A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada nesta quinta-feira (19), julgou irregulares dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Gravatá (2015) e outro de Araripina (2016). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Em relação a Gravatá (processo n° 1840005-0), a auditoria verificou que a gestão do então prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins não adotou as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2015, ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além da irregularidade, o Tribunal aplicou ao responsável uma multa no valor de R$ 45.919,99.
Em seu voto, o relator destacou que o desenquadramento teve início no 3º quadrimestre de 2011, quando o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com Despesa Total com Pessoal atingiu 55,03%. Nos três anos seguintes, os excedentes aumentaram, chegando a 58,38%, 61,23% e 63,42% em 2012; 58,89%, 63,85% e 66,65% em 2013; e 65,94%, 67,03% e 71,20%, nos três quadrimestres de 2014. O Tribunal alertou a prefeitura em setembro de 2015, mesmo assim, a irregularidade continuou ocorrendo, quando os gastos com DTP alcançaram 72,37%, 67,67% e 67,90% da RCL, nos três quadrimestres daquele ano. Outros dois alertas foram emitidos pelo TCE-PE em janeiro e fevereiro de 2016.
ARARIPINA – No caso de Araripina (processo 1880000-2), o município descumpriu a LRF no 3º quadrimestre de 2015, quando apresentou um comprometimento de 56,91%. De acordo com a Lei, o município tinha até o segundo quadrimestre seguinte para reequilibrar seus gastos com pessoal, fato que não ocorreu. Os dados levantados pela auditoria constataram que, no 2º quadrimestre de 2016, os gastos com pessoal aumentaram para 56,94% da RCL. A gestão municipal não tomou as devidas providências para reduzir as despesas com pessoal do município conforme previsto em lei. Além da decisão pela irregularidade, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou ao responsável, ex-prefeito Alexandre Arraes, uma multa no valor de R$ 21.600,00.
Nos dois casos, os valores imputados deverão ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição, no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.
O relator determinou ainda a anexação dos processos às Prestações de Contas de Gravatá e Araripina, relativas a 2015 e 2016, respectivamente. Os votos foram acolhidos por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2018