O Tribunal de Contas expediu um Alerta de Responsabilização ao presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER) para que sejam adotadas medidas no sentido de corrigir irregularidades no contrato de engenharia e execução das obras de melhoramento da rodovia BR-101.
O contrato nº 006/17, firmado com o Consórcio Andrade Guedes/Astep, visando à elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia, refere-se ao trecho entre os quilômetros 51,6 e 82,3, no Recife. Os serviços foram licitados por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nº 001/2016 (SETRA).
As falhas foram identificadas em uma auditoria de acompanhamento realizada pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE, onde foi apontada a realização de serviço sem cobertura contratual, além de indícios da formalização de aditivos em desacordo com a legislação do RDC e de burla à licitação.
De acordo com a conselheira Teresa Duere, relatora dos processos do DER-PE relativos ao ano de 2018, a equipe técnica do Tribunal identificou que os serviços de ‘sinalização horizontal com pintura termoplástica’ não estavam previstos em contrato, ocorrendo sem o devido respaldo legal. A sinalização vinha sendo executada em um trecho de 12km, nos dois sentidos da rodovia, pela empresa SINTEC.
ADITIVO - O fato foi confirmad
“No trecho de execução das obras há seis passarelas. Excluindo-se as duas de Paratibe, declaradas pelo diretor, Silvano Queiroga, e a única com reconstrução prevista em contrato, localizada em frente ao Hospital das Clínicas, fica entendido que a intervenção nas demais - situadas em frente ao Colégio Militar e à Ceasa, e outra no Jordão - poderia levar à efetivação de um segundo termo aditivo”, informou a relatora.
A conselheira entendeu que os fatos apurados ferem a Lei nº. 12.462/2011 (a
Em seus argumentos, a conselheira Teresa Duere cita ainda o ofíc
Para contemplar a distância restante (km 70 ao km 82,3) seria necessária a elaboração de mais um termo aditivo, caracterizando indíci
De acordo com o ofício enviado pela conselheira, caso o DER não adote as medidas corretivas necessárias, o presidente do órgão pode responder pessoalmente pelos eventuais danos advindos da sua omissão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2018