Maio

A Escola de Contas Públicas realizará, nos dias 4 e 5 de junho, o curso gratuito “Contratos Administrativos: fundamentos, elaboração e gestão” em Petrolina. A capacitação acontecerá na Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE) e é voltada para servidores públicos de órgãos jurisdicionados do TCE-PE.

O curso será ministrado por Eduardo Maia, analista de controle externo do Tribunal. Nele, serão abordados temas como: conceitos, princípios, requisitos e estágios a serem observados, formalização dos termos contratuais, convocação do adjudicatário, vigências e garantias contratuais, responsabilidades do contratante e do contratado, entre outros.

A capacitação faz parte do Programa de Interiorização da Escola de Contas. “O Programa de Interiorização tem o objetivo de levar capacitações gratuitas para servidores de todo o Estado de Pernambuco, visando otimizar a aplicação de recursos públicos, e colaborar com a missão dos Tribunais de Contas do controle externo das contas públicas”, destacou o conselheiro diretor da Escola, Ranilson Ramos.

Para se inscrever, acesse ao site da Escola. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (81) 3181-7942 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas, 22/05/2019

Um debate sobre a operação Lava Jato reuniu nesta quinta-feira (31), nos estúdios da Rádio Jornal, no Recife, o vice-presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, o desembargador aposentado (TRF da 5ª Região) Francisco Queiroz Cavalcanti e o advogado Ademar Rigueira. O tema central do debate foi a consequência da operação na vida dos brasileiros, o protagonismo do Ministério Público Federal e do juiz Sérgio Moro, e a atuação polêmica do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal, por ter deferido diversos pedidos de habeas corpus em defesa de réus detidos pela mencionada operação, alegando a desnecessidade das prisões preventivas.

Sobre a operação em si, os três debatedores reconheceram a sua importância para o país, na medida em que descobriu um vigoroso esquema de corrupção instalado na Petrobrás, com participação de políticos e representantes de grandes empreiteiras. 

ESPETACULARIZAÇÃO - Para o conselheiro Dirceu Rodolfo, entretanto, há apenas um reparo a fazer na operação, que poderia ser evitado para dar-lhe ainda mais legitimidade: a “espetacularização” protagonizada por alguns membros do Ministério Público Federal. A Lava Jato descobriu uma “relação promíscua” entre o público e o privado e esses fatos tinham que chegar ao conhecimento da sociedade, “mas não precisava de espetáculo”, disse o vice-presidente do TCE.

O advogado Ademar Rigueira foi mais além nessa questão dizendo que os procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima fazem uso da mídia para constranger magistrados que pensam diferente deles. “Se o magistrado for contra (a denúncia), eles insinuam que está contra a Lava Jato e a favor da corrupção”, afirmou o criminalista.

O desembargador Francisco Queiroz, por sua vez, criticou a operação por estar concentrada nas mãos de um único juiz, em Curitiba e também fez reparos ao Ministério Público Federal, por não ter requerido a falência das empresas envolvidas no esquema de corrupção.

Quanto ao fato de o ministro Gilmar Mendes ter mandado soltar vários envolvidos na operação, Ademar Rigueira observou que ele tem tido um “comportamento coerente” no STF em relação às prisões feitas pela Lava Jato, concedendo habeas corpus àquelas pessoas nas quais não vê razão para estarem presas.

Já Dirceu Rodolfo assinalou que Gilmar Mendes é um dos mais cultos integrantes da Suprema Corte, tendo inclusive feito seu doutorado na Alemanha, “mas como juiz tenho minhas reservas”. Entende que o julgador deve julgar de forma “desapaixonada” os processos sob sua responsabilidade, considerando positiva a existência de várias instâncias revisionais para embasar a “dialética processual”.  O debate foi mediado pelo jornalista Geraldo Freire.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2018

Ao analisar uma licitação da Prefeitura Municipal de Buíque, relativa ao exercício de 2018, o Tribunal de Contas gerou uma economia de mais de 1,2 milhão de reais para os cofres da cidade. O relator é conselheiro João Carneiro Campos. 

O Pregão Presencial nº 024/2018 visava a contratação de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para recuperação de créditos entre regimes previdenciários (RPPS E RGPS). O relatório da equipe do TCE concluiu não ser possível a contratação de empresa para a realização das atividades relativas à compensação previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social, visto que tais atividades são correntes e permanentes no Regime Próprio de Previdência Social do município, relacionadas diretamente a atividade fim do órgão, de natureza administrativa, não envolvendo litígio, e tão somente trabalho burocrático de seus servidores. A fundamentação legal está contida no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como dos demais princípios constitucionais aplicáveis. 

Outros pontos verificados foram ausência de dotação orçamentária para fazer frente à contratação pretendida e irregularidades na forma de remuneração pelos serviços pretendidos e na condução da sessão do julgamento do processo licitatório.

Após a conclusão dos trabalhos da auditoria, foi realizada uma reunião com o responsável pela condução da licitação que acatou os argumentos da auditoria e anulou o processo, o que, efetivamente, proporcionou uma economia de R$ 1.213.201,80, correspondente ao valor adjudicado ao vencedor, relativos aos honorários pelos serviços que seriam terceirizados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2018

Uma equipe de jornalistas do Jornal do Commercio recebeu capacitação sobre como acessar e utilizar uma das mais importantes ferramentas de transparência e controle social do TCE, o Portal Tome Conta. A apresentação aos jornalistas foi um pedido da própria redação do jornal, que apesar de conhecer o Portal, ainda tinha dúvidas sobre como consultar dados e informações disponibilizadas na página.

O assessor técnico da CCE, Fábio Pedrosa, foi o responsável pelo treinamento. Ele mostrou passo-a-passo todas as etapas de acesso ao Tome Conta, explicando os termos utilizados, o significado de cada informação contida na base de dados, as fases de empenho (que é a reserva de dotação de recursos a serem gastos pelo poder público), liquidação (verificação do cumprimento do serviço), e pagamento, quando o dinheiro sai da conta para quitar o serviço prestado. A coordenadora de Controle Externo, Taciana Mota, também participou do treinamento, acrescentando informações sobre fiscalizações e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas.

As explicações, segundo os jornalistas, ajudaram a equipe a entender melhor o funcionamento da máquina pública, principalmente num ano de eleições, com uma demanda maior de reportagens sobre atuação do poder público. "O Portal Tome Conta é uma das principais fontes de pesquisa nas nossas reportagens sobre licitações, gastos e investimentos por parte do poder público e municípios de Pernambuco", disse Ciara Carvalho, do caderno Cidades do JC. "O site do TCE nos ajuda muito. É metade do caminho para o nosso trabalho jornalístico e esse treinamento vai ajudar muito a entender melhor a questão das contratações e despesas realizadas ", afirmou.

A jornalista Monalisa Dourado, jornalista da área de economia do jornal, também elogiou a iniciativa. "Esse treinamento significa um avanço na qualificação do nosso trabalho. Excelente", disse ela.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2018

Estudantes do curso de Direito da Uninabuco em Paulista, na Região Metropolitana do Recife, tiveram a chance de conhecer o Tribunal de Contas de Pernambuco, na última quarta-feira (23). A visita faz parte do Programa TCEndo Cidadania, da Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG).  

Os futuros advogados puderam assistir a uma sessão do Pleno, no Edifício Nilo Coelho, além de conversar com o auditor Eduardo Alencar e a procuradora geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda. Para ela, momentos como esse intensificam as atividades de controle externo. "Eu vibro com essas oportunidades de demonstrar a importância da atuação conjunta do Ministério Público de Contas (MPCO) com o TCE. Essas ações apresentam a finalidade do órgão para os estudantes que não têm a oportunidade de conhecê-la de outro modo. Dessa maneira, conseguimos parceiros que podem nos ajudar a continuar agindo para o bem da sociedade", disse a procuradora.

Durante a visita, os graduandos ainda foram apresentados ao portal “Tome Conta” e puderam efetuar uma análise das atividades públicas do município onde estudam e residem. A aluna Mônica Lira ficou bastante satisfeita com as ações educacionais do “TCEndo”. Ela revelou que a experiência trouxe uma visão nova do papel  institucional do Tribunal para o controle social. “A gente nunca tinha visto como funciona o TCE de forma tão profunda. Foi uma experiência única conhecer o Plenário, a criação e atuação do Ministério de Contas e como nós podemos auxiliar nesse trabalho. Apenas dentro da faculdade, a gente não conseguiria adquirir esse tipo de conhecimento”, destacou a estudante.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Escola de Contas (ECPBG), 29/05/2018

O presidente Marcos Loreto participou, neste domingo (28), de uma reunião com o governador Paulo Câmara, onde foram discutidas medidas minimizar os impactos provocados em Pernambuco pela paralisação dos caminhoneiros em todo país.

O encontro, realizado no Palácio do Campo das Princesas, contou com a presença do prefeito do Recife, de secretários do Estado, empresários, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, entre outros.

Na ocasião, o governador explicou as decisões tomadas para garantir o abastecimento de combustível no Estado e manutenção dos serviços básicos de saúde, segurança e transporte, oferecidos à população.

O governador recebeu o apoio e a solidariedade de todos os presentes, que se colocaram à disposição para ajudar no que fosse preciso.

Algumas instituições como Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Ministério Público, estão funcionando em esquema de plantão, desde a última sexta-feira (25), por causa do desabastecimento de combustível nos postos do Recife e Região Metropolitana. O Tribunal de Contas suspendeu o expediente desde a sexta-feira, mas deve retomar as atividades, parcialmente, amanhã (29).

"Diante de todas as dificuldades impostas pela paralisação dos caminhoneiros, estamos avaliando diariamente a possibilidade de estabelecer a normalidade do expediente do TCE", afirmou o presidente Marcos Loreto.

"É importante que possamos envidar esforços no sentido de retomar nossas atividades, para que o país possa voltar à sua rotina normal e a população não seja prejudicada com a interrupção dos serviços públicos oferecidos pelos órgãos e instituições", disse ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2018

Integrantes da Escola de Contas do TCE proferiram palestra no Auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade Federal de Pernambuco, na última segunda-feira (21). O encontro, voltado para os estudantes do curso de Ciências Contábeis, foi idealizado pela professora Cacilda Andrade e teve a participação da coordenadora da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), Uilca Cardoso, da gestora do Programa TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Pinheiro, e do gerente financeiro da ECPBG, Ricardo Clemente.

No primeiro momento, Uilca Cardoso apresentou aos estudantes as áreas de atuação do TCE e da ECPBG. Após as explicações iniciais, a gestora do “TCEndo” abordou as ferramentas que dão acesso ao cidadão às atividades institucionais do Tribunal de Contas, como os sistemas da "Ouvidoria" e o de controle dos recursos públicos. O destaque ficou para o "Tome Conta", um portal voltado para o controle de atividades públicas que permite um acompanhamento eficiente da receita, despesa, processos de licitação de cada município etc.

A apresentação sobre a atividade financeira do Estado coube ao gerente Ricardo Clemente, ex-aluno da professora Cacilda e do curso de Ciências Contábeis da UFPE. Ele fez uma explanação sobre a teoria e a prática da contabilidade nas funcionalidades do Tribunal. “Foi uma satisfação muito grande retornar depois de tantos anos ao local onde estudei e reencontrar minha professora da época. Lembro que em ocasiões como essa, tive a oportunidade de conhecer pessoas mais experientes e que tratavam das áreas de contabilidade privada ou pública. É um momento muito bom, porque no início do curso a gente não sabe, de fato, como vai atuar o contador”, destacou Clemente.

O objetivo é que essa palestra com estudantes seja difundida também para outros polos da instituição de ensino.

O TCEndo Cidadania é um programa idealizado pelo TCE e executado pela Escola de Contas com o objetivo de mobilizar a sociedade para o controle social e aumentar a efetividade das ações de controle externo.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 24/05/2018

Uma análise do Tribunal de Contas de Pernambuco numa licitação da Prefeitura Municipal de Caetés, para a contratação de consultoria tributária, gerou uma economia de 300 mil reais para a cidade. O relator das contas do município é o conselheiro João Carneiro Campos.

A equipe de auditoria da Inspetoria Regional de Garanhuns examinou a legalidade da licitação, na modalidade Tomada de Preços nº 01/2018, visando à recuperação de eventuais créditos de ISS devidos àquele município. Ao final do trabalho foi identificado que os procedimentos relativos ao lançamento do crédito tributário é competência privativa de servidores de carreira específica da Administração Tributária, nos termos dispostos no artigo 37, XXII da CF/88, bem como no artigo 142 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66). 

Sendo assim, o gestor da Prefeitura não poderia contratar pessoa física ou jurídica estranha aos quadros de servidores efetivos, sob pena de infração à legislação mencionada.

Ao tomar ciência das conclusões da auditoria, o gestor do município revogou a licitação acarretando dessa forma uma economia de 300 mil reais, valor estimado dos honorários para a contratação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2018

Por sugestão do Ministério Público de Contas, o TCE instaurou uma Auditoria Especial para analisar a contratação de digitadores por parte das Secretarias de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife. O Tribunal vai aferir a regularidade das contratações, bem como as dispensas realizadas com base no instituto da “emergência”, abordando também a economicidade dos contratos por meio de empresa terceirizada. O relator desta auditoria será a conselheira Teresa Duere.

Foi para ela que a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, enviou despacho no último dia 02 com a documentação apresentada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos sobre a Dispensa de Licitação nº 01/2017 visando à contratação, em caráter emergencial, pelo prazo de 90 dias, de empresa terceirizada para prestação de serviços de digitador. Duere é a relatora das contas da prefeitura da capital do exercício financeiro de 2017 e 2018.


TERCEIRIZAÇÃO - Ao fazer o exame da documentação, o MPCO chegou à conclusão de que a Secretaria de Assuntos Jurídicos dispunha de digitadores terceirizados desde 2011, contratados através da Ata de Registro de Preços nº 002/2011, e com nove termos aditivos, sendo que o último vigorou até 07/12/2017.

“Findo o contrato em referência, o órgão (Secretaria de Assuntos Jurídicos) lançou mão de um processo de dispensa para dar continuidade aos serviços que vinham sendo prestados havia seis anos, mesmo dispondo de tempo hábil para realizar o competente processo licitatório”, afirma a procuradora em seu despacho.

Ela alega também que se está diante de uma “emergência ficta”, em que a própria administração deu causa, já que o encerramento do contrato era plenamente previsível. “Não bastasse isto”, acrescenta Germana Laureano, “inexiste comprovação da essencialidade do serviço prestado pelos referidos digitadores, porquanto suas atribuições sequer estão descritas no âmbito da Secretaria contratante”.

A procuradora argumenta, por fim, que a publicação do extrato da Dispensa foi realizada três meses após sua assinatura, quando já havia sido finalizada a sua execução contratual, afrontando o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2018

Os conselheiros substitutos do TCE, Marcos Flávio, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel e Marcos Nóbrega participam em Brasília, nesta quinta (24) e sexta-feira (25), de um evento promovido pela Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) para assinalar o centenário de criação do cargo de ministro-substituto do Tribunal de Contas da União.

O encontro terá como palestrante o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, que vai falar sobre “Instrumentos avançados de controle externo- uma prospecção para o futuro”. Atuará como debatedor o ministro Aroldo Cedraz.

São esperados neste evento, dentre outras autoridades, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, o ex-ministro Carlos Ayres Brito, o professor Juarez Freitas (UFRS), a conselheira substituta Ana Warpechowski (TCE-RS), o ministro Augusto Nardes (TCU), o juiz de direito José Maurício Conti e os jornalistas Marcelo Tas e Eliana Cantanhêde.

CAMPANHA - Durante o evento, será lançada uma campanha de âmbito nacional intitulada “Contas públicas são da nossa conta” a fim de fomentar o controle social e a transparência na gestão pública. O conteúdo da programação, segundo o presidente da Audicon, ministro-substituto Marcos Bemquerer (TCU), reflete a necessidade de se debater com a sociedade temas relativos ao controle externo, a exemplo das questões ligadas ao sistema eleitoral, à eficiência na prestação dos serviços públicos e à transparência no manuseio dos recursos do contribuinte.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2018

A Primeira Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (22) duas Medidas Cautelares, expedidas pela conselheira Teresa Duere, para anular uma Tomada de Preços e uma Concorrência Pública do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE) determinando a publicação de novos editais com as adequações sugeridas pela auditoria.

A Cautelar relativa à Tomada de Preços teve como objeto serviços de Engenharia para elaboração dos projetos básico e executivo para restauração da Rodovia PE-203, tendo como custo estimado R$ 580.931,78. Já em relação à Concorrência Pública o objeto foi o mesmo do processo anterior, mas para a restauração da Rodovia PE-550 com custo previsto de R$ 1.510.047,06.

Após análise do Núcleo de Engenharia e da Gerência de Auditorias em Licitação de Obras, foram encontrados, em ambos os casos, entre outros pontos, irregularidades que levaram a homologação das cautelares, como a não disponibilização de editais e anexos no site do DER, em descumprimento à Lei de Acesso à Informação, a ausência de parecer jurídico sobre a minuta do edital e da licitação, além de irregularidades quanto à data inicial estabelecida para fins de reajuste de preços do contrato

Outro ponto destacado pelo TCE foi que o orçamento de referência adota uma taxa de despesas fiscais de 16,62%, enquanto a jurisprudência da casa indica uma a taxa de 9,469% ocasionando uma superestimativa de R$ 35.622,04, no processo de Tomada de Preços e de R$ 72.216,71 na Concorrência Pública.

Evento – Durante a sessão, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega lembrou do evento organizado pela Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) que se realizará nos dias 24 e 25, em Brasília, em comemoração ao centenário de criação do cargo de Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União, com a participação de membros do TCE-PE. Aproveitando o ensejo a conselheira Teresa Duere, presidente da Primeira Câmara, parabenizou todos os conselheiros substitutos. “Pernambuco tem se qualificado com a qualidade dos votos e a participação dos conselheiros substitutos desta Corte”, disse ela.

Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2018

O TCE vai realizar uma auditoria para avaliar o programa Ganhe o Mundo do Governo do Estado que oferece e custeia, de forma integral, cursos de intercâmbio aos alunos do ensino médio da rede pública estadual em países de língua inglesa e espanhola. 

A auditoria vai verificar, entre outros pontos, os ganhos obtidos pelos alunos com a experiência, o impacto da viagem na mão de obra para o mercado pernambucano e a eficácia dos procedimentos do programa.

Para compreensão das etapas do programa, no último dia 14 de maio, os servidores João Robalinho e Arthur Leandro, da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), participaram da primeira reunião de orientação de pais e alunos aprovados na edição 2018 do programa.

"Para muitos alunos a viagem de estudo representa a primeira separação dos pais por um tempo mais longo e a forma como o programa cuida dessa questão é um dos aspectos a serem abordados pela auditoria", explicou Arthur Leandro. 

O programa foi criado há sete anos e contemplou, até o final de 2016, mais de 5.000 alunos de escolas públicas. Segundo informações da Secretaria Estadual de Educação, o custo anual médio do programa é de 44 milhões de reais, o que inclui o curso de línguas para aproximadamente 25 mil estudantes e o intercâmbio para um quantitativo que varia de 1.000 a 1.100 alunos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2018

A Escola de Contas Públicas realizará no próximo dia 24, às 19h, na Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE, a palestra: Combate à Corrupção e Defesa dos Recursos Públicos em período eleitoral. “O mau uso da máquina pública pelos gestores é o mais nocivo atentado a democracia que podemos ter em uma eleição. Daí a importância da Escola de Contas disseminar este debate pelo interior de Pernambuco”, afirmou Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas, que participará do evento.

O evento terá carga horária de 3h e é direcionado a acadêmicos, servidores públicos, advogados, gestores e sociedade civil. As inscrições poderão ser feitas no site: escola.tce.pe.gov.br/escola ou clicando aqui. Mais informações pelos fones: (81) 3181-7928 ou (81) 3181-7945.

Confira a Programação:

19h - Credenciamento

19h30 - Abertura: Conselheiro Ranilson Ramos - Diretor da Escola de Contas

20h - Palestrante: Cristiano Pimentel - procurador do Ministério Público de Contas do TCE-PE

20h40 - Debatedor: Sidney Alves Daniel - Juiz de Direito da Comarca de Petrolina -PE

21h - Debatedor: Tilemon Gonçalves - Promotor de Justiça da Comarca de Petrolina- PE

21h30 - Debate Geral

22h - Encerramento

ECPBG/Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada nesta quinta-feira (17), julgou irregular o relatório de Gestão Fiscal de 2015 da Prefeitura de Chã de Alegria, aplicando multa de R$ 57.600,00 ao então prefeito, Marcos Gomes do Amaral. O motivo foi o descumprimento dos limites com despesa de pessoal nos 1°, 2º e 3° quadrimestres do exercício, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O voto do relator do processo (1728007-2), conselheiro João Carneiro Campos, baseou-se em relatório de auditoria que apontou um aumento contínuo do comprometimento da folha de pagamento. Nos três quadrimestres de 2015, os percentuais alcançaram 58,34%, 61,17% e 62,95% da receita corrente líquida, respectivamente, valores bem acima do limite de 54% permitido pela LRF.

Segundo a auditoria, os percentuais com a despesa de pessoal ultrapassam o limite legal desde o primeiro semestre de 2012, evidenciando que o município não adotou as devidas medidas para a redução dos gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados legalmente.

Além da aplicação da multa, o conselheiro relator determinou a anexação de cópia da decisão à Prestação de Contas de Governo 2015 da Prefeitura. O voto foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão. 

O débito deverá ser recolhido, no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por meio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui.

O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2018

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (17) uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, no último dia 08, relativa à um procedimento licitatório da Prefeitura de Ibimirim (Tomada de Preço 002/2018). A licitação tinha por objeto a contratação de assessoria jurídica para recuperação de tributos junto à empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, no valor de R$ 500.000,00.

A Medida Cautelar partiu de um pedido do Inspetor Regional de Arcoverde, Ivan Camelo Rocha, após análise do edital ter identificado que os serviços a serem licitados não exigem notória especialização para sua execução, podendo ser executados pela própria procuradoria jurídica do município, motivo pelo qual não se justifica tal contratação.

Sendo assim, levando em consideração que o município conta com o cargo de procurador jurídico, bem como de assessores jurídicos, além do risco de dano ao erário, o relator, conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, deferiu a Medida Cautelar para determinar ao prefeito de Ibimirim, José Adauto da Silva, a suspensão do Procedimento Licitatório. Além disso, será formalizada uma auditoria especial pelo Tribunal para acompanhar o cumprimento das medidas.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2018

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram na última segunda-feira (14) uma Recomendação Conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos esclarecendo dúvidas sobre a aplicação de recursos destinados à educação. A iniciativa ocorreu com base no Acórdão 418/18, em resposta a uma consulta (processo TC nº 1728811-3) realizada ao TCE pelo presidente da Câmara Municipal de Catende, Djalma Loureiro de Figueredo. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com a Recomendação nº 002/2018, os recursos federais decorrentes da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ainda que obtidos mediante sentença judicial, devem ser utilizados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino, não estando a sua aplicação limitada ao exercício financeiro em que tiverem sido creditados. O STF adotou o mesmo entendimento após decisão relativa à Ação Cível Originária nº 648.

Além disso, a receita dos precatórios não deve ser utilizada obrigatoriamente para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, já que possui natureza extraordinária. A medida determina ainda que a receita proveniente da transferência ao município dos recursos do Fundeb e de complementação federal ao Fundef não possuem natureza tributária e não fazem parte da base de cálculo para o repasse financeiro ao Poder Legislativo (duodécimo).

Por fim, os recursos deverão ser depositados em conta específica, mediante registro contábil próprio, embora vinculados ao Fundeb, permitindo que sejam rastreados, de modo a favorecer o controle.

O não cumprimento à recomendação possibilitará ao TCE e ao MPCO apontar a falta quando da prestação de contas anual do jurisdicionado municipal, estando os gestores responsáveis sujeitos à aplicação das sanções previstas em lei.

CONSULTA - A consulta sobre os recursos do Fundeb foi levada ao Pleno do TCE no último dia 02 de maio. Nela, o vereador Djalma Figueredo questionava o Tribunal quais as despesas que poderiam ser custeadas pelos municípios com a receita proveniente de crédito de Precatório Judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Outra dúvida era se este tipo de receita contaria para efeito do cálculo do duodécimo repassado às Câmaras Municipais. Segundo o vereador, o tema despertava grande interesse, uma vez que a maioria dos municípios obteve tais receitas por meio de ações judiciais, e havia muitas dúvidas dos gestores quanto a sua aplicação. Os termos da recomendação acompanharam a resposta do conselheiro Ranilson Ramos.

Acesse aqui a publicação no Diário Oficial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegal, na última terça-feira (15), um processo de admissão de pessoal da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe), decorrente de 10 contratações temporárias realizadas em 2016. No entanto, para evitar a descontinuidade da prestação dos serviços, os contratos permanecem vigentes até o final de 2018.

O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros propôs um voto pela legalidade das contratações, devido aos indícios de boa-fé por parte do gestor nas contratações e à realização dos devidos processos legais. Mas o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, divergiu da legalidade do processo pelo fato de o órgão não possuir nenhum servidor efetivo e de não buscar resolver o problema através de concurso público. “Não foi demonstrada a necessidade excepcional, que deve reger as contratações temporárias”, destacou.

Como o gestor do órgão, Flávio Guimarães Figueiredo Lima, não é o responsável direto pela instauração de concurso público, já que o Condepe é uma autarquia que presta serviços ao Estado, ele não foi penalizado. “O próprio gestor assume a necessidade de realização de concurso, juntando ofício encaminhado ao Secretário de Administração do Governo do Estado, propondo a criação do quadro próprio de servidores da agência Condepe”, destaca o relator do processo (1722515-2).

CONCURSO – Na ocasião, ficou determinado que seja enviado, sob pena de responsabilização, um alerta aos secretários de Administração e de Planejamento, e ainda ao Governador do Estado, para a realização do devido concurso público, que deverá acontecer antes do final dos contratos vigentes.

Votaram pelo ilegalidade, além de Ruy Ricardo Harten, o conselheiro substituto Carlos Pimentel e a conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2018

Em sessão realizada nesta terça-feira (15), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de gestão do município de Brejo da Madre de Deus, relativas a 2013, com imputação de um débito total de R$ 482.248,48 aos gestores responsáveis e aplicação de multa. Em 2013, chefiaram o executivo municipal José Edson de Souza (01/01 a 23/04), Hilário Paulo da Silva (25/4 a 31/07), e Roberto Abraham Abrahamian Asfora (01/08 a 31/12).

O voto do relator do processo (TC nº 1440141-1), conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, baseou-se em uma auditoria realizada pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros do TCE. Os trabalhos identificaram irregularidades na gestão do município, dentre as quais o pagamento intempestivo de juros e multas das contribuições previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência Social; a contratação de artistas sem justificativa de preços (inexigibilidade nº 48/2013); e o pagamento de despesas sem liquidação à Amupe, ou seja sem verificar a entrega dos produtos ou serviços, e sem a formalização de convênio.

A aquisição antieconômica de cartilhas escolares para alunos da rede municipal, sem justificativa de preços e fundamentação do fornecedor, foi outro aspecto negativo apontado pela auditoria, que além da imputação de débito, repercutiu na aplicação de multa, no valor de R$ 7.981,50, ao ex-prefeito Hilário Paulo da Silva.

Por fim, o relator determinou ao atual prefeito do município, ou quem vier a sucedê-lo, a instauração de sindicância e eventual abertura de processo administrativo para apurar o desaparecimento dos bens discriminados no relatório de auditoria. Além disso, o relator recomendou, a partir da publicação do Acórdão, a apresentação da prestação de contas anual com toda a documentação exigida pelo Tribunal e a realização de inventário e o tombamento dos bens móveis do município, sob pena de aplicação de multa.

O débito deverá ser recolhido, no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por meio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui. O voto foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à Sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/5/2018

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas referente ao último quadrimestre de 2017 constatou que 141 das 184 prefeituras pernambucanas (76%) excederam o limite de 54% da receita corrente líquida, com despesas de pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o estudo, em 29 municípios (15%) esse tipo de despesa esteve entre o limite alerta e o limite prudencial (faixa entre 48,60% e 54% da receita). Em outros 12 municípios (6%) o percentual de despesas com pessoal se manteve abaixo do índice permitido. Duas cidades não publicaram o seu Relatório de Gestão Fiscal.

O trabalho, realizado pela Coordenadoria de Controle Externo, baseou-se nos dados extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2017, disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

ALERTAS – Com base nesses resultados, o Tribunal de Contas encaminhou ofícios alertando as prefeituras cujas despesas totais com a folha de pagamento de pessoal comprometeram mais de 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município quando o percentual da despesa total com pessoal estiver entre 48,6% e 51,3% (limite alerta); entre 51,3% e 54% (limite prudencial) ou exceder o limite de 54%.

A legislação não prevê vedações ou punições ao gestor cujo município estiver no "limite alerta" ou "limite prudencial". No último caso, apenas impede a prefeitura de realizar novas despesas. Esses gastos incluem a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de horas extras.

Entretanto, para os casos em que a despesa total com pessoal extrapolar o percentual de 54% previsto na LFR, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor, até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Acesse aqui o levantamento e confira mais detalhes.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2018

O conselheiro Carlos Porto foi um dos homenageados na noite dessa segunda-feira (14), na solenidade de entrega da medalha Conselheiro João Alfredo Correa de Oliveira, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) a personalidades que se destacaram por sua contribuição à Justiça Trabalhista pernambucana ou em outros campos de relevância social do Estado. Ele recebeu a comenda das mãos do presidente do TRT, desembargador Ivan Valença.

O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto também participou da solenidade, compondo a mesa ao lado de outras autoridades. Na ocasião, 27 pessoas foram agraciadas. A cerimônia aconteceu no Teatro de Santa Isabel e contou com a apresentação da Orquestra de Câmara do Alto da Mina de Olinda, comandada pelo maestro Israel França.

O nome da medalha foi escolhido para homenagear o conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, em reconhecimento ao papel desempenhado por ele na “redenção do homem e do seu trabalho na sociedade”. Estadista brasileiro do Segundo Reinado, o conselheiro se notabilizou durante o processo abolicionista, quando, junto com a princesa Isabel, foi signatário da Lei Áurea.

Confira mais imagens clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2018

O conselheiro substituto, Marcos Nóbrega, é um dos palestrantes da 9° edição do TCE Debate, promovido pelo Tribunal de Contas do Ceará, que acontece na próxima sexta-feira (18). O conselheiro vai falar sobre os impactos da tecnologia na atuação estatal, abordando o tema "Desenvolvimento disruptivo e suas implicações para o século XXI”.

A palestra será focada em quatro vertentes: área jurídica, privacidade para os usuários, controle de dados armazenados no uso da auditoria e transparência proativa. “É preciso customizar esses dados e torná-los acessíveis à população. E onde está a população? Nos municípios? Não. Nas novas tecnologias.”, explica Marcos Nóbrega. 

Após a palestra haverá um debate com a participação do presidente do TCE Ceará, Edilberto Pontes e do presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), Tarcísio Pequeno. O evento está marcado para às 9 horas da manhã, na sede do TCE-CE, em Fortaleza.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2018

O programa "Audiência Marcada", da Rádio Jornal, que tem como apresentador o radialista Ednaldo Santos, veiculou na última sexta-feira (11) uma entrevista ao vivo com o presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto.

A entrevista, que contou também com a participação do repórter do Jornal do Commercio, Leonardo Spinelli, abordou assuntos como a integração dos órgãos de controle no combate à corrupção, uma das diretrizes da gestão do presidente. Na ocasião, Loreto enfatizou as parcerias realizadas entre o Tribunal de Contas, a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), visando coibir a prática de crimes contra administração pública e que vêm resultando em diversas operações de repercussão no Estado.

O presidente lembrou que uma das principais fontes de consulta e pesquisa da Polícia e do MPPE nesse trabalho de fiscalização tem sido o Portal Tome Conta do TCE, que concentra um importante banco de dados contábeis referente às prefeituras, Câmaras Municipais e aos órgãos públicos estaduais. "Uma das metas da minha gestão é aperfeiçoar o Tome Conta", disse o presidente. "Estamos alimentando o Portal com novos dados, de forma a permitir uma transparência ainda maior e um acompanhamento mais rigoroso dos gastos públicos, não só por parte do Tribunal de Contas, mas de toda a sociedade que tem acesso livre a essas informações", afirmou.

Marcos Loreto enfatizou a importância do controle social no combate à má gestão de recursos públicos. "O cidadão precisa se conscientizar do seu papel de fiscalizador. O TCE precisa desse apoio", disse ele. Um dos canais para recebimento de denúncias e reclamações da sociedade é a Ouvidoria, que atende pelo telefone 0800 081 1027 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Outro ponto abordado durante a entrevista foi o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) que será divulgado este ano pelo TCE. O índice pretende aferir a qualidade dos gastos e avaliar as atividades e políticas públicas implementadas nos 184 municípios de Pernambuco. Para isso, é necessário que os gestores informem ao Tribunal seus gastos e investimentos nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, entre outras, até o próximo dia 22 deste mês.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2018

O procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, representou o TCE-PE na audiência pública que se realizou na última sexta-feira (11), na Assembleia Legislativa, para debater um projeto de lei que tramita na Câmara Federal propondo mudanças na Lei de Licitações (8.666/93).

Além do TCE, outras 10 instituições enviaram representantes para esta audiência, que foi promovida pelos membros da comissão especial da Câmara que dará parecer sobre a matéria. Estiveram presentes os deputados Augusto Coutinho (SD-PE) e João Arruda (MDB-PR), presidente e relator da comissão, respectivamente. Todos os representantes de instituições tiveram direito a externar seus pontos de vista sobre Lei de Licitações, que acaba de completar 25 anos. Eles entendem que a Lei precisa ser modificada para alcançar os objetivos para a qual foi criada.

Para o procurador Ricardo Alexandre, um dos grandes problemas detectados pelos órgãos de controle é o início de obras públicas sem projeto executivo. Além disso, acrescentou, “a Lei não conseguiu cumprir seus objetivos. Ela traz tantas amarras (para os gestores) que a comissão de licitação tem medo do risco de ser pega. Já o novo projeto traz pontos importantes, como o artigo 126, por exemplo, que diz que a responsabilização (do gestor público) só ocorrerá quando houver dolo, fraude ou erro grosseiro”. Alexandre considera também muito importante um dispositivo da nova lei de que é possível fazer licitação através de consórcios públicos, garantindo mais qualidade ao certame.

PORTAL NACIONAL - Após muita discussão e debate, chegou-se à conclusão de que se deve criar um “Portal Nacional” com informações de todas as licitações e contratos no serviço público. É o que deve propor o relator da comissão, deputado João Arruda, cujo parecer ainda precisa ser aprovado pela Câmara Federal.

Assim como fizeram em outras capitais, os membros da comissão receberam sugestões de especialistas em gestão pública e técnicos de diversas áreas para aprimorar o projeto. Segundo o deputado Augusto Coutinho, que é engenheiro civil, “a atual Lei das Licitações já deu sua contribuição ao Brasil nos últimos 25 anos e precisa agora se adequar à nova realidade do país. Estabelecemos uma agenda de trabalho e na próxima semana o relator deverá apresentar o seu relatório, que será votado até o final de maio na comissão, para depois ser levar ao plenário. Vamos pedir a urgência dessa matéria ao presidente Rodrigo Maia, pois achamos que é um assunto muito importante tanto para o governo como também para a sociedade”, afirmou o parlamentar.

Segundo ele, o Brasil precisa de uma lei atualizada e menos burocrática, sem prejuízo do cuidado que se deve ter com a aplicação do dinheiro público. Já o relator salientou que “o maior avanço” do novo texto, caso seja aprovado pela Câmara (já passou pelo Senado), será a criação do Portal, que deverá conter informações sobre planos de contratações anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais de licenciamento, avisos de contratação direta, editais de licitação, atas de registro de preços, etc.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2018

Alunos dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Direito, de diversas instituições de ensino superior do Estado, lotaram o auditório Carlos Wilson do Tribunal de Contas na manhã de ontem (09), para acompanhar a segunda edição da oficina que teve como tema “A participação dos universitários no Controle Social”. O evento foi organizado em parceria pela Escola de Contas Públicas (Programa TCEndo Cidadania) e Ouvidoria do TCE

O presidente Marcos Loreto e o diretor da Escola, conselheiro Ranilson Ramos, foram representados pela conselheira ouvidora, Teresa Duere e pela coordenadora da Escola, Uilca Cardoso, respectivamente.

Ao saudar os participantes, Teresa Duere ressaltou a importância da participação da sociedade no trabalho da fiscalização e controle dos gastos públicos dos municípios, tendo em vista que as práticas de corrupção se avolumam e que a colaboração dos parceiros é fundamental para boa atuação dos órgãos de controle.

"É fundamental manter e solidificar a parceria entre a sociedade e o TCE no processo de fiscalização", disse a conselheira. "A Escola de Contas Públicas, por meio do Programa TCEndo Cidadania, desempenha uma tarefa efetiva neste processo, mediante um trabalho que promove o empoderamento do cidadão como fiscal dos entes públicos. Ainda tenho esperança nas gerações futuras como agentes das mudanças necessárias ao país”, concluiu.

O coordenador da Ouvidoria, Eduardo Porto, destacou a satisfação em ver tanta gente interessada em participar de um debate sobre o controle social. "A presença dos universitários neste evento é de grande importância para uma maior aproximação com a sociedade, e maior entendimento das variadas funções e meios de contato com a instituição", disse ele, “órgão que além de pedagógico e fiscalizador, também é consultivo e decisório”, concluiu.

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CONTROLE SOCIAL -
 Na sequência, Ana Alaíde Pinheiro, responsável pelo Programa TCEndo Cidadania, falou sobre as ações do Tribunal e Escola de Contas e apresentou o Portal Tome Conta, ferramenta que reforça o papel fiscalizador do TCE e promove o exercício do controle social.

Ana Alaíde fez uma explanação sobre como utilizar o Portal e ter acesso a informações contábeis dos municípios e órgãos públicos do Estado. À medida em que as funcionalidades do Tome Conta eram apresentadas, os estudantes faziam pesquisas em tempo real no site, por meio de seus dispositivos mobile.

A oficina também contou com a participação do auditor Antônio Peixoto, da Ouvidoria, que falou sobre “A Ouvidoria e a importância do Controle Externo no combate à corrupção”, pontuando aspectos ligados à legalidade, ética, moral, caráter e integridade. “Esses princípios nascem com a educação que recebemos de nossos pais, reforçados pelo exemplo deles herdado, pelo que aprendemos na escola e mantidos pelo cumprimento das leis e normas que regem a sociedade”, reforçou o auditor.

Diversos vídeos foram exibidos, demonstrando a prática diária de atos que ferem a ética e que induzem à corrupção. Por fim, o palestrante fez um balanço dos resultados e consequências nocivas que estes atos ilícitos geram para o país e para a sociedade. “É preciso um trabalho conjunto entre o setor público, a iniciativa privada e a sociedade organizada, que devem atuar no compromisso de promover as transformações da atual realidade em que vivemos. É um processo que exige comprometimento, perseverança, lisura e transparência, e que começa pela educação”, finalizou.

Os alunos ficaram bastante impressionados com o que viram no encontro. “Serviu para melhor esclarecer o trabalho realizado pelo Tribunal de Contas, alguns dos mecanismos que utiliza para combater a corrupção e sobre como a sociedade pode ajudar nesta tarefa. Somos os agentes das mudanças esperadas para o futuro do país”, disse Igor Duarte, do Centro Universitário Maurício de Nassau.

"O mínimo que é esperado de todos nós é uma profunda reflexão sobre os nossos atos e a adoção de uma conduta pautada na ética e na moralidade. O mundo que deixaremos para as futuras gerações está em nossas mãos”, afirmou Victor Ferro, também aluno da Uninassau.

Confira mais imagens do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2018

A Primeira Câmara do TCE, na última quinta-feira (10), em processos que tiveram como relatora a conselheira Teresa Duere, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas de Governo do ex-prefeito Luiz Carlos Gaudêncio, e julgou irregular as contas de Gestão.

Em relação às contas de Governo os principais motivos que levaram à rejeição foram a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, a extrapolação do limite de gastos com pessoal e a ausência de transparência do Poder Executivo.

Em seu voto, a relatora determinou ao atual gestor de Custódia, entre outros pontos, que componha a Lei de Diretrizes Orçamentária com todas as informações, demonstrativos e dados exigidos pela legislação vigente; que não permita que a despesa total de pessoal exceda em mais de 54% da receita corrente líquida e que adote providências com vistas à disponibilização integral para a sociedade das informações exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de identificar possíveis falhas de gerenciamento de recursos destinados à educação e à saúde.

 


Gestão –
Nas contas de Gestão, foram identificadas irregularidades no gerenciamento dos gastos com combustíveis e na contratação de profissionais do setor artístico e ausência de recolhimento integral à previdência das contribuições dos servidores. A relatora também imputou um débito no valor de R$ 109.949,84 ao ex-prefeito, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 10.000,00.

A conselheira também rejeitou as contas do então Secretário de Saúde, Bruno Luiz Gaudêncio, pela realização de pagamentos a clínicas particulares sem a comprovação da finalidade pública das despesas. Foi imputado ao gestor um débito no valor de R$ 113.280,00, e uma multa no valor de R$ 10.000,00. Por fim, ela julgou regular com ressalvas as contas do então Secretário de Obras, José Charles de Carvalho.

Visita - Participaram da sessão da Primeira Câmara cerca de 20 alunos do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Nova Roma. Eles receberam as boas vindas da presidente da Câmara, conselheira Teresa Duere, que enfatizou a importância da visita para que a atuação do Tribunal seja mais conhecida no meio acadêmico. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2018

Termo de Ajuste de Gestão foi assinado na última terça-feira (7) pelo conselheiro Ranilson Ramos (representando o TCE) e a prefeita de Glória do Goitá, Adriana Dornelas Câmara Paes. O TAG foi assinado pelas duas autoridades após a constatação de que a prefeitura não tinha controle eficaz sobre a compra de combustíveis para o abastecimento da frota municipal.

De acordo com o que ficou estabelecido no Termo de Ajuste de Gestão, no prazo de 30 dias após a assinatura do documento a prefeitura se compromete a implantar um modelo de controle que engloba a identificação e a assinatura do responsável pela autorização do abastecimento, o modelo do veículo e a placa, a justificativa do abastecimento aos sábados, domingos e feriados, caso ocorram, a identificação do motorista, a quilometragem do veículo na data do abastecimento e as respectivas notas fiscais.

No prazo de 60 dias, a prefeitura se compromete a realizar licitação para contratação e implantação de serviços de controle informatizado, abstendo-se de estabelecer cláusulas restritivas à competitividade, a exemplo da aquisição de combustíveis exclusivamente com cartão eletrônico com chip.

O não cumprimento dessas obrigações ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legalmente previstas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2018

Uma Auditoria Especial foi formalizada na última sexta-feira (04) pelo Tribunal de Contas para apurar o pagamento da anuidade da OAB dos membros da Defensoria Pública do Estado, nos anos de 2015 e 2016, bem como a ocorrência de possível dano ao erário. O pedido de instauração do processo (TC nº 1854528-2) partiu do Ministério Público de Contas e foi acatado pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da Defensoria de 2016.

A Representação Interna nº 008/2018 foi encaminhada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, com base em uma denúncia na qual a Defensoria Pública de Pernambuco beneficiaria seus integrantes com o custeio da contribuição anual da OAB. A despesa totaliza R$ 106.859,20 por ano.

O pagamento relativo a 2015 foi confirmado, à época, pelo titular do órgão estatal, Manoel Jerônimo de Melo Neto, em ofício encaminhado ao MPCO, onde alegou ser de responsabilidade do Estado o custeio das referidas inscrições, uma vez que os defensores públicos são obrigados a manter os seus registros em dia junto ao órgão de classe, ainda que impedidos de atuar em causas particulares.

Para a procuradora geral, a Administração Pública não pode conceder direitos de qualquer espécie, assim como criar obrigações ou impor vedações aos administrados, baseada apenas em ato administrativo. A adoção desta prática, sem que haja um dispositivo legal que a autorize, violaria o princípio da legalidade. Além disso, a medida poderia estender o direito de custeio pelo erário das contribuições pagas por outros servidores públicos aos seus respectivos conselhos profissionais, a exemplo de médicos (CRM), engenheiros (CREA), arquitetos (CAU), contadores (CRC), nutricionistas (CRN), dentre outros.

Na representação, Germana Laureano informa ainda que o defensor público Manoel Jerônimo sabia da necessidade de previsão legal para efetuar a despesa, tanto que enviou o Projeto de Lei Complementar nº 1874/2018, publicado no Diário Oficial do dia 8 de março deste ano, facultando ao Defensor Público Geral - função atualmente exercida por José Fabrício Silva de Lima - o pagamento das anuidades da Ordem dos Advogados de todos os defensores em exercício.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2018

O Tribunal de Contas de Pernambuco autorizou nesta quarta-feira (09), em sua sessão do Pleno, o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE) a dar continuidade a um concurso público que se realizaria no último mês de março em quatro municípios daquela região (Santa Cruz do Capibaribe, Altinho, Cupira e Panelas) e que foi suspenso por uma Medida Cautelar expedida pela Primeira Câmara por solicitação do Ministério Público de Contas (MPCO).

O procurador Ricardo Alexandre argumentou em seu parecer que a realização de concurso público por parte de um consórcio de municípios seria inconstitucional, que a empresa contratada (sem licitação) para a realização do certame (ADM & TEC) não teria “inquestionável reputação” no mercado e que haveria indícios de irregularidades num concurso realizado por ela na cidade de Buíque.

O presidente do Consórcio e prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira, recorreu ao Pleno contra a decisão da Primeira Câmara e o relator do recurso foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que, através de um longo voto, elogiado pela maioria dos seus colegas, enfrentou todas as questões suscitadas pelo MPCO e foi acompanhado pela unanimidade do Conselho.

Segundo ele, não há inconstitucionalidade no fato de consórcios municipais fazerem concurso público, da mesma forma que podem se juntar para contratação de obras, bens e outros tipos de serviço. Além disso, salientou, está comprovada nos autos a capacidade técnica da empresa para realização do certame e que os municípios não terão nenhum tipo de despesa com a sua realização.

A receita obtida pela empresa com as inscrições será utilizada para bancar os custos dos concursos e o excedente será devolvido aos municípios, uma vez que, de acordo com o seu estatuto, a ADM & TEC é uma sociedade civil sem fins lucrativos.

MARCO REGULATÓRIO – Antes de julgar o recurso do CONIAPE, o conselheiro Dirceu Rodolfo fez uma ampla explanação sobre a abrangência e as implicações da Lei dos Consórcios e por isso seu voto foi considerado o “marco regulatório” do TCE sobre essa matéria, já que até então havia muita controvérsia entre os conselheiros sobre se consórcios municipais poderiam ou não realizar concurso público.

Na sessão de 8 de março, em que a Primeira Câmara decidiu suspender o concurso que se realizaria na semana seguinte, a conselheira Teresa Duere votou contra a expedição da Cautelar (revogada ontem) exatamente com este argumento: que ainda não havia no TCE um pensamento consolidado sobre essa matéria. Ela foi voto vencido, pois acompanharam o parecer do procurador Ricardo Alexandre os conselheiros Valdecir Pascoal e Luiz Arcoverde Filho (substituto). Pascoal alegou que, diante dos questionamentos do Ministério Público de Contas, era melhor suspender a realização do concurso, até segunda ordem, do que realizá-lo correndo o risco de o TCE determinar sua anulação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2018

O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou nesta terça-feira (8) no Diário Oficial a nomeação de 36 novos servidores aprovados no concurso homologado em dezembro de 2017 para o provimento de diversos cargos. A nomeação, assinada pelo presidente Marcos Loreto, está alinhada com a diretriz de combate à corrupção da atual gestão, bem como com a necessidade do preenchimento de vagas em decorrência de pedidos de aposentadoria.

Os servidores tomarão posse no próximo dia 5 de junho e até lá deverão providenciar a documentação necessária para o início de suas atividades no órgão.

Foram nomeados treze servidores para o cargo de Auditor de Controle Externo (Área de Auditoria de Contas Públicas), um servidor para o cargo de Auditor de Controle Externo (Área de Auditoria de Obras Públicas), oito servidores para exercerem o cargo de Analista de Controle Externo (Área de Auditoria de Contas Públicas), treze para exercerem o Cargo de Analista de Gestão (Área de Administração), e um servidor para o cargo de Analista de Gestão (Área de Julgamento).

O TCE está entrando em contato com os novos servidores por e-mail e os interessados também podem falar com a Gerência de Cadastro pelo telefone (81) 3181 7659, para tirar eventuais dúvidas.

Confira as Portarias de nomeação:

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso IV, da Constituição Estadual e o Art. 94, inciso III, da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, e em virtude de aprovação em Concurso Público, cujo resultado foi homologado pela Presidência da Comissão do Concurso em 21.12.2017 e publicado neste Diário em 22.12.2017, resolve:

Portaria nº 203/2018 – nomear ARTHUR DO REGO BARROS MENDONÇA, RAFAEL FERREIRA DE LIRA, DIOGO CAMPOS PEDROZA DE SOUZA, THIAGO SEDA CAMILO, CAMILA COMODO FERRARI SABINO, SANDRO ISMAEL ROBINSON, MARCOS ANDRÉ ARAÚJO PEREIRA FILHO, DIEGO HENRIQUE MORAES MACIEL, PATRÍCIA LUSTOSA VENTURA RIBEIRO, EMERSON BRAGA DIONÍZIO LEITE, JULIANE MACENO DOS SANTOS, IVNA MARIA LACERDA BORGES DE SÁ e FELIPE CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA, para exercerem, em caráter efetivo, o Cargo de Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria de Contas Públicas, Símbolo TCE-3;

Portaria nº 204/2018 – nomear LUCIAN HEITOR FIGUEIREDO DE MIRANDA TENÓRIO, para exercer em caráter efetivo, o Cargo de Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria de Obras Públicas, Símbolo TCE-3;

Portaria nº 205/2018 – nomear BRUNO BUARQUE DE ANDRADE, LUÍS FILIPE AUTO GOMES, ANDRÉ SAMUEL, UITAN BARRETO ALVES, DIOGO CAMPOS PEDROZA DE SOUZA, ERIC FERRER BELHOT, MATHEUS WILLYANS FÉLIX BARBOSA e DANILO BELLEI BARBOSA, para exercerem, em caráter efetivo, o Cargo de Analista de Controle Externo – Área de Auditoria de Contas Públicas, Símbolo TCE-1;

Portaria nº 206/2018 – nomear LUÍS FERNANDO VALOZ BARRETO FONSECA, ANA LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA, LUAN PEREIRA BARRETO, DANIEL DUARTE BARACHO, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PEREIRA, SÉRGIO MATHIAS CORREIA GOIANA, DIOGO CAMPOS PEDROZA DE SOUZA, MURILLO BIASI DE SOUZA, HENRIQUE DIONE SILVA, MATEUS MOTA GENTILINI, FERNANDO HENRIQUE BRANDÃO CASTANHO PAES, WERNER ÍTALO CARDOZO e DANILO BELLEI BARBOSA, para exercerem, em caráter efetivo, o Cargo de Analista de Gestão – Área de Administração, Símbolo AGE-1;

Portaria nº 207/2018 – nomear ADENOR CARDOSO, para exercer, em caráter efetivo, o Cargo de Analista de Gestão – Área de Julgamento, Símbolo AGE-1.


Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,

em 7 de maio de 2018.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

O Ministério Público de Contas do TCE protocolou nesta segunda-feira (07) um ofício junto à Câmara de Vereadores do Recife solicitando cópia de toda a documentação relativa ao Processo nº 017/2018 daquela instituição. O processo, instaurado por dispensa de licitação, prevê a aquisição de um imóvel situado à Praça Maciel Pinheiro, 66, no bairro da Boa Vista, pelo valor de 12 milhões de reais.

As informações solicitadas pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, permitirão avaliar a regularidade do edital e dos valores envolvidos na compra do prédio. O pedido de informações foi enviado ao presidente da Câmara Legislativa, Eduardo Marques, que terá 10 dias para enviar, dentre outros documentos, a cópia do contrato, dos termos aditivos, das notas de empenho e das ordens de pagamento emitidas até aquela data.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2018

A experiência de gestão estratégica de projetos do Tribunal de Contas foi destaque em matéria do site Computerworld. Teresa Moura, diretora de gestão e governança falou da utilização da ferramenta Channel Gov., que permite integração com a base corporativa do TCE e a medição automática de indicadores.

Segundo Teresa Moura, o Channel Gov. deu suporte a todos os processos de gestão e governança no Tribunal. “Conseguimos identificar os resultados e prestar contas para sociedade. Atrelado a isso, temos transparência no acesso à informação, além de todo o apoio nas reuniões de monitoramento mensais, que se tornaram mais dinâmicas, bem como a integração de controles e alinhamento estratégico”, disse.

Uma das metas mobilizadoras do Tribunal é diminuir o tempo gasto para julgar um processo. E com o uso da ferramenta, é possível fazer análises importantes e de forma ágil, inclusive levando em consideração o histórico do Estado e assim tomar decisões bem embasadas.
 Com a solução, as reuniões passaram a acontecer de forma mais ágil e produtiva, alcançando altos níveis e, deixando de lado discussões relacionadas a valores e informações desencontradas, que agora se concentram no Channel Gov. de forma confiável. A tecnologia é utilizada diariamente, em especial por todos os gerentes, para o acompanhamento e análise de projetos, bem como atualização das informações.

Confira abaixo o Mapa Estratégico do TCE
 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2018 
 

A Primeira Câmara do TCE, na última terça-feira (08), votou pela legalidade do registro da admissão de 120 pessoas realizada pela prefeitura de Olinda, no exercício de 2017, na gestão do então prefeito Lupércio Carlos do Nascimento, para funções de professor, coordenador, supervisor e técnicos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Também na Primeira Câmara, com o mesmo relator, foram julgadas ilegais a contratação de 237 pessoas, pela prefeitura de Calçado, no exercício de 2017, tendo como responsável o prefeito Francisco Expedito da Paz Nogueira.

Os principais motivos que levaram ao julgamento pela ilegalidade e consequentemente, pelo indeferimento dos contratados, foi a ausência de fundamentação fática para as contratações temporárias, uma vez que elas ocorreram quando o município se encontrava acima do limite prudencial da despesa com pessoal. Outro ponto, foi o atraso e omissão no envio das contratações e do edital de seleção simplificada ao TCE.

O mesmo conselheiro julgou legais 23 admissões da prefeitura de Condado, exercício de 2010, e 27 da prefeitura de São Vicente Férrer, exercício de 2016. Todas por meio de concurso público.


Representou o Ministério Público de Contas na gestão o procurador Gilmar Severino.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2018

A Segunda Câmara do TCE decidiu nesta terça-feira (08), por unanimidade, determinar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a anulação de um contrato celebrado com a empresa Baker Tilly Brasil Service Recife, no valor anual de R$ 1.527.317,52, cujo objeto é a prestação de serviços de natureza contábil. Esta empresa foi a terceira colocada no Pregão Presencial nº 22/2017, porém foi chamada para executar o serviço em decorrência da desclassificação de outras duas que ofertaram o menor preço.

Uma das empresas foi a Ferreira e Associados Auditores Independentes S/S EPP, que apresentou o menor preço (R$ 1.050.000,00), contestou o Pregão no Tribunal de Contas e o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, expediu uma Medida Cautelar determinando ao Detran que pagasse à empresa contratada o mesmo valor proposto pela primeira colocada até que uma auditoria especial analisasse o mérito da questão. 
Em seguida, Porto solicitou à área técnica do TCE que elaborasse um relatório sobre os principais pontos da licitação a fim de subsidiar seu voto, em que se homologaria ou não a medida cautelar.

COMPLEMENTO – O relatório complementar chegou à conclusão de que houve “vício de origem” na modalidade do certame, que deveria ser “Pregão Eletrônico” e não “Pregão Presencial” em obediência ao Decreto Estadual nº 32.539/2017, que obriga a modalidade “Pregão” para contratação de bens e serviços, preferencialmente o “Eletrônico”. Além disso, o edital exige de todos os licitantes documentos que só seriam exigíveis na fase de habilitação, e não de abertura dos envelopes, contrariando dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

O TCE considera também que foi irregular a inabilitação da empresa Ferreira e Associados Auditores Independentes S/S EPP, fundamentada em exigências não previstas no edital, por não ter apresentado a relação dos 14 profissionais que realizariam os serviços técnicos de contabilidade: 07 auxiliares de contabilidade com certificado de curso técnico nessa área, 07 bachareis em Ciências Contábeis, dos quais 01 exerceria a função de contador e supervisor da equipe, e 06 analistas contábeis.


AFRONTA - “Por todo o exposto”, afirma o relatório dos técnicos, "a decisão do pregoeiro do Detran, subsidiada por parecer da Gerência Financeira, em inabilitar a empresa Ferreira e Associados Auditores Independentes S/S EPP com fundamento em exigência não prevista no edital foi irregular e afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto na Lei de Licitações e Contratos".

O relatório sustenta ainda que na estrutura administrativa do Detran existem cargos efetivos de contador e de técnico em contabilidade, tendo o último concurso sido realizado em 2010 com validade de quatro anos. E conclui que se os 14 profissionais da empresa Baker Tilly Brasil Service Recife fossem concursados e recebessem pela tabela salarial do Detran, haveria uma economia de aproximadamente 50% em relação ao gasto terceirizado. “Terceirização, quando necessária, é para eventualmente complementar o quadro e não para realizar atividades de forma continuada como tem acontecido no Detran-PE”, concluem os auditores. A auditoria especial está em curso e o diretor-presidente do órgão, Charles Ribeiro, já foi notificado para apresentação de defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2018

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, entrou com representação no Ministério Público Estadual sugerindo ao procurador geral de justiça, Francisco Dirceu Barros, que seja ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Cautelar, perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, objetivando a suspensão do artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 18.457/2017, que criou uma gratificação de incentivo para servidores da Prefeitura do Recife cedidos à Câmara Municipal, permitindo sua incorporação aos proventos dos que se aposentarem.

A mencionada Lei não chegou a ser sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio. Pelo decurso de prazo, foi promulgada pelo próprio presidente da Câmara, vereador Eduardo Marques já que o projeto era de iniciativa dos vereadores. O Ministério Público de Contas entende que ela é “flagrantemente inconstitucional”, tal qual reconhece também a Primeira Câmara do próprio TCE, que, por meio da conselheira Teresa Duere, expediu Medida Cautelar determinando ao diretor-presidente do Reciprev (Fundo Próprio de Previdência da Prefeitura do Recife) que não inclua em sua folha de pagamento parcelas referentes a essa “gratificação”.

VÍCIO DE INICIATIVA - Para a procuradora Germana Laureano, a norma está eivada de “inconstitucionalidade formal”, por “vício de iniciativa”, dado que foi fruto de um projeto de lei apresentado pelo Poder Legislativo em favor de servidores do Poder Executivo, que após a aposentadoria teriam essa gratificação incorporada aos seus proventos para serem pagos pelo Reciprev. Ela afirma também que apenas o chefe do Poder Executivo pode propor a incorporação de uma gratificação na aposentadoria dos seus servidores, que estão submetidos a regime jurídico único, lembrando que, pelo “princípio da simetria”, os municípios são obrigados a seguir a mesma regra da Constituição Federal, que confere privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa desse tipo de projeto de lei.

“As normas contidas nos mencionados parágrafos são nulas (de pleno direito), impondo-se a arguição de sua inconstitucionalidade, sob o prisma formal, perante o egrégio Tribunal de Justiça, com pedido de Cautelar, a fim de evitar que produza efeitos, permitindo a incorporação da gratificação de incentivo aos servidores cedidos que venham a se aposentar por invalidez, ou compulsoriamente, modalidades de inativação para as quais a norma permite a incorporação, independente do tempo de contribuição”, diz a representação da procuradora.

A representação foi encaminhada ao chefe do Ministério Público Estadual nesta segunda-feira (7).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2018

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na última quinta-feira (3) a prestação de contas de gestão do Fundo Previdenciário de Ouricuri do exercício financeiro de 2015, que teve como um dos seus responsáveis o então prefeito Antonio Cézar Araújo Rodrigues. O conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, aprovou com ressalvas as contas de Vaneide Figueira Cavalcanti de Medeiros, diretora presidente do FUMPREO.

O relatório de auditoria foi elaborado por técnicos da Inspetoria de Petrolina, que encontrou irregularidades atribuídas ao prefeito e à gestora do Fundo, sendo que em relação a esta última as falhas foram apenas de natureza formal.

Quanto ao então prefeito, o relatório aponta que ele deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência Social, referente à contribuição patronal, o montante de R$ 3.146.628,35, que corresponde a 68% do que era devido ao RPPS, “agravando o déficit do fundo previdenciário, irregularidade que motiva rejeição de contas e aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.995,50”.

DETERMINAÇÕES – O relator fez em seu voto, que foi aprovado por unanimidade, algumas determinações ao atual gestor do Fundo, entre elas: I) enviar toda documentação exigida pelo TCE por ocasião da prestação de contas; II) em caso de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias por parte dos órgãos e entidades da administração municipal, valer-se as medidas administrativas e judiciais para cobrança dos valores devidos, com os acréscimos pecuniários previstos em lei; III) no caso das contribuições recolhidas com atraso, sem a cobrança dos acréscimos pecuniários legalmente previstos, efetuar o levantamento do montante devido a esse título e solicitar à administração municipal o pagamento das diferenças recolhidas a menor.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2018 

Ao participar, nesta sexta-feira (4), de um debate na Rádio Jornal sobre “foro por prerrogativa de função” com o professor Ivo Dantas (UFPE) e o jornalista Ângelo Castelo Branco, o conselheiro e vice-presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, apoiou a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na véspera, de restringir o “foro privilegiado” para deputados federais e senadores, que a partir de agora só poderão ser processados e julgados na Corte Suprema por crimes cometidos no exercício do mandato e em razão do cargo que ocupam.

Para o conselheiro, essa decisão preliminar do STF, abrangendo apenas os parlamentares federais, veio ao encontro do desejo da grande maioria da sociedade, que já se manifestou favoravelmente à extinção do “foro privilegiado”. Ele disse também que essa restrição se justifica por mais duas razões. Primeira, o chamado “elevador processual”, ou seja, o indivíduo comete um crime no exercício do cargo de prefeito, depois se elege deputado federal ou senador, fazendo com que o processo tramite em várias instâncias, ensejando a prescrição. Em segundo lugar, pela falta de “expertise” ao STF para conduzir inquéritos de natureza criminal, já que sua função primordial é ser o “guardião” da Constituição.

ISONOMIA – Para o conselheiro, é provável que em futuro próximo o STF estenda essa mesma interpretação para todas as autoridades que desfrutam do “foro por prerrogativa de função” (cerca de 58 mil pessoas), baseado no princípio da isonomia. Ele entende que toda e qualquer autoridade, ao cometer ilícito penal, deve responder pelo crime na primeira instância e disse que o objetivo do Supremo no sentido de reduzir a impunidade só será alcançado se mantiver o entendimento de que o cumprimento da pena deve ser iniciado a partir da condenação em segunda instância.

ANACRONISMO – Ao falar sobre o modelo de composição dos Tribunais de Contas, Dirceu Rodolfo declarou que houve um avanço nessa área quando a Constituição de 1988 destinou duas vagas tanto no TCU como nos Tribunais estaduais para representantes das carreiras técnicas, ou seja, um membro da Auditoria e outro do Ministério Público de Contas. Hoje, entretanto, essa proporção não mais se justifica. O ideal seria o conselho ser composto em sua maioria por representantes das carreiras técnicas, ficando a representação política (do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas) em segundo plano. “Já chegou o momento de inverter essa lógica”, afirmou o conselheiro, cuja opinião coincide com o que está proposto numa PEC idealizada pela Atricon e apresentada no Congresso Nacional em 2017 pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2018

Em sua sessão do Pleno da última quarta-feira (2), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta de Djalma Loureiro de Figueredo, presidente da Câmara Municipal de Catende. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O vereador consultou o TCE nos seguintes termos: 1) Quais despesas os municípios poderão custear com a receita oriunda de crédito de Precatório Judicial do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)? 2) A receita oriunda de crédito de Precatório Judicial do FUNDEB contará para efeito do cálculo do duodécimo a que faz jus as Câmaras Municipais?

O interessado informou que o motivo de sua consulta era o fato de existir grande discussão sobre a temática relativa aos créditos oriundos de precatórios judiciais do FUNDEB, uma vez que a grande maioria dos municípios, de acordo com ele, conseguiu obter tais receitas através de ações judiciais, mas, há dúvidas quanto a sua aplicação.

Com base em parecer elaborado pelo Departamento de Controle Municipal, o conselheiro respondeu que os recursos federais decorrentes da complementação da União ao FUNDEB, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser utilizados, “de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo certo que sua aplicação não está limitada ao exercício financeiro em que tiverem sido creditados”.

Ele também explicou que por se tratar de receita de natureza extraordinária, não incidem sobre tais recursos subvinculações, ou seja, a receita dos precatórios não deve ser utilizada obrigatoriamente para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. E que a receita proveniente da transferência ao município dos recursos do FUNDEB não tem natureza tributária e não faz parte da base de cálculo para o repasse financeiro ao Poder Legislativo.

Por fim, acatando sugestão da procuradora Germana Laureano, determinou que, para fins de controle e rastreabilidade, tais recursos deverão ser depositados em conta específica, com registro contábil próprio, embora vinculados ao FUNDEB.
 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas uma Auditoria Especial realizada na Empresa de Urbanização do Recife (URB), exercício de 2014, com o objetivo de verificar irregularidades observadas pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia, nas vistorias feitas nos blocos 01 a 05 da obra de construção do Conjunto Habitacional Casarão do Barbalho. O processo teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

O contrato para realização das obras foi firmado em 14/05/2012 entre a URB e o Consórcio formado pelas empresas CINZEL Engenharia Ltda e SOERGUER Construções Ltda, no valor de R$ 22.789.402,86. Durante vistoria realizada em 2013, o NEG encontrou algumas irregularidades nas obras, tais como falta de controle de qualidade da obra, divergência entre as especificações do projeto e a execução das obras, registrando diversos problemas em desacordo com as normas técnicas estabelecidas pela ABNT.

Os principais resultados da auditoria foram:

• Foi executada a recuperação estrutural dos 5 (cinco) blocos analisados;

• Foram assumidos pelo consórcio construtor os valores gastos pela URB-Recife, com pareceres, laudos, provas de carga, entre outros;

• Toda a recuperação estrutural e correção das demais irregularidades apontadas pelo TCE foram custeadas pelo consórcio construtor, sem ônus ao Erário.

• Os outros 7 (sete) blocos incluídos no mesmo contrato estão sendo construídos com padrão bem superior de qualidade.

Em seu voto, a relatora destaca a resolução dos problemas identificados pela auditoria, especialmente em relação à questão da estabilidade da alvenaria estrutural dos blocos 01, 02, 03, 04 e 05 do mencionado conjunto habitacional, concedendo assim quitação aos interessados.

DETERMINAÇÕES – Ela fez também algumas determinações aos gestores da URB: que da aplicação do reajustamento de preço ao contrato com o consórcio seja desconsiderado do cálculo o período em que a obra esteve paralisada por problemas causados pelas empresas, que o órgão gestor da construção do conjunto habitacional assegure a qualificação técnica da equipe de fiscalização e que sejam efetuadas inspeções periódicas a cada três anos, após decorridos os cinco iniciais.

Teresa Duere também determinou que sejam concluídas as demais unidades que compõem o conjunto habitacional. Para isso, formalizou uma nova Auditoria Especial para acompanhar a realização das obras, tendo em vista as especificidades técnicas exigidas legalmente para construção de unidades habitacionais em alvenaria estrutural.

HISTÓRICO - No relatório, a conselheira buscou contextualizar a base histórica de construções tidas como “prédio caixão” (caso do conjunto habitacional) na Região Metropolitana do Recife, destacando os riscos acarretados pela dificuldade inicial (décadas de 70,80 e 90) da normatização técnica que possibilitasse tanto o controle dos materiais, quanto os procedimentos para as garantias necessárias da estabilidade e durabilidades das construções.

Outro ponto levantado foi o processo de discussão, com a participação de órgãos como UFPE, UPE, Ministério Público, Tribunal de Contas, Associação das Empresas do Mercado Imobiliário, Prefeituras da Região Metropolitana, além de movimentos sociais, que em 2009 gerou as diretrizes para a solução dos problemas relacionados aos prédios construídos em alvenaria estrutural na RMR. Desde então, o TCE passou a adotar essas diretrizes nas fiscalizações de empreendimentos voltados para a habitação popular. “É um requisito fundamental para o enfrentamento definitivo e responsável do problema, contemplando não apenas os aspectos técnicos, mas também, questões referentes ao financiamento e gestão dos riscos”, destacou a conselheira.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/05/2018

O ex-procurador-geral do Ministério Público de Contas junto do TC do Distrito Federal, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, elogiou a iniciativa do Tribunal de Contas de Pernambuco no sentido de elaborar uma cartilha explicativa sobre o gerenciamento do transporte escolar nos municípios pernambucanos.

Segundo ele, transporte escolar é um tema de grande relevância para os estudantes que dependem dele e está previsto, inclusive, no artigo 208 da Constituição Federal: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.

“Em um louvável trabalho”, escreveu Jacoby Fernandes, que hoje atua como advogado e professor de Direito Público, “o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco lançou a cartilha ‘Boas Práticas na Condução do Transporte Escolar – Gestores Públicos’, publicação que orienta gestores públicos sobre a correta organização e controle interno dos contratos de transporte escolar”. 

A cartilha foi produzida pelos servidores Pedro Teixeira e Vaudo Medeiros, os quais, segundo o conselheiro e diretor da Escola, Ranilson Ramos, são exemplos de compromisso com o aperfeiçoamento da gestão pública.

INTERIORIZAÇÃO - A Escola de Contas Públicas do TCE conta em seu Programa de Interiorização, que já foi levado a diversas cidades do interior do Estado, com o curso “Transporte Escolar à luz da Resolução TC 06/2013”. O curso é ministrado pelos servidores Pedro Teixeira e Vaudo Medeiros.

O programa foi instituído em 2017 pelo conselheiro e então diretor da Escola, João Carneiro Campos. Seu sucessor no cargo, Ranilson Ramos, não só deu continuidade ao programa como decidiu fortalecê-lo, expandindo-o para todo o Estado.

Para obter maiores informações sobre o programa, o interessado poderá acessar o site da Escola (escola.tce.pe.gov.br/escola) e, para ver a íntegra do artigo do professor Jacoby Fernandes, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/05/2018

A Primeira Câmara do TCE, na última quinta-feira (26), em processos de 2015 que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Panelas e de Tamandaré a rejeição das contas de Governo dos ex-prefeitos Sérgio Barreto de Miranda e José Hildo Hacker, respectivamente.

Em ambos os casos, motivaram a rejeição das contas a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, a ocorrência sucessiva de deficit orçamentário e financeiro, distorções na elaboração das Leis Orçamentárias (LOA e LDO), além da extrapolação do limite de gastos com pessoal, no caso de Panelas, e a ausência de transparência do Poder Executivo, em relação a Tamandaré.

Determinações – O relator determinou aos atuais gestores das cidades, entre outros pontos, que adotem medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias; que disponibilizem à sociedade as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que recolham no prazo legal as contribuições dos servidores e a patronal ao respectivo regime previdenciário.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2018

Aconteceu na última sexta-feira (27/04), na Diocese de Palmares, o Fórum TCEndo Cidadania. O encontro foi voltado para membros de conselhos municipais, da sociedade civil, professores, sindicatos, pastorais, membros da gestão do município e para alunos de EJA (Educação de Jovens e Adultos) da região e foi aberto pela gestora do Programa TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Pinheiro. 

Participaram também do evento o coordenador da Ouvidoria do TCE, Eduardo Porto, o inspetor da Inspetoria Regional de Palmares, Murilo Santiago, a coordenadora da Escola de Contas, Uilca Cardoso, além de servidores da IRPA. Ana Alaíde falou sobre o principal papel do “TCEndo” que é estimular a participação da sociedade no controle de recursos públicos. Ela apresentou as principais funções do Tribunal de Contas como órgão administrativo, que são: apreciar e julgar as contas de gestores públicos; analisar a legalidade de concursos públicos; apurar denúncias; responder consultas e exercer a fiscalização concomitante das despesas realizadas pelos agentes públicos, através do controle preventivo e adoção de medidas cautelares.

Já o coordenador da Ouvidoria do TCE falou sobre as principais atribuições do órgão como unidade de controle que busca adequar as demandas da sociedade com as do controle externo. Ele explicou de forma didática como o cidadão pode acionar a Ouvidoria do Tribunal, o Serviço de Informação ao Cidadão e os novos paradigmas de direitos à informação, conferidos à sociedade pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

Por fim, a gestora do “TCEndo” explicou como o cidadão pode acessar o portal “Tome Conta”, no site do TCE, e exercer o controle das despesas de seus respectivos municípios, o papel da Escola de Contas para o aprimoramento das gestões, através do fornecimento de capacitações presenciais e a distância, cursos gratuitos e demais serviços prestados pela instituição.
 
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MOMENTO POÉTICO – No final da manhã, membros dos Conselhos Municipais presentes agradeceram a oportunidade oferecida pelo TCE em prestar esclarecimentos sobre sua atividade fiscalizatória e os ganhos para os seus respectivos municípios devido a essas práticas de compartilhamento. O poeta Ricardo Silva, filho de Palmares, aluno de EJA, também agradeceu ao Tribunal de Contas e recitou poesia de sua autoria em que relatou o processo de reconstrução da cidade após as enchentes de 2010.

Nos dias anteriores ao Fórum, foram realizadas as seguintes atividades: os alunos de EJA, ensino médio e universitários assistiram a uma palestra da Escola de Cidadania nos dias 25 e 26/04. Dia 25/04: encontro de todos alunos de EJA do município de Palmares. Dia 26/04 - manhã e tarde, alunos da Escola de Referência em Ensino Médio Dom Acácio. Dia 26/04 - noite - Alunos de Administração, Pedagogia e Matemática da FAMSUL (Autarquia da Mata Sul).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2018

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

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