O Tribunal de Contas de Pernambuco informou, nesta quarta-feira (25), que é inconstitucional o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra espécie à remuneração de secretários municipais e estaduais.
A decisão se deu no processo de consulta formulada à instituição pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, nos seguintes termos: “Há legalidade ou não da acumulação por parte de secretário municipal de subsídio remuneratório com o recebimento de verba indenizatória de origem diversa?”.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, os secretários estaduais e municipais devem ser remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única, obedecido o disposto na Constituição Federal. Segundo ele, os secretários municipais não podem acumular subsídio com verba de natureza indenizatória, ressalvadas as indenizações de diárias para viagem ou ajuda de transporte nos casos de deslocamento a serviço do órgão, ambas em virtude da função, bem como ajuda de custo em razão de mudança de sede.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2018
TCE responde consulta sobre remuneração de secretários
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