A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (17) uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere, determinando ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) a suspensão do processo de inexigibilidade (n° 0246/18) relativo à aquisição/confecção de cartilhas de trânsito com valor estimado de R$ 2.182.950,00.
Em seu voto, (processo 1853135-0), baseado no parecer técnico resultante de uma auditoria realizada pela Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação, a relatora destaca que já houve uma recomendação ao gestor, não acatada, em 22 de março deste ano, para a não realização do contrato até o pronunciamento do Tribunal.
Além disso, não ficou demonstrado que o DER-PE realizou uma ampla pesquisa para averiguar no mercado a existência de outras editoras. O órgão também deixou de enviar, no prazo regulamentar, os dados do processo licitatório n.º 0246/2018 ao sistema de licitações e contratos (LICON).
Outro ponto destacado pela relatora é que a autarquia incumbida em desenvolver ações de educação no trânsito é o Detran, e não o DER.
Por fim, foi determinada a abertura de uma auditoria especial para analisar o mérito da questão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/2018