Ao analisar uma licitação da Prefeitura Municipal de Buíque, relativa ao exercício de 2018, o Tribunal de Contas gerou uma economia de mais de 1,2 milhão de reais para os cofres da cidade. O relator é conselheiro João Carneiro Campos. 

O Pregão Presencial nº 024/2018 visava a contratação de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para recuperação de créditos entre regimes previdenciários (RPPS E RGPS). O relatório da equipe do TCE concluiu não ser possível a contratação de empresa para a realização das atividades relativas à compensação previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social, visto que tais atividades são correntes e permanentes no Regime Próprio de Previdência Social do município, relacionadas diretamente a atividade fim do órgão, de natureza administrativa, não envolvendo litígio, e tão somente trabalho burocrático de seus servidores. A fundamentação legal está contida no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como dos demais princípios constitucionais aplicáveis. 

Outros pontos verificados foram ausência de dotação orçamentária para fazer frente à contratação pretendida e irregularidades na forma de remuneração pelos serviços pretendidos e na condução da sessão do julgamento do processo licitatório.

Após a conclusão dos trabalhos da auditoria, foi realizada uma reunião com o responsável pela condução da licitação que acatou os argumentos da auditoria e anulou o processo, o que, efetivamente, proporcionou uma economia de R$ 1.213.201,80, correspondente ao valor adjudicado ao vencedor, relativos aos honorários pelos serviços que seriam terceirizados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2018

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