O TCE, através da Primeira Câmara, julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Vertente do Lério relativamente à contratação de carros-pipa e locação de imóveis.
De acordo com a conselheira e relatora do processo Nº 1726952-0, Teresa Duere, a equipe de auditoria constatou que os carros-pipa foram contratados com dispensa de licitação e que os imóveis foram alugados por valores muito acima dos que são praticados no mercado. Foi imputado um débito solidário no valor de R$ 8.400,00 a Clebson Jorge Nascimento de Sales, José Fernandes da Rocha Neto, Maria de Jesus Dias de França e à empresa J. Santos Locações e Serviços Eirelli – ME, o qual deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente.
Também foi imputado débito solidário no valor de R$ 4.300,00 a Alexcina da Silva Barbosa, Davina Lima de Sales, Ítalo Henrique Cavalcanti de Almeida e José Ivanildo Barbosa da Silva, o qual, igualmente, deverá passar por atualização monetária.
A Clebson Sales, José Fernando da Rocha Neto, Maria de Jesus de França. Alexcina da Silva Barbosa, Davina Lima de Sales, Ítalo Cavalcanti de Almeida, José Ivanildo Barbosa e à empresa J. Santos Locações e Serviços foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 4.000,00.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2018
TCE julga irregular objeto de auditoria especial feita em Vertente do Lério
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