Ao julgar na última terça-feira (10) um processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Quipapá do exercício financeiro de 2016, a Segunda Câmara do TCE considerou irregular o procedimento e aplicou uma multa no valor de R$ 57.600,00 ao prefeito Cristiano Lira Martins. A multa corresponde a 30% dos subsídios do gestor auferidos durante o período de apuração (1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016). O relator do processo (n° 1730019-8) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

No relatório de auditoria é apontado que no exercício de 2016, o município atingiu 65 % de comprometimento de sua receita com a folha de salário no 1° quadrimestre e permaneceu desenquadrado nos quadrimestres seguintes, sendo que, no 2º, esse percentual chegou a 65,70 %, dimuindo para 59,60% no 3°, porém, ainda acima do limite legal de 54%. Segundo o relator, desde 2013 a cidade vinha comprometendo mais do que o permitido com o pagamento da folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Brejo da Madre de Deus – Já nesta quinta-feira (12), a Primeira Câmara, tendo como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, julgou um processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus do exercício de 2015, tendo como interessado o então prefeito José Edson de Souza.

Durante o período julgado o comprometimento da receita com a folha atingiu os seguintes percentuais: 69,43%, 59,43% e 64,16%, respectivamente no 1º, 2° e 3º quadrimestres. Por este motivo, foi julgado irregular o processo (TC n° 1760010-8) e aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de 64.800,00.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2018

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