Foi julgada, nesta terça-feira (10), pela Primeira Câmara, uma auditoria que analisou a admissão de pessoal da Prefeitura de Abreu e Lima, no exercício de 2015, tendo como interessado o então prefeito, Marcos José da Silva. O objeto da análise foi a contratação temporária de 911 pessoas para áreas como agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
O relatório (processo TC n° 1505399-4) apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a falta de fundamentação das contratações temporárias, infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, além da acumulação de cargos. Estes motivos levaram a conselheira a julgar ilegais todas as contratações. A relatora também imputou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito.
TAMANDARÉ – Também na Primeira Câmara, sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi julgado ilegal um processo (n° 1721859-7) de admissão de pessoal realizado pela prefeitura de Tamandaré no segundo quadrimestre de 2016, cujo interessado era o então prefeito José Hildo Hacker Júnior. O TCE analisou 36 admissões, para as funções de agente comunitário de saúde, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, enfermeiro, guarda municipal, médico, professor fundamental, técnico de enfermagem e tratorista.
Entre os motivos que levaram ao julgamento pela ilegalidade estão, entre outros: a falta de fundamentação das contratações, a preterição de candidatos aprovados em concurso público, a ausência de seleção pública simplificada, afrontando os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade. O relator aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito.
O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2018
Contratações temporárias são julgadas ilegais
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