O Ministério Público de Contas protocolou ontem (10) junto ao Ministério Público de Pernambuco, uma Representação de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 18.471/2018 da cidade do Recife, que permite à prefeitura a contratação temporária de servidores para atender necessidades de excepcional interesse público, pelo prazo de até oito anos.

A representação foi encaminhada pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Francisco Barros.

Em seu requerimento, Germana Laureano informou que o normativo vigente alterou o prazo das contratações, anteriormente previsto pela Lei 18.122/2015 em um ano, prorrogável por mais 12 meses. A partir de agora, os contratos passam a ter duração de quatro anos, renováveis por igual período, contrariando o princípio constitucional do concurso público e a própria Lei Orgânica do Recife, que estabelece em um ano o prazo de vigência dos contratos.

Segundo a procuradora-geral, as contratações temporárias pela administração pública devem ocorrer apenas em caráter excepcional, para evitar prejuízos na prestação do serviço à sociedade, garantindo um padrão mínimo do atendimento, nos casos em que o quadro de pessoal da entidade pública for insuficiente. 

A demanda também solicita ao MPPE que proponha ao Tribunal de Justiça a concessão de Medida Cautelar para suspender liminarmente todos os efeitos decorrentes da norma questionada, de modo a evitar prejuízos financeiros ao município do Recife, já que o dispositivo possibilita a manutenção indevida de servidores temporários além do prazo legal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2018

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