A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (03) a documentação referente à Gestão Fiscal da Prefeitura da Ilha de Itamaracá do primeiro e segundo quadrimestres de 2016.

O conselheiro e relator do processo, João Carneiro Campos, aplicou ao então prefeito Paulo Batista de Andrade uma multa no valor de R$ 38.400,00 – correspondente a 30% da soma dos subsídios que ele recebeu naquele exercício. Em relação ao terceiro quadrimestre, que teve como responsável Mosar de Melo Filho, a Gestão Fiscal foi considerada regular, com ressalvas.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto do relator, o ex-gestor de Itamaracá enviou os dois RGF fora do prazo, caracterizando infração administrativa, prejuízos à transparência pública e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2018


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