A Primeira Câmara do TCE, na última terça-feira (08), votou pela legalidade do registro da admissão de 120 pessoas realizada pela prefeitura de Olinda, no exercício de 2017, na gestão do então prefeito Lupércio Carlos do Nascimento, para funções de professor, coordenador, supervisor e técnicos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Também na Primeira Câmara, com o mesmo relator, foram julgadas ilegais a contratação de 237 pessoas, pela prefeitura de Calçado, no exercício de 2017, tendo como responsável o prefeito Francisco Expedito da Paz Nogueira.

Os principais motivos que levaram ao julgamento pela ilegalidade e consequentemente, pelo indeferimento dos contratados, foi a ausência de fundamentação fática para as contratações temporárias, uma vez que elas ocorreram quando o município se encontrava acima do limite prudencial da despesa com pessoal. Outro ponto, foi o atraso e omissão no envio das contratações e do edital de seleção simplificada ao TCE.

O mesmo conselheiro julgou legais 23 admissões da prefeitura de Condado, exercício de 2010, e 27 da prefeitura de São Vicente Férrer, exercício de 2016. Todas por meio de concurso público.


Representou o Ministério Público de Contas na gestão o procurador Gilmar Severino.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2018

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00