatada, em 22 de março deste ano, para a não realização do contrato até o pronunciamento do Tribunal.

Além disso, não ficou demonstrado que o DER-PE realizou uma ampla pesquisa para averiguar no mercado a existência de outras editoras. O órgão também deixou de enviar, no prazo regulamentar, os dados do processo licitatório n.º 0246/2018 ao sistema de licitações e contratos (LICON).

Outro ponto destacado pela relatora é que a autarquia incumbida em desenvolver ações de educação no trânsito é o Detran, e não o DER.

Por fim, foi determinada a abertura de uma auditoria especial para analisar o mérito da questão.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/2018

A Primeira Câmara do TCE, nesta terça-feira (17), votou pela legalidade do registro da admissão de 108 pessoas realizada pela Assembleia de Legislativa de Pernambuco, no exercício de 2014, na gestão do deputado Guilherme Uchôa, para áreas de Comunicação Social, Direito e Administração. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Outras admissões – Também na Primeira Câmara foram julgadas legais a admissão de 150 pessoas para cargos como: Agente Administrativo, Agente de Redução de Danos, Enfermeiro, Médico, Profissional de Educação, entre outros, relativos à Prefeitura do Recife, exercício de 2010. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.

Por fim, ainda durante a mesma sessão, foram julgadas legais 373 atos de admissão(contratações temporárias), para fins de registro, firmados no 1º quadrimestre de 2017 da prefeitura de Belém de São Francisco, tendo como relator o conselheiro substituto Marcos Flávio. Outro processo de admissão julgado legal foi de um servidor, por meio de concurso público, da prefeitura de Joaquim Nabuco, exercício de 2013. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2018

Começa na próxima segunda-feira (23) o prazo para os gestores municipais enviarem ao Tribunal de Contas as informações que irão compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal 2018 dos 184 municípios pernambucanos. O IEGM mede a qualidade dos gastos municipais e serve para avaliar as políticas e atividades públicas do gestor municipal. A iniciativa é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre o TCE-PE e o Instituto Rui Barbosa, assinado em 2016. Para saber mais, clique aqui.

O índice é anual e está regulamentado pela Resolução TC nº 18/2017, sendo a primeira vez que será aferido em Pernambuco. Dentre as medidas a serem analisadas estão as ações implementadas nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação. Cada município receberá sete códigos de acesso, um para cada área a ser examinada.

O cálculo será realizado a partir das respostas aos questionários elaborados pela Rede Nacional de Indicadores Públicos (INDICON), enviados eletronicamente aos jurisdicionados, com base em informações do exercício anterior ao da sua aplicação. Os questionários e o cronograma do IEGM/TCE-PE estão disponíveis no site do TCE a partir desta terça-feira (17). Para acessar, basta clicar aqui. 

A veracidade dos informes será confirmada mediante confronto com os dados e informações declarados pelos gestores no sistema SAGRES, em outras bases de dados públicos disponíveis, ou mesmo verificadas em campo pelas equipes de auditoria do Tribunal.

O prazo para remessa dos dados termina no dia 22 de maio. O não envio dos dados, o descumprimento do prazo ou o fornecimento de informações inconsistentes poderão resultar em aplicação de multas pelo TCE, sem prejuízo da lavratura de auto de infração (Lei Estadual nº 12.600/2004).

Ao final, o levantamento será encaminhado ao IRB, o que deve acontecer até 31 de julho. A divulgação nacional dos resultados, prevista para o início de setembro, estará disponível no site do IRB  e na página do TCE. Em caso de dúvidas ou informações, o gestor deverá contactar a Central de Atendimento do Tribunal pelo telefone 0800 281 7717, de segunda a sexta, no horário das 8h00 às 17h00, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2018

O Tribunal de Contas expediu um Alerta de Responsabilização ao presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER) para que sejam adotadas medidas no sentido de corrigir irregularidades no contrato de engenharia e execução das obras de melhoramento da rodovia BR-101.

O contrato nº 006/17, firmado com o Consórcio Andrade Guedes/Astep, visando à elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia, refere-se ao trecho entre os quilômetros 51,6 e 82,3, no Recife. Os serviços foram licitados por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nº 001/2016 (SETRA).

As falhas foram identificadas em uma auditoria de acompanhamento realizada pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE, onde foi apontada a realização de serviço sem cobertura contratual, além de indícios da formalização de aditivos em desacordo com a legislação do RDC e de burla à licitação.

De acordo com a conselheira Teresa Duere, relatora dos processos do DER-PE relativos ao ano de 2018, a equipe técnica do Tribunal identificou que os serviços de ‘sinalização horizontal com pintura termoplástica’ não estavam previstos em contrato, ocorrendo sem o devido respaldo legal. A sinalização vinha sendo executada em um trecho de 12km, nos dois sentidos da rodovia, pela empresa SINTEC.

ADITIVO - O fato foi confirmado pelo diretor do órgão e gestor do contrato, Silvano José Queiroga de Carvalho Filho, durante entrevista ao NETV 2ª edição, no dia 3 de abril, ao informar que a obra estava sendo aditada em aproximadamente R$ 10.000.000,00. O valor incluiria a execução de sinalização vertical, além da colocação de ‘defensas metálicas’ (dispositivos de proteção destinados a evitar o choque de veículos contra obstáculos fixos nas zonas livres das vias) e de ‘barreiras New Jersey’ (elementos em concreto armado usados para contenção de veículos em curvas ou desgovernados e para a separação entre fluxos de tráfego e delimitação provisória de zonas em obras), bem como de duas passarelas no bairro de Paratibe, em Paulista.

“No trecho de execução das obras há seis passarelas. Excluindo-se as duas de Paratibe, declaradas pelo diretor, Silvano Queiroga, e a única com reconstrução prevista em contrato, localizada em frente ao Hospital das Clínicas, fica entendido que a intervenção nas demais - situadas em frente ao Colégio Militar e à Ceasa, e outra no Jordão - poderia levar à efetivação de um segundo termo aditivo”, informou a relatora.

A conselheira entendeu que os fatos apurados ferem a Lei nº. 12.462/2011 (art. 9º, §4º), que desautoriza a formalização de termo aditivo nos regimes de contratação integrada (RDC). O próprio edital da licitação (art. 25) veda esta prática. A Lei 8.666/93 (art. 60, parágrafo único), por sua vez, também foi desrespeitada, tendo em vista que os serviços deveriam ser executados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), via programa Programa de segurança e sinalização rodoviária - BR Legal, e não pelo DER-PE.

Em seus argumentos, a conselheira Teresa Duere cita ainda o ofício nº 7164/2018/SRE-PE-DNIT, endereçado ao secretário de Transportes do Estado de Pernambuco, Sebastião Oliveira, que trata da transferência de titularidade dos serviços do DNIT para o DER. No entanto, o repasse da responsabilidade se daria apenas no que compete ao trecho entre os quilômetros 51,6 e 70, excluindo a sua extensão até o km 82,3, objeto do contrato nº 006/17.

Para contemplar a distância restante (km 70 ao km 82,3) seria necessária a elaboração de mais um termo aditivo, caracterizando indício de burla à licitação, infringindo a Lei 8.666/93 (art. 2º) e a Constituição Federal (art. 37, inciso XXI). A prática seria irregular, uma vez que os serviços estariam sendo contratados sem que fossem submetidos ao mercado para a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.

De acordo com o ofício enviado pela conselheira, caso o DER não adote as medidas corretivas necessárias, o presidente do órgão pode responder pessoalmente pelos eventuais danos advindos da sua omissão.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2018

O Tribunal de Contas vai realizar uma Auditoria Especial para avaliar a execução dos contratos 206/FMS/2013 e PMI nº 159/2013, da prefeitura de Ipojuca, referentes à contratação de serviço de fornecimento de refeições.

A determinação partiu do relator das contas de gestão do município para 2018, conselheiro Valdecir Pascoal, atendendo a uma representação interna do Ministério Público de Contas (nº 005/2018), encaminhada pela procuradora geral, Germana Laureano.

As contratações, iniciadas em 2013 e em vigor até hoje,  já no quarto aditivo, preveem o fornecimento de refeições à rede municipal de educação e unidades de saúde do município, pela empresa Casa de Farinha S.A. Segundo a procuradora, o objeto contratual trata do fornecimento de refeições e não da prestação de serviço continuado, não sendo justificada a extensão de sua vigência até os dias de hoje.

O requerimento também levou em conta o teor da Recomendação nº 01/2018, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicada no Diário Oficial em 3 de abril deste ano, e do Ofício nº 222/2018, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, solicitando ao Tribunal a abertura de auditoria especial para apuração de irregularidades reincidentes no município no período de 2015 a 2018. Em inspeção em campo realizada em março, o MPPE constatou que as falhas apontadas pelo TCE, durante a análise da Prestação de Contas 2014 do município, permaneciam.

No contrato PMI nº 159/2013 e seu primeiro termo aditivo, os técnicos do Tribunal identificaram que a empresa contratada vinha descumprindo com a prestação de alguns serviços, a exemplo do fornecimento de utensílios para a produção de refeições e da instalação de cozinha industrial. Problemas com o armazenamento dos alimentos, alguns dos quais extremamente perecíveis como iogurtes, além do depósito de frutas no chão da cozinha e do armazenamento de produtos em caixas não refrigeradas, entre outros, também foram encontrados, causando prejuízo ao erário, bem como à saúde e à integridade da população atendida.

A procuradora Germana Laureano destacou ainda que irregularidades semelhantes foram observadas durante auditoria especial realizada pelo TCE no Cabo de Santo Agostinho, onde um contrato idêntico, que se estendeu por vários anos, havia sido firmado com o mesmo fornecedor. A auditoria resultou, à época, na expedição de um Alerta de Responsabilização pelo Tribunal, e subsidiou também a “Operação Ratatouille”, deflagrada pela Polícia Civil em conjunto com o Ministério Público, em março passado, para apurar crimes de desvio de dinheiro público e fraude em licitações no município do Cabo.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/04/2018

A Primeira Câmara do TCE homologou na última terça-feira (10) decisão monocrática do conselheiro Ranilson Ramos determinando à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco a anulação do Processo Licitatório 01/2018, modalidade Pregão Eletrônico, e demais atos dele decorrentes, inclusive a fase de sessão de lances, cuja realização estava prevista para a data de ontem (11). O objeto do Pregão seria a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de terceirização através de ata de registro de preço. 

A auditoria identificou no processo, dentre outras irregularidades, a desclassificação das 20 empresas participantes, antes mesmo da etapa de lances, prejudicando gravemente a competitividade do certame, posto que somente uma única empresa restou classificada, a TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, vencedora do certame e detentora do contrato anterior com o mesmo objeto. Outra falha verificada foi a ausência de elaboração da planilha de custos e formação de preços por parte da Administração, o orçamento foi fundamentado com base em apenas em três cotações com potenciais fornecedores, em descumprimento ao art. 7º, §2º, II da Lei de Licitações e aos Acórdãos nº 1.519/2015-Plenário, nº 50/2012-Primeira Câmara, nº 604/2009-Plenário e nº 2.444/2008- Plenário do Tribunal de Contas da União.

A Defensoria entrou com Pedido de Reconsideração, porém pela unanimidade dos conselheiros a decisão foi mantida (processo 1853084-9). A Câmara é formada pelos conselheiros Ranilson Ramos, Teresa Duere e Valdecir Pascoal. Em seu voto, Ranilson Ramos manteve a Cautelar expedida e determinou o encaminhamento do processo ao Departamento de Controle Estadual para análise e emissão de parecer sobre a possível conexão entre o objeto do Pregão analisado e o objeto do Processo de Cautelar da relatoria da Conselheira Teresa Duere (nº 1500298-6).


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2018

 

O presidente do TCE, Marcos Loreto, e o conselheiro João Carneiro Campos, participaram, nessa quarta-feira (11), da solenidade de entrega da Medalha Pontes de Miranda, que aconteceu no auditório do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5.

A honraria, considerada a mais alta condecoração concedida pelo Tribunal, é entregue todos os anos a pessoas que se destacam pelo relevante trabalho prestado à Justiça e, em especial, ao TRF5. Na ocasião, três agraciados foram homenageados, o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, o subprocurador-geral da República, Luciano Mariz Maia e o advogado José Henrique Wanderley Filho.

Entre as autoridades que prestigiaram o evento, estavam o governador Paulo Câmara, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Adalberto Melo e o presidente da OAB-PE, Ronnie  Duarte. "Essa iniciativa do TRF5 é uma justa homenagem a pessoas que se destacam na área jurídica", afirmou o presidente Marcos Loreto. "São poucas medalhas, o que valoriza ainda mais a importância dos agraciados", disse ele. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2018

Ao julgar na última terça-feira (10) um processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Quipapá do exercício financeiro de 2016, a Segunda Câmara do TCE considerou irregular o procedimento e aplicou uma multa no valor de R$ 57.600,00 ao prefeito Cristiano Lira Martins. A multa corresponde a 30% dos subsídios do gestor auferidos durante o período de apuração (1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016). O relator do processo (n° 1730019-8) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

No relatório de auditoria é apontado que no exercício de 2016, o município atingiu 65 % de comprometimento de sua receita com a folha de salário no 1° quadrimestre e permaneceu desenquadrado nos quadrimestres seguintes, sendo que, no 2º, esse percentual chegou a 65,70 %, dimuindo para 59,60% no 3°, porém, ainda acima do limite legal de 54%. Segundo o relator, desde 2013 a cidade vinha comprometendo mais do que o permitido com o pagamento da folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Brejo da Madre de Deus – Já nesta quinta-feira (12), a Primeira Câmara, tendo como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, julgou um processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus do exercício de 2015, tendo como interessado o então prefeito José Edson de Souza.

Durante o período julgado o comprometimento da receita com a folha atingiu os seguintes percentuais: 69,43%, 59,43% e 64,16%, respectivamente no 1º, 2° e 3º quadrimestres. Por este motivo, foi julgado irregular o processo (TC n° 1760010-8) e aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de 64.800,00.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2018

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, aproveitou a sessão do Pleno do TCE, nesta quarta-feira (11), para externar o seu protesto contra o Projeto de Lei nº 7.448/2017, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), já aprovado pelo Congresso Nacional, que introduz alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil) – Decreto Lei nº 4.657 de 4 de setembro de 1942.

De acordo com a procuradora, que manifestou também o posicionamento da Atricon (Associação dos Tribunais de Contas) e da AMPCON (Associação dos Membros dos Procuradores de Contas), se o Projeto for sancionado pelo presidente da República o controle externo “ficará engessado”, pois isentará de responsabilidade gestores públicos que tenham agido de forma negligente ou imprudente. Só poderá responsabilizá-los em caso de dolo.

De acordo com o artigo 28 do Projeto, “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. Nota conjunta expedida pela Atricon e a AMPCON defende que o Projeto seja vetado pelo Presidente da República, pois “afronta a Constituição e o interesse público”.

“Todos os órgãos de controle deveriam se unir e lutar contra os efeitos deletérios desse Projeto”, disse a procuradora geral do MPCO, sendo apoiada pelo conselheiro Valdecir Pascoal e pelo presidente Marcos Loreto, segundo quem a discussão sobre essa matéria estará na pauta da próxima reunião dos presidentes dos Tribunais de Contas.

SEM DEBATE - Segundo Pascoal, o projeto tramitou no Congresso sem que houvesse uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Passou na Câmara sem debate e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo (sem necessidade de aprovação pelo plenário).

Para o ministro do TCU, Bruno Dantas, se o projeto for sancionado os órgãos de controle terão que comprovar o “dolo” do agente público, ou seja, a vontade deliberada de praticar o crime, algo muito difícil de ser feito porque o “dolo” é elemento subjetivo da conduta.

“De que forma o órgão de controle vai provar que o agente público agiu deliberadamente para prejudicar o erário?”, perguntou o ministro do TCU, lembrando que os Tribunais de Contas não podem quebrar sigilo bancário, fiscal ou telefônico. O Projeto, que tem 29 artigos, incluiu no Decreto Lei nº 4.657/42 “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2018

O Ministério Público de Contas protocolou ontem (10) junto ao Ministério Público de Pernambuco, uma Representação de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 18.471/2018 da cidade do Recife, que permite à prefeitura a contratação temporária de servidores para atender necessidades de excepcional interesse público, pelo prazo de até oito anos.

A representação foi encaminhada pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Francisco Barros.

Em seu requerimento, Germana Laureano informou que o normativo vigente alterou o prazo das contratações, anteriormente previsto pela Lei 18.122/2015 em um ano, prorrogável por mais 12 meses. A partir de agora, os contratos passam a ter duração de quatro anos, renováveis por igual período, contrariando o princípio constitucional do concurso público e a própria Lei Orgânica do Recife, que estabelece em um ano o prazo de vigência dos contratos.

Segundo a procuradora-geral, as contratações temporárias pela administração pública devem ocorrer apenas em caráter excepcional, para evitar prejuízos na prestação do serviço à sociedade, garantindo um padrão mínimo do atendimento, nos casos em que o quadro de pessoal da entidade pública for insuficiente. 

A demanda também solicita ao MPPE que proponha ao Tribunal de Justiça a concessão de Medida Cautelar para suspender liminarmente todos os efeitos decorrentes da norma questionada, de modo a evitar prejuízos financeiros ao município do Recife, já que o dispositivo possibilita a manutenção indevida de servidores temporários além do prazo legal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2018

Cento e noventa e uma contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Itapissuma em 2016, sob a responsabilidade do então prefeito Cláudio Luciano da Silva Xavier, foram julgadas ilegais, nesta terça-feira (10), pela Segunda Câmara do TCE, em processo que teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães.

Ela diz em seu voto (processo nº 1609434-7) que contratações temporárias só podem ser feitas por “excepcional interesse público”, devidamente fundamentadas, para suprir necessidades imediatas na administração pública.

No caso em tela, acrescentou, não houve “fundamentação fática” para realizar as contratações e constatou-se acumulação ilegal de cargos por parte de uma servidora que já tinha outros vínculos com o serviço público. Por isso, além de julgar ilegais as contratações, a relatora aplicou uma multa no valor de R$ 15.911,00 ao então prefeito.

A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.




Gererência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2018

A Segunda Câmara do TCE emitiu nesta terça-feira (10) uma “Nota de Improbidade” contra o ex-prefeito de São Caetano, José da Silva Neves Filho, cujas contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2016 foram julgadas irregulares devido à prática de diversas irregularidades. O conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa no valor de R$ 11.385,00 ao ex-prefeito e também à então secretária de saúde, Nadja Kelly Martins de Menezes.

De acordo com o processo nº 17100280-5, a irregularidade mais grave foi o não recolhimento da contribuição patronal devida ao INSS no valor de R$ 5.971.222,28, aumentando o passivo financeiro do município, sujeitando-o a ficar privado das transferências do FPM e de celebrar convênios com a União. A atitude dos dois gestores foi considerada “ato de improbidade administrativa” pela omissão do dever de efetuar o devido pagamento do Instituto de Previdência.

GASTO COM DIÁRIAS - A auditoria constatou também excesso de gastos com diárias no valor de R$ 64.198,92, sem indicação do motivo da viagem ou sua finalidade, sendo utilizada apenas a expressão genérica “para tratar de assuntos de interesse da municipalidade”, sem comprovação de despesa e sem prestação de contas.

Além disso, constatou diversos processos de inexigibilidade de licitação que resultaram na contratação do escritório MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS tendo como objeto a prestação de serviços advocatícios para tentar obter a suspensão de descontos previdenciários no FPM, recuperação de valores para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e resgate de créditos do Fundef e do Fundeb.

De acordo com o relator, a Prefeitura não comprovou a “singularidade” dos serviços contratados e pactuou os honorários com “cláusula de êxito” – 20% sobre as receitas eventualmente obtidas.

Por fim, a auditoria constatou que a prefeitura realizou licitação para a compra de diversos materiais de consumo no valor de R$ 178.737,00 com a empresa Ferreira e Silva Comércio & Serviços Ltda, que tem como um dos sócios Cícero Ferreira de Melo que era agente público do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2018

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (09) o resumo do Plano de Ação da auditoria operacional (AOP) realizada no ano passado e que teve como objetivo avaliar o Sistema Prisional de Pernambuco. A auditoria ocorreu por solicitação do Tribunal de Contas da União junto aos TCs de todo país, de modo a traçar um diagnóstico das penitenciárias brasileiras. O trabalho no TCE-PE encontra-se sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto.

O plano é previsto pela Resolução TC nº 21/2015 e traz um conjunto de ações a serem implementadas pelos gestores da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, além de estabelecer prazos e responsáveis. Dentre as principais iniciativas a serem atendidas estão a melhoria da infraestrutura carcerária, o aumento do efetivo de segurança e a adoção de medidas mais eficazes para a ressocialização dos cativos.

Algumas mudanças, resultantes da atuação do TCE, já estão em fase de implementação pela Secretaria de Justiça, a exemplo de novos investimentos para construção, manutenção e reforma das unidades prisionais, criação de um programa para repasse de verbas diretamente aos presídios, junto ao Ministério da Justiça e aumento das vagas nos presídios, permitindo separar os presos provisórios daqueles já condenados.

Com base no plano de ação da auditoria, a Secretaria de Justiça deverá, até o final de dezembro deste ano, promover também a contratação de mais agentes penitenciários para atender às atuais necessidades do sistema prisional e solicitar à Secretaria de Defesa Social um incremento no efetivo de policiais militares de modo a ampliar a segurança. Além disso, o órgão precisará viabilizar junto à Defensoria Pública a disponibilização de mais defensores para atuar nos centros de detenção.

O plano também prevê a criação de mais vagas de trabalho para a população carcerária, mediante parcerias a serem firmadas entre o Estado e empresas privadas e órgãos públicos, bem como a criação/adequação dos espaços físicos para a realização de cursos profissionalizantes pelos detidos. A íntegra do plano de ação pode ser consultada no site do Tribunal de Contas, acesse aqui.

MONITORAMENTO - De acordo com a Resolução do TCE, o gestor responsável deve enviar anualmente ao Tribunal relatórios de execução do Plano de Ação, permitindo à instituição monitorar as recomendações e determinações. As datas dos monitoramentos serão definidas pela gerência técnica que realizou a auditoria operacional, levando em conta os relatórios de execução ou o vencimento do prazo das medidas estabelecidas no Plano.

Saiba mais sobre a Auditoria Operacional clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2018

Foi julgada, nesta terça-feira (10), pela Primeira Câmara, uma auditoria que analisou a admissão de pessoal da Prefeitura de Abreu e Lima, no exercício de 2015, tendo como interessado o então prefeito, Marcos José da Silva. O objeto da análise foi a contratação temporária de 911 pessoas para áreas como agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

O relatório (processo TC n° 1505399-4) apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a falta de fundamentação das contratações temporárias, infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, além da acumulação de cargos. Estes motivos levaram a conselheira a julgar ilegais todas as contratações. A relatora também imputou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito.

TAMANDARÉ – Também na Primeira Câmara, sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi julgado ilegal um processo (n° 1721859-7) de admissão de pessoal realizado pela prefeitura de Tamandaré no segundo quadrimestre de 2016, cujo interessado era o então prefeito José Hildo Hacker Júnior. O TCE analisou 36 admissões, para as funções de agente comunitário de saúde, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, enfermeiro, guarda municipal, médico, professor fundamental, técnico de enfermagem e tratorista.

Entre os motivos que levaram ao julgamento pela ilegalidade estão, entre outros: a falta de fundamentação das contratações, a preterição de candidatos aprovados em concurso público, a ausência de seleção pública simplificada, afrontando os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade. O relator aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito.

O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas na sessão.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2018

O TCE, através da Primeira Câmara, julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Vertente do Lério relativamente à contratação de carros-pipa e locação de imóveis.

De acordo com a conselheira e relatora do processo Nº 1726952-0, Teresa Duere, a equipe de auditoria constatou que os carros-pipa foram contratados com dispensa de licitação e que os imóveis foram alugados por valores muito acima dos que são praticados no mercado. Foi imputado um débito solidário no valor de R$ 8.400,00 a Clebson Jorge Nascimento de Sales, José Fernandes da Rocha Neto, Maria de Jesus Dias de França e à empresa J. Santos Locações e Serviços Eirelli – ME, o qual deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente.

Também foi imputado débito solidário no valor de R$ 4.300,00 a Alexcina da Silva Barbosa, Davina Lima de Sales, Ítalo Henrique Cavalcanti de Almeida e José Ivanildo Barbosa da Silva, o qual, igualmente, deverá passar por atualização monetária.

A Clebson Sales, José Fernando da Rocha Neto, Maria de Jesus de França. Alexcina da Silva Barbosa, Davina Lima de Sales, Ítalo Cavalcanti de Almeida, José Ivanildo Barbosa e à empresa J. Santos Locações e Serviços foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 4.000,00.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2018

Com o objetivo de discutir possíveis irregularidades em uma operação de crédito entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Caruaru, o procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, junto com representantes da Prefeitura, da Caixa e do Ministério Público de Pernambuco, participaram de uma reunião na última sexta-feira (06) naquela cidade do Agreste.

As informações sobre a operação de crédito foram repassadas pelo MPPE, que também instaurou inquérito civil para investigar o caso. O órgão apura a celebração de contrato de empréstimo no montante de quase R$ 84 milhões, com a utilização do Fundo de Participação dos Municípios como garantia do empréstimo. “Esta é a receita mais importante da cidade que deve ser aplicada em saúde, educação, assistência social que pode estar sendo direcionada a uma garantia de um empréstimo bancário e fazer falta no futuro, não só na gestão atual como nas próximas gestões”, explicou Cristiano Pimentel.

Após a reunião, o MPF expediu ofícios para que a Prefeitura de Caruaru e a Caixa se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre as possíveis irregularidades investigadas.

Confira aqui uma reportagem da ABTV 2° Edição da TV Asa Branca sobre a reunião.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2018

O conselheiro Dirceu Rodolfo (TCE-PE) participou nesta sexta-feira (06), como palestrante, do 5º Congresso Pernambucano de Municípios, que se realizou no Centro de Convenções, no fórum “O pacto federativo e os desafios da governança”. Os outros palestrantes foram o desembargador Bartolomeu Bueno de Moraes (TJ-PE) e o procurador jurídico Isaac Newton Carneiro (UPB-BA).

O conselheiro iniciou sua palestra procurando explicar para os presentes o significado da palavra “governança”, que se originou na década de 90, nos Estados Unidos, na iniciativa privada. Para ele, não é fácil fazer “governança” no setor público porque os interesses envolvidos são muito maiores e muito mais complexos do que na iniciativa privada. “Trazer esse conceito do privado para o público é complicado porque a sociedade brasileira é muito diversificada. No entanto, poderíamos dizer, resumidamente, que ‘governança’ é fazer política pública que mude a vida das pessoas”, afirmou o conselheiro.

FEDERALISMO – Ele se posicionou firmemente a favor de um novo “pacto federativo” que distribua com mais equidade o bolo tributário nacional, mas pessoalmente acha pouco provável que possa acontecer em curto prazo porque a União não tem interesse.

Por isso, recomendou aos prefeitos que planejem melhor suas gestões, tanto em relação à receita como também em relação à despesa, considerando-se que todos os anos a folha de pessoal cresce, vegetativamente, em razão do aumento do salário mínimo, do piso salarial dos professores e das aposentadorias.

Alertou-os também para a obrigatoriedade de aplicarem o mínimo constitucional de 25% da receita de impostos em educação e de 15% na área de saúde, lembrando que a presidente do STF, Carmem Lúcia, já teve oportunidade de dizer que a não aplicação integral desse percentual constitui infração constitucional.

Em relação à Previdência, o conselheiro observou que os municípios pernambucanos cometeram um grave equívoco ao aderirem em massa, na década de 90, aos fundos próprios, porque mais de 95% deles hoje estão quebrados e sem equilíbrio atuarial, fazendo com que os prefeitos utilizem recursos de outras fontes para pagar a folha dos aposentados. “Sei que na prática isso não é fácil, mas recomendo aos senhores prefeitos que procurem fazer um bom planejamento”, afirmou Dirceu Rodolfo, lembrando que muitas vezes o prefeito deixa de recolher a contribuição previdenciária, que é dinheiro do servidor, mas arranja recursos para investir na contratação de shows artísticos.

Segundo o conselheiro, esses fundos próprios não são sustentáveis e isso interfere também na “governança” municipal, que se encontra “mitigada” por conta do pacto federativo, que trata os municípios como os “primos pobres” da federação.

Dirceu Rodolfo admitiu, por outro lado, que a Lei de Responsabilidade Fiscal poderá ser flexibilizada em relação a gastos com pessoal, mas enquanto isto não acontecer, salientou, o TCE tem que continuar aplicando multa aos gestores públicos que a descumprem. “Não é agradável para mim aplicar multa no valor de 50, 60 mil a um gestor público. Mas é o que está previsto na Lei dos Crimes Fiscais, que é uma lei federal. Daí a importância para o gestor ter um bom planejamento”, afirmou.

Ao final de sua palestra, o conselheiro respondeu várias perguntas sobre previdência própria, papel pedagógico do TCE e dificuldades que os municípios enfrentam para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

SUSTENTABILIDADE – Também a convite da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), o técnico de controle externo do TCE, Ricardo Souza, fez uma palestra no 5º Congresso dos Municípios sobre “A sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social”. Na véspera, ele fez uma palestra na Procuradoria Geral do Estado sobre “Aposentadoria especial e a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2018

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano participou como palestrante convidada do Seminário de Combate à Corrupção promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), nessa quinta-feira (05). O tema da palestra foi "Tribunal de Contas: eleições e combate à corrupção".

O evento foi focado em temáticas da atualidade como reforma política, controle das campanhas eleitorais, papel da imprensa e direito eleitoral, todas diretamente ligadas ao combate à corrupção. Além da procuradora geral, participaram como palestrantes Alexandre Rands, diretor-presidente do Diario de Pernambuco; André Regis, vereador do Recife; André Teixeira, procurador federal; Jayme Asfora, vereador do Recife; e Roberto Moreira, procurador regional da República. A mediação do evento foi realizada pelo presidente da Comissão de Combate à Corrupção da OAB, Fernando José Pereira de Araújo.

Segundo Germana, é fundamental a participação de integrantes do sistema "Tribunais de Contas" em debates como esse, a fim de chamar atenção para o papel de destaque que o órgão possui no combate à corrupção durante o processo eleitoral, já que uma das principais causas de declaração de inelegibilidade de candidatos pela Justiça Eleitoral tem sido a rejeição de contas pelos TCs.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2018

Ao lado do governador Paulo Câmara, do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Melo e de diversas outras autoridades, o presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, participou nesta quinta-feira (05) no Centro de Convenções de Olinda do 5º Congresso Pernambucano de Municípios. 

Cerca de 120 prefeitos participaram da abertura do evento, que contou também com várias oficinas e será encerrado nesta sexta-feira. Também compuseram a mesa de autoridades, dentre outras, o prefeito de Olinda, Lupércio Nascimento, o presidente da Amupe, José Patriota, o procurador geral do Estado, César Caúla, o superintendente do Sebrae em Pernambuco, Osvaldo Ramos e o deputado federal Tadeu Alencar.

O prefeito de Olinda fez a abertura do Congresso e o governador Paulo Câmara o encerramento. O tema deste ano foi “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável”. Na ocasião, a Amupe e o Sebrae fizeram o lançamento do prêmio “Prefeito Empreendedor”, cujas inscrições serão abertas no próximo mês de maio, e do “Anuário dos Municípios” em versão digital.O “Anuário” contém informações valiosas sobre todos os 184 municípios pernambucanos e será lançado também em versão impressa.

AGRADECIMENTO - Ao dar as boas vindas às autoridades, o presidente da Amupe, José Patriota, agradeceu a presença do presidente do TCE, que, minutos antes da abertura do evento, em entrevista à Rádio CBN, disse que o Tribunal de Contas não pode abdicar de suas atribuições constitucionais, de fiscalizar os gestores públicos, “mas isso não nos impede, como tantas vezes temos feito, de levarmos em consideração em nossos julgamentos a crise que eventualmente venha a ser enfrentada pelos municípios, seja por razões climáticas, seja por razões de natureza fiscal”. Último a falar no evento, o governador Paulo Câmara defendeu que se instale no Brasil, de imediato, um debate sobre a crise do federalismo, que permanece esquecido por falta de interesse dos agentes políticos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2018


A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (05) duas Medidas Cautelares, expedidas pela conselheira Teresa Duere, para anulação de editais de licitação (concorrência nº 002/2017 e concorrências nº 01 e 02/2018) e futura publicação de um novo edital com as adequações identificadas pela auditoria, tendo como interessado o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE).

As duas Cautelares (processos TCE n° 1852657-3 e n° 1852658-5) determinam ao DER a anulação de concorrências relativas à elaboração de projetos básicos e executivos para duplicação e restauração da rodovia PE-090 (trechos entre Carpina, Toritama e Limoeiro, e subtrecho com início da travessia urbana de Surubim).

Em seu voto, entre outros motivos, a relatora elenca a utilização inadequada do critério “técnica e preço” para a licitação do tipo em análise e que ela pode gerar dano ao erário; a possibilidade de conluio entre os licitantes pelo fato de a Comissão de Licitação ter encaminhado e-mail conjunto a todos aqueles, permitindo que quaisquer licitantes tomassem conhecimento de seus concorrentes, além da não disponibilização de editais e anexos no site do DER/PE em descumprimento à Lei de Acesso à Informação.

Outro motivo que levou a homologação da Medida Cautelar foi que o orçamento de referência adota uma taxa de despesas fiscais de 16,62%, enquanto a jurisprudência do Tribunal de Contas indica, para o caso, a taxa de 9,469%. 
Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

Reincidência – No último dia 27 de março a Primeira Câmara também referendou duas cautelares, tendo como interessado o DER, em processos relativos à contratação de empresas de engenharia e especializada para auxiliar atividades de acompanhamento e fiscalização de obras na Rodovia BR-101.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2018

A Primeira Câmara do TCE referendou ontem (03) uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros determinando a suspensão da seleção pública simplificada (Edital nº 001/2018) da Secretaria de Saúde de Itaíba, solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal, mediante relatório preliminar da Auditora de Controle Externo.

Após a realização de uma Auditoria de Acompanhamento no processo de seleção simplificada, foram encontradas as seguintes irregularidades: realização de entrevista sem critérios objetivos e impessoais bem definidos; inadequada pontuação na avaliação curricular; critérios de desempate em desacordo com a legislação de regência e a limitação de meios para a interposição de recursos.

Em seu voto, o relator Adriano Cisneiros determinou à prefeita do município, Maria Regina da Cunha e ao Secretário de Saúde, Pedro Teotônio da Silva Neto, que além de suspender a seleção e atos decorrentes dela, tais como contratos que eventualmente já tenham sido celebrados, que proceda aos ajustes apontados Relatório Preliminar de Auditoria e, uma vez corrigido, publique um novo edital com termos substancialmente modificados e reabra os prazos para inscrições.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2018

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (03) a documentação referente à Gestão Fiscal da Prefeitura da Ilha de Itamaracá do primeiro e segundo quadrimestres de 2016.

O conselheiro e relator do processo, João Carneiro Campos, aplicou ao então prefeito Paulo Batista de Andrade uma multa no valor de R$ 38.400,00 – correspondente a 30% da soma dos subsídios que ele recebeu naquele exercício. Em relação ao terceiro quadrimestre, que teve como responsável Mosar de Melo Filho, a Gestão Fiscal foi considerada regular, com ressalvas.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto do relator, o ex-gestor de Itamaracá enviou os dois RGF fora do prazo, caracterizando infração administrativa, prejuízos à transparência pública e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2018


O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Marcos Loreto, vai representar a instituição, nesta quinta-feira (05), na solenidade de abertura do 5º Congresso Pernambucano de Municípios que se realizará no Centro de Convenções de Olinda, sob patrocínio da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco).

Loreto foi convidado pelo prefeito de Afogados de Ingazeira e presidente da Amupe, José Patriota, que convidou também o governador Paulo Câmara, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Melo e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa.

Na ocasião, a Amupe e o Sebrae farão o lançamento do prêmio “Prefeito Empreendedor” cuja finalidade é exaltar municípios que se destaquem em alguma área de atuação. Também será lançado em formato digital a versão 2018 do “Anuário dos Municípios Pernambucanos” contendo informações detalhadas sobre todos os 184 municípios pernambucanos, tais como o nome dos seus agentes políticos (prefeito, vice e vereadores), os feriados municipais, suas principais atividades econômicas, seus filhos mais ilustres, etc. 

O tema do Congresso deste ano, que terá como um dos palestrantes o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, será “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Meta Global, Ação Municipal”. O técnico de Controle Externo do TCE, Ricardo Souza, fará uma palestra sobre A Sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência SocialEducação também será um dos temas do evento com discussão sobre a experiência do município de Sobral (CE), que detém o melhor IDEB do país. Turismo também estará em pauta através do prefeito de Gramado (RS), João Alfredo Bertolucci, que falará sobre como seu município recebe cerca de 1 milhão de turistas todos os anos. Ainda na programação teremos a realização de uma oficina sobre “Turismo Integrado, Geração de Renda e Desenvolvimento Sustentável”, com participação do secretário estadual de turismo, Felipe Carreras, do presidente da Astur, Josenildo Santos e da representante da Confederação Nacional dos Municípios, Marta Feitosa. 

Outro palestrante de destaque será o professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que irá falar sobre “Compras sustentáveis e desenvolvimento econômico municipal”, além de como ata de registro de preços podem favorecer empresas municipais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2018

Hoje é o último dia para gestores municipais e estaduais, Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco enviarem os documentos de prestações de contas ao TCE.

Até o final da manhã desta segunda-feira (02), o Tribunal tinha recebido (até o momento da matéria) 774 prestações de contas, 83,4% do total de 928 previstas para os órgãos públicos, cujo prazo vence hoje. Em número de documentos foram enviados 32.383, ou seja, 94 % dos 34.444 aguardados.  

PLANTÃO - O TCE montou este ano um plantão especial para receber as prestações de contas eletrônicas e garantir a alimentação do sistema eletrônico (e-TCEPE) em tempo hábil. O atendimento está sendo feito pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Nesta segunda-feira, a Central estará disponível até às 23h59.

Para as empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, o cronograma de entrega dos documentos se estende até o dia 15 de maio.

PENALIDADES -  O prazo final de entrega dos documentos não será prorrogado. Os gestores inadimplentes estarão sujeitos ao pagamento de multa e outras penalidades. Veja abaixo.

  

Para que o envio da prestação de contas ocorra sem problemas, é fundamental que as unidades jurisdicionadas estejam credenciadas no sistema e-TCEPE. Importante também o correto preenchimento do módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sagres. Para isso, basta acessar o site do Tribunal ou clicar aqui. 

DIVULGAÇÃO - O alerta para o envio das prestações de contas ao TCE foi destaque em diversos meios de comunicação do Estado. No último dia 29, o presidente Marcos Loreto participou de um debate na Rádio CBN Recife, no programa de Aldo Vilela, junto com o presidente da Amupe, Gonzaga Patriota, sendo um dos destaques a entrega das prestações de contas. No mesmo dia, o gerente do processo eletrônico, Fábio Buchmann concedeu entrevista ao vivo no Bom Dia Pernambuco da Rede Globo Nordeste. Na ocasião falou sobre os procedimentos para prestação de contas e sobre as punições aos gestores que deixarem de enviar os documentos ao TCE.  O tema também recebeu destaque nos principais jornais e veículos online. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/04/2018

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

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