O Tribunal de Contas respondeu na última quarta-feira (18) que é possível a transferência gratuita da posse de bem público entre repartições do mesmo ente e que é legítimo o custeio e a manutenção, se necessário, por parte do cessionário.
A resposta se deu no processo de consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, Laelson Cordeiro Vanderlei, cuja pergunta tratava especificamente da cessão de veículo do Poder Legislativo ao Poder Executivo do município. O vereador indagou, ainda, se, em caso positivo, seria legítimo o custeio de combustível e manutenção do automóvel cedido pelo Legislativo.
Segundo o voto da relatora, conselheira Teresa Duere, a transferência da posse pode ocorrer através do instituto chamado “cessão de uso”, previsto na Constituição Federal, mediante termo e anotação cadastral como forma de comprovar que a cedência foi realmente efetivada. "Não nos parece razoável que tais despesas sejam suportadas pelo órgão cedente, uma vez que, na prática, estaria o Poder Legislativo realizando despesas que não são de sua competência. Assim, a responsabilidade pelo zelo, guarda, conservação, abastecimento, custos de manutenção e demais encargos que, porventura, incidirem sobre o automóvel, ficam sob a responsabilidade do órgão cessionário", diz o voto da conselheira, que foi aprovado por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2018
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2018