A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quinta-feira (16), julgou pela ilegalidade de 163 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Camutanga, durante o 1º quadrimestre de 2017, para o preenchimento de diversas funções. O responsável é o prefeito Armando Pimentel Rocha. A relatoria do Processo TC nº 1724184-4 foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel.
O voto do relator baseou-se em uma auditoria realizada pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE-PE. Dentre as irregularidades apontadas, constatou-se que as contratações ocorreram sem a devida seleção pública, ainda que simplificada, para cargos onde havia concurso público vigente.
Além disso, elas aconteceram sem que a necessidade de excepcional interesse público fosse demonstrada, princípio básico que deve reger este tipo de ato. Outras falhas foram a acumulação indevida de cargos e funções públicas e o descumprimento à vedação constante do art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal. É que no período das admissões, a prefeitura havia comprometido 51,53% de sua Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal, portanto, acima do limite prudencial de 95% previsto pela LRF.
Por fim, a equipe da GAPE destacou ainda que, ao consultar a base de cálculo do Sistema Sagres, não encontrou registros de dados e informações relativas ao município de Camutanga em 2017. Isso se deve ao fato de a administração municipal estar inadimplente, à época, com a obrigação de manter o sistema atualizado.
Além do voto pela ilegalidade da contratação, negando os registros dos atos a elas vinculados, Carlos Pimentel aplicou uma multa ao interessado no valor de R$ 8.500,00, a ser quitada no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da Decisão, ou seja, até que sejam esgotados todos os recursos no Tribunal. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE, por meio de boleto bancário, a ser emitido clicando aqui.
O relator determinou ainda ao atual prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, que observe os limites previstos pela LRF para despesas com pessoal no município. A administração municipal também deverá realizar seleção pública para a escolha dos candidatos a serem admitidos temporariamente, cumprindo o que determina a Constituição Federal. Por outro lado, ela deve verificar possíveis casos de acumulação indevida de cargos ou funções, de modo a saná-los de imediato.
O voto foi aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2018