Uma análise do Tribunal de Contas de Pernambuco numa licitação da Prefeitura Municipal de Caetés, para a contratação de consultoria tributária, gerou uma economia de 300 mil reais para a cidade. O relator das contas do município é o conselheiro João Carneiro Campos.

A equipe de auditoria da Inspetoria Regional de Garanhuns examinou a legalidade da licitação, na modalidade Tomada de Preços nº 01/2018, visando à recuperação de eventuais créditos de ISS devidos àquele município. Ao final do trabalho foi identificado que os procedimentos relativos ao lançamento do crédito tributário é competência privativa de servidores de carreira específica da Administração Tributária, nos termos dispostos no artigo 37, XXII da CF/88, bem como no artigo 142 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66). 

Sendo assim, o gestor da Prefeitura não poderia contratar pessoa física ou jurídica estranha aos quadros de servidores efetivos, sob pena de infração à legislação mencionada.

Ao tomar ciência das conclusões da auditoria, o gestor do município revogou a licitação acarretando dessa forma uma economia de 300 mil reais, valor estimado dos honorários para a contratação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2018

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