A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última quinta-feira (19), a Prestação de Contas de Governo de Surubim, exercício de 2016, e um processo de Gestão Fiscal, relativo à transparência, da prefeitura de Inajá em 2017, ambos com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
O processo de Surubim teve o parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito Túlio José Vieira. No voto, o conselheiro também fez algumas determinações, entre elas: promover a arrecadação de receitas tributárias do município; atentar para divulgação, na forma e prazos legais, das informações exigidas pelo ordenamento jurídico, notadamente pela Lei de Acesso às Informações e pela LRF, além de realizar uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável.
Já o processo de gestão fiscal de Inajá, com objetivo de analisar a transparência do município, foi julgado irregular, tendo como responsável o prefeito Adilson Timoteo Cavalcante. De acordo com o voto, ele não adotou as providências necessárias para dar cumprimento à transparência da gestão e ao acesso a informações obrigatórias, relativas à despesa e à receita, além de Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs), entre outros.
O relator aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao gestor e determinou, no prazo de 90 dias, saneamento das desconformidades citadas no voto de modo que esteja contemplado no Portal da Transparência do site da Prefeitura o conteúdo e as funcionalidades exigidas pela legislação em relação ao período sob análise. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2018