O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada ontem (15), respondeu uma consulta formulada pela prefeita de Petrolândia, Janielma Maria Ferreira Rodrigues (Jane), sobre a possibilidade de repasse de recursos financeiros a Organizações não Governamentais (ONG) para execução de projetos sociais elaborados por Ente Municipal.
Com base em um parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, respondeu que é possível o repasse de recursos financeiros para ONGs visando à contemplação de projetos sociais elaborados pela Prefeitura, por meio da celebração do Termo de Colaboração. No entanto, devem ser observadas as normas estabelecidas na Lei n. 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Outro ponto destacado pelo conselheiro em sua resposta é que as entidades sem fins lucrativas não podem realizar atividades onde a terceirização, legalmente, não é admitida. O voto foi aprovado por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2018
Outro ponto destacado pelo conselheiro em sua resposta é que as entidades sem fins lucrativas não podem realizar atividades onde a terceirização, legalmente, não é admitida. O voto foi aprovado por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2018